DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3134
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Art.3º - Para bem cumprir as suas atribuições o Presidente da
Comissão terá acesso a toda documentação necessária a elucidação
dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
§ 1º - O presidente da comissão deverá designar o servidor, dentre os
nomeados, para secretariar os trabalhos, mediante aprovação do
superior hierárquico, com fundamento no art. 164, caput, da Lei nº
003/2012.
Art. 4º - O Presidente da Comissão do Processo Administrativo, ora
nomeado, terá o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogáveis
por igual período, contados da data da publicação desta portaria, para
conclusão da apuração dos fatos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as deposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, em 10 de janeiro de 2023; 157º Ano de Emancipação
Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:E94AF9AD
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
PORTARIA Nº 007/2023 JAGUARETAMA-CE, 10 DE
JANEIRO DE 2023.
PORTARIA Nº 007/2023 JAGUARETAMA-CE, 10 DE JANEIRO
DE 2023.
DETERMINAR A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO (SINDICÂNCIA) E NOMEIA
COMISSÃO PROCESSANTE, para apurar a conduta
do servidor público – CARLOS ALBERTO GOMES
SILVA exercente do cargo de motorista, quando da
aplicação de multas de trânsito, conforme §§ 2º e 3º
da Lei Municipal n.º 1.172/2022, na forma que indica
e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jaguaretama, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, VI, da Lei
Orgânica do Município e artigo 160 e seguintes da Lei Complementar
nº 003/2012.
CONSIDERANDO a primazia do interesse público sobre o interesse
privado, bem como os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no
art.37 CF/88.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.172, de 03 de agosto de
2022, especialmente o §3º do art. 2º, que possibilita, após a abertura
de processo administrativo, à “Administração Pública de restituir-se
do prejuízo sofrido [...]”
CONSIDERANDO o Ofício nº 063/2021 – Secretaria Municipal de
Saúde, encaminhado a Procuradoria Geral do Município, notificando a
aplicação de multas de trânsito por supostas irregularidades de
servidores públicos exercentes do cargo de motorista.
CONSIDERANDO o princípio do contraditório e da ampla defesa,
bem como o princípio do “dou processlaw”
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR processo administrativo disciplinar para
apuração de eventual ilícito praticado pelo servidor público –
CARLOS ALBERTO GOMES SILVA, exercente do cargo de
motorista, em razão da aplicação de multas de trânsito no exercício de
2021.
Art.2º - O presente processo administrativo será conduzido pela
Comissão:
I – HILCLÉCIO FERREIRA DA COSTA, brasileiro, casado,
ensino médio completo, servidor público municipal no cargo de
Agente de Combate às Endemias, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, presidente da Comissão.
II – GABRIELLE BEZERRA CARNEIRO, brasileira, solteira,
ensino superior incompleto, servidora pública municipal no cargo de
Departamento Assistência Farmacêutico - Hospitalar, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde.
III – SUELYNE BRITO DE ARAÚJO, brasileira, casada, ensino
superior completo, servidora pública municipal no cargo de Agente
Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.3º - Para bem cumprir as suas atribuições o Presidente da
Comissão terá acesso a toda documentação necessária a elucidação
dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
§ 1º - O presidente da comissão deverá designar o servidor, dentre os
nomeados, para secretariar os trabalhos, mediante aprovação do
superior hierárquico, com fundamento no art. 164, caput, da Lei nº
003/2012.
Art. 4º - O Presidente da Comissão do Processo Administrativo, ora
nomeado, terá o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogáveis
por igual período, contados da data da publicação desta portaria, para
conclusão da apuração dos fatos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as deposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, em 10 de janeiro de 2023; 157º Ano de Emancipação
Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:B3682D0A
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 2022112901-SEIN.
Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: TOMADA DE
PREÇOS nº 2022112901-SEIN. Objeto: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
SERVIÇOS
DE
TERRAPLANAGEM
EM
TERRENO
PARA
FUTURA
CONSTRUÇÃO
DE
01
ARENINHA
E
SERVIÇO
DE
TERRAPLENAGEM PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITERIO,
CONFORME
PROJETO
BÁSICO.
.
Vencedor(es):
CONSTRUTORA EXITO EIRELI EPP, com o valor total de R$
493.880,93(Quatrocentos e Noventa e Três Mil, Oitocentos e Oitenta
Reais e Noventa e Três Centavos).. Conforme mapa comparativo
anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93
- JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER Sec. de Infraestrutura
Urbanismo e Serviços Públicos. 26 de Janeiro de 2023.
JAGUARETAMA - CE, 26 de Janeiro de 2023
FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:5EB013A3
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO 3º ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 20190634
A SECRETARIA DA SAÚDE do Município de Jaguaretama torna
público o Extrato do 3º Aditivo de Prorrogação do Instrumento
Contratual nº 20190634 resultante do Pregão, na forma presencial, sob
Nº 2019031102-SAUD.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUSO
PEÇAS E COMPONENTES EM ATÉ 25%, DOS EQUIPAMENTOS
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