DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3134
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde
(SMS) em total obediência às descrições e demais elementos
constantes na Ficha de Programação Orçamentária (FPO) constante da
Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde. VALOR ESTIMADO
R$ 1.000,00 (hum mil reais). SIGNATARIOS: MARIA NERILANE
LOPES DOS SANTOS ARAUJO e MARIA SELMA DE MATOS
VIEIRA. VIGENCIA: 30/12/2022 – 29/12/2023. Barbalha, CE 30 de
Dezembro de 2022.
Publicado por:
Romeu Alencar dos Santos
Código Identificador:ED131A6F
SECRETARIA DE SAÚDE
DECISÃO ADMINISTRATIVA
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Em análise ao Parecer Jurídico Nº 16/2023, vislumbra - se que, trata-
se de requerimento para concessão de redução de jornada de trabalho
para amamentação de servidora, pleiteado por SARAH NAYARA
DO N. S. FILGUEIRA, nos termos da Lei Municipal nº 02/2022.
A princípio, importa salientar que não há impedimento para que a
servidora goze do benefício pleiteado, com redução de 02 (duas)
horas, sendo 01 (uma) hora por turno, na sua jornada de trabalho, para
amamentação da sua filha, até o dia 03 de julho de 2023. Após o
período concedido, a servidora deverá retornar ao seu horário normal
de trabalho.
Ressalta – se, porém que se a servidora cumprir sua carga horária em
apenas 01 (um) turno de trabalho, fará jus a apenas 01 (uma) hora de
redução da sua jornada e o horário deverá atender ao interesse público
e da infante devendo haver acordo entre o chefe da pasta e a servidora.
Neste diapasão, considerando o Parecer da Procuradoria Geral do
Município, sigo a sugestão da PGM para conceder o deferimento do
horário especial à servidora SARAH NAYARA DO N. S.
FILGUEIRA, nos termos da Lei Municipal nº 02/2022.
Barbalha/CE, 24 de janeiro de 2023.
MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO
Secretária Municipal da Saúde
Publicado por:
Romeu Alencar dos Santos
Código Identificador:42B304F2
SECRETARIA DE SAÚDE
CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL E PERMUTA
PORTARIA Nº 2401001/2023 DE 23 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HORÁRIO
ESPECIAL
E
PERMUTA
À
SERVIDORA
ANASTÁCIA ELYSSA ALVES DE LIMA,
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 02/2022, NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARIA
NERILANE
LOPES
DOS
SANTOS
ARAÚJO,
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE,
em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO
o
pedido
formulado
pela
servidora
ANASTÁCIA ELYSSA ALVES DE LIMA;
CONSIDERANDO a viabilidade jurídica quanto ao pretendido,
exposta no parecer da Procuradoria Geral do Município em Parecer nº.
17/2023 e documentação a este acostada;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o deferimento da REDUÇÃO DE JORNADA
DE TRABALHO CUIDADOS JUNTO AO FILHO PORTADOR
DE TEA – Transtorno do Espectro Autista, à servidora
ANASTÁCIA ELYSSA ALVES DE LIMA, sendo 02 (duas) horas
reduzidas em sua jornada diária, bem como PERMUTÁ-LA com o
colega de profissão PAULO MAURICIO CASTELLO BRANCO,
para que a mesma seja lotada na Unidade Básica de Saúde da
localidade Barro Vermelho e o senhor Paulo Maurício Castello
Branco na Unidade Básica de Saúde da localidade de Bela Vista.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria da Saúde do Município de Barbalha/CE, aos 24 dias do mês
de janeiro do ano de 2023.
MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO
Secretária Municipal da Saúde
Publicado por:
Romeu Alencar dos Santos
Código Identificador:3C4D4D9F
SECRETARIA DE SAÚDE
CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Em análise ao Parecer Jurídico Nº 16/2023, vislumbra - se que, trata-
se de requerimento para concessão de redução de jornada de trabalho
para amamentação de servidora, pleiteado por SARAH NAYARA
DO N. S. FILGUEIRA, nos termos da Lei Municipal nº 02/2022.
A princípio, importa salientar que não há impedimento para que a
servidora goze do benefício pleiteado, com redução de 02 (duas)
horas, sendo 01 (uma) hora por turno, na sua jornada de trabalho, para
amamentação da sua filha, até o dia 03 de julho de 2023. Após o
período concedido, a servidora deverá retornar ao seu horário normal
de trabalho.
Ressalta – se, porém que se a servidora cumprir sua carga horária em
apenas 01 (um) turno de trabalho, fará jus a apenas 01 (uma) hora de
redução da sua jornada e o horário deverá atender ao interesse público
e da infante devendo haver acordo entre o chefe da pasta e a servidora.
Neste diapasão, considerando o Parecer da Procuradoria Geral do
Município, sigo a sugestão da PGM para conceder o deferimento do
horário especial à servidora SARAH NAYARA DO N. S.
FILGUEIRA, nos termos da Lei Municipal nº 02/2022.
Barbalha/CE, 24 de janeiro de 2023.
MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO
Secretária Municipal da Saúde
Publicado por:
Romeu Alencar dos Santos
Código Identificador:243D587F
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 2022.01.06.3
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - 1º (PRIMEIRO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. Dispensa de Licitação nº
2022.01.06.3 Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e
Direitos Humanos de Barbalha/CE e o senhor Raimundo Ronaldo
Furtado da Cruz. Objeto: Locação de bem imóvel, situado na Avenida
Costa Cavalcante, s/n – Centro, Barbalha/CE, destinado ao
funcionamento do arquivo junto a Secretaria Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos
de
Barbalha/CE, conforme especificações constantes nos termos do
contrato original. Contrato Administrativo firmado em 07 de janeiro
de 2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, II. ACORDAM em
dilatar até o dia 31/12/2023, o prazo de vigência do Contrato original,
com efeitos a partir de 31/12/2022. Signatários: Francisco Sandoval
Barreto de Alencar e Raimundo Ronaldo Furtado da Cruz.
Data de Assinatura do Aditivo: 29 de dezembro de 2022.
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