DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3134 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde 
(SMS) em total obediência às descrições e demais elementos 
constantes na Ficha de Programação Orçamentária (FPO) constante da 
Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde. VALOR ESTIMADO 
R$ 1.000,00 (hum mil reais). SIGNATARIOS: MARIA NERILANE 
LOPES DOS SANTOS ARAUJO e MARIA SELMA DE MATOS 
VIEIRA. VIGENCIA: 30/12/2022 – 29/12/2023. Barbalha, CE 30 de 
Dezembro de 2022.  
Publicado por: 
Romeu Alencar dos Santos 
Código Identificador:ED131A6F 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
 DECISÃO ADMINISTRATIVA 
  
Em análise ao Parecer Jurídico Nº 16/2023, vislumbra - se que, trata-
se de requerimento para concessão de redução de jornada de trabalho 
para amamentação de servidora, pleiteado por SARAH NAYARA 
DO N. S. FILGUEIRA, nos termos da Lei Municipal nº 02/2022. 
A princípio, importa salientar que não há impedimento para que a 
servidora goze do benefício pleiteado, com redução de 02 (duas) 
horas, sendo 01 (uma) hora por turno, na sua jornada de trabalho, para 
amamentação da sua filha, até o dia 03 de julho de 2023. Após o 
período concedido, a servidora deverá retornar ao seu horário normal 
de trabalho. 
Ressalta – se, porém que se a servidora cumprir sua carga horária em 
apenas 01 (um) turno de trabalho, fará jus a apenas 01 (uma) hora de 
redução da sua jornada e o horário deverá atender ao interesse público 
e da infante devendo haver acordo entre o chefe da pasta e a servidora. 
Neste diapasão, considerando o Parecer da Procuradoria Geral do 
Município, sigo a sugestão da PGM para conceder o deferimento do 
horário especial à servidora SARAH NAYARA DO N. S. 
FILGUEIRA, nos termos da Lei Municipal nº 02/2022. 
  
Barbalha/CE, 24 de janeiro de 2023. 
  
MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO 
Secretária Municipal da Saúde 
Publicado por: 
Romeu Alencar dos Santos 
Código Identificador:42B304F2 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL E PERMUTA 
 
PORTARIA Nº 2401001/2023 DE 23 DE JANEIRO DE 2023 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HORÁRIO 
ESPECIAL 
E 
PERMUTA 
À 
SERVIDORA 
ANASTÁCIA ELYSSA ALVES DE LIMA, 
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 02/2022, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
MARIA 
NERILANE 
LOPES 
DOS 
SANTOS 
ARAÚJO, 
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, 
em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais; 
CONSIDERANDO 
o 
pedido 
formulado 
pela 
servidora 
ANASTÁCIA ELYSSA ALVES DE LIMA; 
CONSIDERANDO a viabilidade jurídica quanto ao pretendido, 
exposta no parecer da Procuradoria Geral do Município em Parecer nº. 
17/2023 e documentação a este acostada; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. CONCEDER o deferimento da REDUÇÃO DE JORNADA 
DE TRABALHO CUIDADOS JUNTO AO FILHO PORTADOR 
DE TEA – Transtorno do Espectro Autista, à servidora 
ANASTÁCIA ELYSSA ALVES DE LIMA, sendo 02 (duas) horas 
reduzidas em sua jornada diária, bem como PERMUTÁ-LA com o 
colega de profissão PAULO MAURICIO CASTELLO BRANCO, 
para que a mesma seja lotada na Unidade Básica de Saúde da 
localidade Barro Vermelho e o senhor Paulo Maurício Castello 
Branco na Unidade Básica de Saúde da localidade de Bela Vista. 
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
Secretaria da Saúde do Município de Barbalha/CE, aos 24 dias do mês 
de janeiro do ano de 2023. 
  
MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO 
Secretária Municipal da Saúde 
Publicado por: 
Romeu Alencar dos Santos 
Código Identificador:3C4D4D9F 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
  
Em análise ao Parecer Jurídico Nº 16/2023, vislumbra - se que, trata-
se de requerimento para concessão de redução de jornada de trabalho 
para amamentação de servidora, pleiteado por SARAH NAYARA 
DO N. S. FILGUEIRA, nos termos da Lei Municipal nº 02/2022. 
A princípio, importa salientar que não há impedimento para que a 
servidora goze do benefício pleiteado, com redução de 02 (duas) 
horas, sendo 01 (uma) hora por turno, na sua jornada de trabalho, para 
amamentação da sua filha, até o dia 03 de julho de 2023. Após o 
período concedido, a servidora deverá retornar ao seu horário normal 
de trabalho. 
Ressalta – se, porém que se a servidora cumprir sua carga horária em 
apenas 01 (um) turno de trabalho, fará jus a apenas 01 (uma) hora de 
redução da sua jornada e o horário deverá atender ao interesse público 
e da infante devendo haver acordo entre o chefe da pasta e a servidora. 
Neste diapasão, considerando o Parecer da Procuradoria Geral do 
Município, sigo a sugestão da PGM para conceder o deferimento do 
horário especial à servidora SARAH NAYARA DO N. S. 
FILGUEIRA, nos termos da Lei Municipal nº 02/2022. 
  
Barbalha/CE, 24 de janeiro de 2023. 
  
MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO 
Secretária Municipal da Saúde 
Publicado por: 
Romeu Alencar dos Santos 
Código Identificador:243D587F 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 2022.01.06.3 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - 1º (PRIMEIRO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. Dispensa de Licitação nº 
2022.01.06.3 Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria 
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e 
Direitos Humanos de Barbalha/CE e o senhor Raimundo Ronaldo 
Furtado da Cruz. Objeto: Locação de bem imóvel, situado na Avenida 
Costa Cavalcante, s/n – Centro, Barbalha/CE, destinado ao 
funcionamento do arquivo junto a Secretaria Municipal do Trabalho e 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos 
de 
Barbalha/CE, conforme especificações constantes nos termos do 
contrato original. Contrato Administrativo firmado em 07 de janeiro 
de 2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei 
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, II. ACORDAM em 
dilatar até o dia 31/12/2023, o prazo de vigência do Contrato original, 
com efeitos a partir de 31/12/2022. Signatários: Francisco Sandoval 
Barreto de Alencar e Raimundo Ronaldo Furtado da Cruz. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 29 de dezembro de 2022. 
  

                            

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