DOE 26/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº019 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2023
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00388248/2008 - VIPROC, RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º, da Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29/03/2012, o
Ato datado de 19/06/2009, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 25/06/2009, processo nº 00388248/2008, julgado(a) legal pela Resolução nº 1863/2010
do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor ANTONIO CARNEIRO PORTELA, CPF nº 016.413.103-59, matrícula nº 05851610, carga
horária de 20 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, classe ESPECIALIZADO, nível/referência
21, lotado na Secretaria da Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de
1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS
no valor de R$ 761,76 (setecentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), para FIXAR, a partir de 29/03/2012, seus proventos mensais conforme
discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (15.098/2011)
1.128,98
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
112,90
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009
300,85
TOTAL
1.542,73
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21/05/2019, publicado no DOE de 17/07/2019 que revisou a APOSENTADORIA do servidor ANTONIO
CARNEIRO PORTELA, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30
de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 02863384/2004 - VIPROC, RESOLVE REVER, o ato datado de 02/03/2007, publicado no Diário Oficial do Estado de 28/03/2007,
processo nº 02863384/2004, julgado legal pela Resolução nº 0134/2009 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu, nos termos do art. 40, § 1º, inciso
I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os
arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e arts. 89 e 152, §2º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA
DE FÁTIMA PONTES LEITÃO, CPF nº 110.236.943-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06847919, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, para FIXAR, a partir de 24/08/2004, conforme laudo médico nº 2004/021502 da Perícia Médica Oficial do
Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a julho/2004, cujo valor é de R$ 1.708,53
(Um mil, setecentos e oito reais e cinquenta e três centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO
EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME
DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.098/2011)
2.257,96
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
225,80
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 14.431/2009)
601,71
TOTAL
3.085,47
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/12/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/02/2013, que concedeu APOSENTADORIA à
Maria de Fátima Pontes Leitão, matrícula nº 06847919. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de
dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
2º ADITIVO AO CONTRATO Nº122/2021
PROCESSO Nº10507248/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por
seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS
ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº23.585.979/0001-02, estabelecida na Rua Cezídio de Albuquerque, nº240 – Cidade dos Funcionários – Fortaleza/
CE; CEP nº60.823-100, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MIELLI XIMENES RIPARDO, celebram o presente Termo
Aditivo ao Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº20210018/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos
do Contrato de Empréstimo nº3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo
Administrativo nº10507248/2022. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de execução do Contrato nº122/2021, o qual tem como
objeto a execução da obra de construção de 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/
CE. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução da obra será prorrogado por 90 (noventa) dias, com início no dia 06 de janeiro de 2023 e término no
dia 05 de abril de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de Janeiro de 2023; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e MIELLI XIMENES RIPARDO - FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
4º ADITIVO AO CONTRATO Nº038/2020
PROCESSO Nº10123628/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, represen-
tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa FORTEKS ENGENHARIA
E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº23.585.979/0001-02, estabelecida à Rua Cezídio de Albuquerque, nº240 – Cidade dos
Funcionários – Fortaleza/CE - CEP: 60.823-100, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MIELLI XIMENES RIPARDO,
RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº20190002/SPS/CCC, homo-
logada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o
Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº10123628/2022. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração
no prazo de execução ao Contrato nº038/2020, o qual tem como objeto a execução da obra de construção do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL –
CEI, PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE MORAÚJO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução da obra será prorrogado por 90 (noventa) dias, com
início no dia 08 de novembro de 2022 e término no dia 05 de fevereiro de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de Janeiro de 2023; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e MIELLI XIMENES RIPARDO - FORTEKS
ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
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