DOE 26/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº019 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2023
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mauriti - Resultado do Julgamento da Habilitação - Tomada de Preços Nº 2022.11.07.01/TP. Objeto:
Pavimentação em Diversas Ruas do Município de Mauriti/CE. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE
faz publicar o resultado do julgamento da habilitação documental. Empresas Inabilitadas: A & P Edificacoes Construcoes e Empreendimentos LTDA, item
4.2.3.10; Alfa Empreendimentos LTDA, itens 4.2.4.1 e 4.2.3; Abik Engenharia e Consultoria LTDA, item 4.2.5.4; Construtora Novo Juazeiro EIRELI,
item 4.2.3.10; Exata Servicos Construcoes e Locacoes EIRELI, item 4.2.4.11; Eugenia Fernanda Pereira Feitosa, item 4.2.4.1; G. A. Rabelo Junior, item
4.2.3.10; R M Clemente Candido, itens 4.2.4.1 e 4.2.3.10; Venus Servicos e Entretenimentos LTDA, item 4.2.5.4; X7E Empreendimento EIRELI, itens
4.2.3 e 4.2.3.10. Empresas Habilitadas: Abrav Construcoes Servicos Eventos e Locacoes EIRELI, Agape Engenharia e Servicos EIRELI, A.I.L. Construtora
LTDA, A L S Construcoes, Servicos e Eventos EIRELI, AR Empreendimentos, Servicos e Locacoes EIRELI, Araguaia Empreendimentos EIRELI, Barbosa
Construções e Serviços LTDA, Caldas Empreendimentos e Construcoes EIRELI, Clezinaldo S de Almeida Construcoes, Construtora Astron LTDA,
Construtora Contrat Empreendimentos EIRELI, Consbral Construcoes & Empreendimentos LTDA, Ecos Edificacoes Construcoes e Servicos LTDA,
Eletroport Servicos Projetos e Construcoes EIRELI, ELO Construcoes e Empreendimentos Eireli, Flay Engenharia Empreendimentos e Servicos EIRELI,
FF Empreendimentos e Serviços LTDA, F. Vicente P. Filho, G 7 Construcoes e Servicos EIRELI, H B Servicos de Construcao EIRELI, ID Construtora
LTDA, Itapaje Construcao e Servicos EIRELI, Jose Urias Filho EIRELI, I P N Construcoes e Servicos EIRELI, Klebio Landim de Franca EIRELI, Leal
Empreendimentos, SERVICOS e locacoes EIRELI, Medeiros Construcoes e Servicos LTDA, M Minervino Neto Empreendimentos, Momentum Construtora
Limitada, Monte Siao Empreendimentos LTDA, MT Projetos e Servicos de Engenharia LTDA, MR Engenharia Empreendimentos & Servicos LTDA, N3
Construtora LTDA, Nordeste Construcoes e Infraestrutura LTDA, Prime Empreendimentos, Incorporadora e Servicos LTDA, Pro Limpeza Servicos e
Construcoes EIRELI, Real Serviços Eireli, Sertao Construcoes Servicos e Locacoes LTDA, S & T Construcoes e Locacoes de Mao de Obra LTDA, Ramalho
Servicos e Obras LTDA, Roma Construtora EIRELI, Solida PRE Moldados Industria e Servicos EIRELI, T A Franca Servicos, Tecta Construcoes e Servicos
LTDA, T. C. S. da Silva Construcoes EIRELI, Teotonio Construcoes Comercio Industria e Servicos Ltda, V.F da Silva Construcoes, WU Construcoes e
Servicos EIRELI, por cumprirem os requisitos do Edital. Fica aberto o prazo recursal previsto inciso I, alínea “a” do art. 109, da Lei nº 8.666/93, atualizada.
Mauriti/CE, 25 de Janeiro de 2023. Iarinda Franca de Almeida – Presidente da Comissão.
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ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO. O Município de Nova Olinda,
através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado de julgamento de habilitação da TOMADA DA PREÇOS Nº 2022.11.30.40-TP, cujo
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DAS UBS’S PEDRINA MONTEIRO DE
SOUZA, MARIA MINERVINA DE ARAÚJO, MARIA PEREIRA MUNIZ E VICENTE ALENCAR ALVES, NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE,
de acordo com as exigências, quantidade e especificações constantes do presente Edital. LICITANTE HABILITADA por cumprirem todas as exigências
do Edital: E A DA SILVA CONSTRUÇÕES, CNPJ: 27.547.285/0001-31. Foram julgadas INABILITADAS: S & T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE
MÃO DE OBRA, CNPJ: 18.413.043/0001-64, por descumprimento ao(s) subitem(ns): a) 6.5.1, alíneas “b.1” e “c.1”, do Edital; A.I.L. CONSTRUTORA
LTDA – ME, CNPJ: 15.621.138/0001-85, por descumprimento ao(s) subitem(ns): a) 6.5.1, alíneas “b.1” e “c.1”, do Edital; RM CLEMENTE CANDIDO –
ME, CNPJ: 35.214.818/0001-91, por descumprimento ao(s) subitem(ns): por descumprimento ao(s) subitem(ns): a) 6.5.1, alíneas “b.1” e “c.1”, do Edital; b)
6.7, alínea “c”, do Edital; EXATA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI – ME, CNPJ: 32.112.133/0001-46, por descumprimento ao(s)
subitem(ns): a) 6.5.1, alíneas “b.1” e “c.1”, do Edital; b) 6.3.1, alínea “e”, do Edital; ALLENZA – ENGENHARIA, ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO,
CNPJ: 40.706.030/0001-32, por descumprimento ao(s) subitem(ns): a) 6.5.1, alíneas “b.1” e “c.1”, do Edital; b) 6.6.1, alínea “b”, do Edital; c) 6.7, alínea
“c”, do Edital; V.F. DA SILVA CONSTRUÇÕES, CNPJ: 42.260.702/0001-54, por descumprimento ao(s) subitem(ns): a) 6.5.1, alíneas “b.1” e “c.1”, do
Edital; DILIGÊNCIA: A licitante CONSTRUTORA NOVA LIDERANÇA EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 17.302.916/0001-07, apresentou todos
os documentos habilitatórios exigidos no Edital. No entanto, a mesma apresentou os documentos autenticados de forma eletrônica pelo Cartório Azevedo
Bastos, o qual encontra-se sob intervenção judicial, resultando na suspensão de quaisquer serviços de autenticação digital, o que implicou na impossibilidade
de verificar-se a autenticidade dos documentos apresentados. Diante disto, fica a licitante CONSTRUTORA NOVA LIDERANÇA EVENTOS E SERVIÇOS
LTDA, CNPJ: 17.302.916/0001-07, convocada para apresentar a documentação original na sede da Prefeitura de Nova Olinda/CE, no prazo de 02 (dois)
dias úteis, sob pena de inabilitação. Após ficou determinado a publicação do resumo desta ata no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado do
Ceará e no Diário Oficial do Município, onde será aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, conforme previsto no art. 109, da Lei nº 8.666/93, a contar
da data de circulação. Após o término do referido prazo, deverá ser aberto os de 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões recursais. Contudo, deve-se tornar
público, que caso não seja apresentado recurso, fica agendada sessão pública para abertura das propostas de preços no dia 03/02/2023, às 09:00 (nove horas).
Samara Pereira de Lucena, Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ – AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS
Nº 2022.22.12.01-TP-SEINFRA – Cujo OBJETO é a Contratação de empresa especializada para a execução da obra de pavimentação em pedra tosca
na avenida Marrocos Mestides de Aguiar (rua do comércio), no distrito de Ubaúna, Coreaú/CE, junto à Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento
Urbano conforme PT Nº 1075577-99 SICONV- 912566. O Presidente da CPL comunica aos interessados o Resultado de Julgamento de Habilitação:
HABILITADAS: CONSERBAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME – CNPJ: 17.452.767/0001-54, NORTH EMPREENDIMENTOS
E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 35.131.683/0001-09, RSM CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ: 33.159.524/0001-89, WU CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI-EPP, CNPJ: 10.932.123/0001-14, F. J. CONTRUTORA LTDA – CNPJ: 11.049.189/0001-23, ABRAV CONSTRUÇÕES
SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI-EPP CNPJ: 12.044.788/0001-17, MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVIÇOS
LTDA-ME – CNPJ: 21.691.178/0001-04, CONSBRAL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 07.544.576/0001-69, DELMAR
CONSTRUÇÕES LTDA-EPP – CNPJ: 17.803.489/0001-32, CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES-ME – CNPJ: 22.575.652/0001-
97, TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 20.160.697/0001-75, A M DE S LIMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS – CNPJ:
07.386.649/0001-31, PVR CAETANO LTDA – CNPJ: 40.705.347/0001-54. INABILITADAS: AB2 ENGENHARIA, INDUSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS EIRELI – ME – CNPJ 18.777.967/0001-40, R.A. CONSTRUTORA EIRELI-EPP CNPJ: 13.772.961/0001-66, CSA ENGENHARIA LTDA–
CNPJ: 39.629.277/0001-13, FRANCISCO ANDERSON LUCIO- CNPJ: 29.648.829/0001-87, R. M. MESQUITA–ME – CNPJ: 44.647.61/0001-24. A Ata
de Julgamento de Habilitação encontra-se disponível no Portal de Licitações do TCE, no site da prefeitura bem como no endereço da Prefeitura Municipal
no processo físico. Desse modo fica estabelecido o prazo do art. 109, I, “a” da Lei nº 8.666/93, a contar da publicação deste aviso, destinado à Interposição
de Recursos, e havendo interposição de peça recursal, contará, imediatamente após o fim deste prazo, o prazo de Contrarrazões para os demais licitantes se
assim o desejarem. Coreaú-CE, 24 de Janeiro de 2023. Francisco Antônio Araújo – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº: 2.051, de 19 de janeiro de 2023. Desafeta de sua destinação pública de origem o terreno
urbano devidamente discriminado, situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no Parque Canto Verde,
constituído por parte de uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 70 e 75, de forma regular, com área de 2.002 m² (dois mil e dois metros
quadrados), e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono
a presente Lei: Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de
Eusébio, a área a seguir descrita: Área Fica desafetado de sua destinação pública de origem o terreno a seguir discriminado, situado no lugar Jaboti, no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no Parque Canto Verde, constituído por parte de uma Rua sem denominação oficial que separa
as quadras 70 e 75, de forma regular, com área de 2.002 m² (dois mil e dois metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Um Terreno
Urbano situado no lugar “Jaboti”, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte de uma rua
sem denominação oficial que separa as quadras 70 e 75, de forma regular, com área de 2.002,00 m² (dois mil e dois metros quadrados), localizado do lado
ímpar de uma Rua sem denominação oficial, distando 88,00 m para o lado direito(sul) para outra Rua sem denominação oficial que separa a quadra 75 e 80,
medindo e extremando: Ao Norte (lado esquerdo), 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros), com a quadra 70; Ao Sul (lado direito), 154,00m (cento e
cinquenta e quatro metros), com a quadra 75; Ao Nascente (frente), 13,00m (treze metros), com o prolongamento da rua sem denominação oficial que separa
as quadras 62 da 63 e as quadras 70 da 71; e, AO POENTE (fundos), 13,00m (treze metros), com o prolongamento da rua sem denominação oficial que separa
as quadras 61 da 62 e as quadras 69 da 70. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à Concessão de Direito Real de Uso,
do terreno objeto da presente Lei, em favor da Empresa Verispar Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.085.334/0001-18. Art. 3º O imóvel
desafetado, será utilizado para viabilizar a implantação de um Condomínio de Empresas, outrossim, terá ainda a construção e implantação de uma Praça e
um Templo Religioso em prol da população do Município de Eusébio. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 19 de janeiro de 2023. Acilon Gonçalves Pinto Júnior - Prefeito Municipal.
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