Ceará , 27 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3134 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA DECRETO Nº 042 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO, POR PRESCRIÇÃO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Abaiara, Estado do Ceará, Sr. AFONSO TAVARES LEITE no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; CONSIDERANDO que com a aprovação do Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, trata da matéria da prescrição dos restos a pagar incorporando-a ao texto normativo, conforme o disposto no art. 206, §5º, I que estabelece: “Art. 206, Prescreve: (...) § 5º Em cinco anos:(...) a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”; CONSIDERANDO também que é preciso verificar se ocorreu qualquer interrupção no prazo prescricional de cinco anos; CONSIDERANDO o disposto no Art. 359-F da Lei nº 10.028/2000, dos crimes contra as finanças públicas, onde penaliza o Gestor que deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei; CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de decreto o cancelamento de restos a pagar prescritos conforme exposto nos considerandos anteriores; DECRETA: Art. 1º - Ficam cancelados, por PRESCRIÇÃO, os Restos a Pagar inscritos em exercícios anteriores e não pagos até a presente data, de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, relativos ao exercício financeiro de 2017 conforme relação constante do ANEXO ÚNICO do presente decreto. § 1º - Os fornecedores e prestadores de serviços que tenham dívidas empenhadas inscritas em restos a pagar processados identificados no presente Decreto deverão comprovar a interrupção do prazo prescricional até o prazo estipulado neste artigo. § 2º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida, com fundamento no art. 37 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de Janeiro de 1968. Art. 2º - Ficam desde já notificados todos os credores constantes do rol do anexo único, do inteiro teor deste Decreto, para que, querendo, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias a contar da sua publicação, requerer junto a este Poder Executivo Municipal o direito ao pagamento. Art. 3º - É parte integrante do presente decreto, o anexo único no qual discrimina o rol dos Restos a Pagar Processados por exercício ora cancelados. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ABAIARA-CE, 30 de dezembro de 2022. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:BBB059DD SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO Nº 2023.01.05.1 Aviso de Homologação. Pregão nº 2023.01.05.1. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios através do PNAE, para atender as necessidades das Escolas Municipais de Educação Infantil e EnsinoFechar