DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 27 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3134 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
DECRETO Nº 042 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO, POR 
PRESCRIÇÃO, 
DE 
RESTOS 
A 
PAGAR 
INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito do Município de Abaiara, Estado do Ceará, Sr. AFONSO 
TAVARES LEITE no uso de suas atribuições legais e com fulcro no 
Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 
2002; 
CONSIDERANDO que com a aprovação do Código Civil Brasileiro, 
Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, trata da matéria da 
prescrição dos restos a pagar incorporando-a ao texto normativo, 
conforme o disposto no art. 206, §5º, I que estabelece: 
“Art. 206, Prescreve: (...) § 5º Em cinco anos:(...) 
a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de 
instrumento público ou particular”; 
  
CONSIDERANDO também que é preciso verificar se ocorreu 
qualquer interrupção no prazo prescricional de cinco anos; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 359-F da Lei nº 10.028/2000, 
dos crimes contra as finanças públicas, onde penaliza o Gestor que 
deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do 
montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em 
lei; 
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em 
aprovar por meio de decreto o cancelamento de restos a pagar 
prescritos conforme exposto nos considerandos anteriores; 
  
DECRETA: 
Art. 1º - Ficam cancelados, por PRESCRIÇÃO, os Restos a Pagar 
inscritos em exercícios anteriores e não pagos até a presente data, de 
todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, relativos 
ao exercício financeiro de 2017 conforme relação constante do 
ANEXO ÚNICO do presente decreto. 
§ 1º - Os fornecedores e prestadores de serviços que tenham dívidas 
empenhadas inscritas em restos a pagar processados identificados no 
presente Decreto deverão comprovar a interrupção do prazo 
prescricional até o prazo estipulado neste artigo. 
§ 2º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos 
cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido 
à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos 
adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o 
reconhecimento da dívida, com fundamento no art. 37 da Lei nº. 
4.320, de 17 de março de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 
62.115, de 12 de Janeiro de 1968. 
  
Art. 2º - Ficam desde já notificados todos os credores constantes do 
rol do anexo único, do inteiro teor deste Decreto, para que, querendo, 
no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias a contar da sua 
publicação, requerer junto a este Poder Executivo Municipal o direito 
ao pagamento. 
  
Art. 3º - É parte integrante do presente decreto, o anexo único no 
qual discrimina o rol dos Restos a Pagar Processados por exercício ora 
cancelados. 
  
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
ABAIARA-CE, 30 de dezembro de 2022. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:BBB059DD 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO Nº 2023.01.05.1 
 
Aviso de Homologação. Pregão nº 2023.01.05.1. Objeto: Aquisição 
de gêneros alimentícios através do PNAE, para atender as 
necessidades das Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino 

                            

Fechar