DOE 26/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº019 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 08815816/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Terezinha Pimentel Fernandes Aguiar, CPF nº
03683460300, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, referência 21,
atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 054970-1-9, com óbito em 10/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.752,60 (um mil, setecentos e
cinquenta e dois reais e sessenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/10/2020,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constantes no D.O.E publicado em 14/04/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSÉ VALDO AGUIAR
CÔNJUGE
01742035353
1.752,60
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 04242986/2020– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO NONATO MENDONÇA DE ARAÚJO, CPF
nº 389.383.167-34, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil– PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia
Civil de 4ª Classe, atualmente Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referencia IV, matrícula nº 012840-1-0, com óbito em 07/05/2020, pensão mensal
no valor de R$ 4.774,60 (quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente
à cota familiar de 70%, a partir de 07/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 10/11/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Tania Maria Silva de Araújo
Cônjuge
210.206.553-72
4.774,60
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência serão observados os limites de benefícios previdenciários, previstos no art. 24, e seus parágrafos, da Emenda Constitucional
n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo
de nº 06829842/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, incluído pela Lei Complementar nº 159,
de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo CLOVIS
WERNECK DIAS JUNIOR, CPF: 848.896.833-72 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a
graduação de CABO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 302.667-1-4, com óbito em 18/07/2019, pensão mensal no valor de R$
3463,41 (três mil quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e um centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e cessar os efeitos
do ato publicado no DOE nº 018, de 25/01/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 18/07/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
ANA VITTORIA ALVES DIAS
FILHA (NASCIMENTO EM 18/03/2011)
062.172.923 - 00
R$ 1.154,47
THAILA AYME FERREIRA DIAS
FILHA (NASCIMENTO EM /05/03/2015)
079.651.993 - 51
R$ 1.154,47
KALIL RYAN FERREIRA DIAS
FILHO (NASCIDO EM 10/02/2011)
061.745.503 - 11
R$ 1.154,47
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02297847/2002 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Cons-
tituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, TERESINHA MACHADO, CPF nº
017.970.773-68, que ocupa o cargo de PROFESSOR, classe MESTRE I, nível/referência 25, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20
horas semanais, matrícula nº 04392310, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 20/08/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 Horas (Lei nº 13.250/2002)
518,31
Progressão Horizontal de 25% (Lei nº 9.826/1974)
129,58
Gratificação de Incentivo Profissional de 30% (Lei nº 12.066/1993)
155,49
Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 40% (Lei nº 11.072/1985)
207,32
TOTAL
1.010,70
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 13/06/2017 e publicado no DOE de 11/01/2018 que concedeu APOSENTADORIA a servidora, Teresinha
Machado, matrícula nº 04392310, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01138280/2018 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de Julho de 2005, a
servidora, CLAUDIA MARIA SALES MENDES, CPF nº 190.154.023-53, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência N, Grupo Ocupacional
de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06274013, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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