DOE 26/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº019 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2023
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº003/2023 - O DIRETOR RESPONDENDO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições,
RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo
Único desta Portaria, durante o mês de MARÇO/2023. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2023.
Luiz Gustavo Sola Torres
DIRETOR, RESPONDENTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°003/2023, 24 DE JANEIRO DE 2023
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
LUIZ GUSTAVO SOLA TORRES
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
30000102
15,00
23
345,00
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da lei complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela lei complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº
7651881/2017 - VIPROC, resolve conceder, nos termos do art. 42, §2º, da constituição federal, com redação dada pela emenda constitucional n° 41, de 19 de
dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da lei complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela lei complementar nº 159, de 14 de
janeiro de 2016, e art. 3º da lei complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada DEUSDEDIT
FERREIRA CAVALCANTE, cpf: 048.714.133-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a
graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 097 664-1-3, com óbito em 01/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.419,79 (três
mil quatrocentos e dezenove reais e setenta e nove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no
DOE nº 017, de 22/01/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 01/09/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
ROSA MARIA BERNARDINO BARROS
COMPANHEIRA
542.883.983 - 04
R$ 3.419,79
A contar de 04/01/2018 – Requerimento de MARIA DO SOCORRO LIMA CAVALCANTE – R$ 3.419,79.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
ROSA MARIA BERNARDINO BARROS
COMPANHEIRA
542.883.983 - 04
R$ 2051,87
MARIA DO SOCORRO LIMA CAVALCANTE EX-CÔNJUGE SEPARADA DE FATO
119.874.723 - 49
R$ 1367,92
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 07338682/2020– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art.
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Jeová Teixeira Matias, CPF nº 05908264334,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Datilografo, nível/referência 26, matrícula nº
031312-1-1, com óbito em 03/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 751,07 (setecentos e cinquenta e um reais e sete centavos), calculado com base na
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/11/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCA SALES ARAGÃO MATIAS
CÔNJUGE
36873934372
751,07
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 02662831/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Camelo de
Freitas, CPF nº 135.187.713-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Orientador de Saúde
e Saneamento, nível/referência E3, matrícula nº 084603-1-0, com óbito em 28/02/2016, pensão mensal no valor de R$ 937,72 (novecentos e trinta e sete
reais e setenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 28/02/2016, conforme descrição e duração abaixo
indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 24/06/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCA GERMANO CAMELO
CÔNJUGE
003.075.853-01
R$ 937,72
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02385864/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art.
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) OTO DE OTONI CARVALHO, CPF nº 002.054.863-
04, aposentado(a) pelo(a) Procuradoria Geral da Justiça – PGJ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Promotor de Justiça de Entrância Final,
classe L009, matrícula nº 95539/1-6, com óbito em 12/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 23.582,37 (vinte e três mil quinhentos e oitenta e dois reais e
trinta e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/02/2022, conforme descrição
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no
D.O.E. publicado em 15/07/2022:
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