DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3134
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
DECRETO Nº 042 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO, POR
PRESCRIÇÃO,
DE
RESTOS
A
PAGAR
INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Abaiara, Estado do Ceará, Sr. AFONSO
TAVARES LEITE no uso de suas atribuições legais e com fulcro no
Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002;
CONSIDERANDO que com a aprovação do Código Civil Brasileiro,
Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, trata da matéria da
prescrição dos restos a pagar incorporando-a ao texto normativo,
conforme o disposto no art. 206, §5º, I que estabelece:
“Art. 206, Prescreve: (...) § 5º Em cinco anos:(...)
a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de
instrumento público ou particular”;
CONSIDERANDO também que é preciso verificar se ocorreu
qualquer interrupção no prazo prescricional de cinco anos;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 359-F da Lei nº 10.028/2000,
dos crimes contra as finanças públicas, onde penaliza o Gestor que
deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do
montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em
lei;
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em
aprovar por meio de decreto o cancelamento de restos a pagar
prescritos conforme exposto nos considerandos anteriores;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam cancelados, por PRESCRIÇÃO, os Restos a Pagar
inscritos em exercícios anteriores e não pagos até a presente data, de
todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, relativos
ao exercício financeiro de 2017 conforme relação constante do
ANEXO ÚNICO do presente decreto.
§ 1º - Os fornecedores e prestadores de serviços que tenham dívidas
empenhadas inscritas em restos a pagar processados identificados no
presente Decreto deverão comprovar a interrupção do prazo
prescricional até o prazo estipulado neste artigo.
§ 2º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos
cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido
à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos
adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o
reconhecimento da dívida, com fundamento no art. 37 da Lei nº.
4.320, de 17 de março de 1964, regulamentado pelo Decreto nº
62.115, de 12 de Janeiro de 1968.
Art. 2º - Ficam desde já notificados todos os credores constantes do
rol do anexo único, do inteiro teor deste Decreto, para que, querendo,
no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias a contar da sua
publicação, requerer junto a este Poder Executivo Municipal o direito
ao pagamento.
Art. 3º - É parte integrante do presente decreto, o anexo único no
qual discrimina o rol dos Restos a Pagar Processados por exercício ora
cancelados.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ABAIARA-CE, 30 de dezembro de 2022.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:BBB059DD
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO Nº 2023.01.05.1
Aviso de Homologação. Pregão nº 2023.01.05.1. Objeto: Aquisição
de gêneros alimentícios através do PNAE, para atender as
necessidades das Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino
Fechar