DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3134 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
Art.3º - Para bem cumprir as suas atribuições o Presidente da 
Comissão terá acesso a toda documentação necessária a elucidação 
dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais 
provas que entender pertinentes. 
§ 1º - O presidente da comissão deverá designar o servidor, dentre os 
nomeados, para secretariar os trabalhos, mediante aprovação do 
superior hierárquico, com fundamento no art. 164, caput, da Lei nº 
003/2012. 
Art. 4º - O Presidente da Comissão do Processo Administrativo, ora 
nomeado, terá o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogáveis 
por igual período, contados da data da publicação desta portaria, para 
conclusão da apuração dos fatos. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as deposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, em 10 de janeiro de 2023; 157º Ano de Emancipação 
Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:E94AF9AD 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
PORTARIA Nº 007/2023 JAGUARETAMA-CE, 10 DE 
JANEIRO DE 2023. 
 
PORTARIA Nº 007/2023 JAGUARETAMA-CE, 10 DE JANEIRO 
DE 2023. 
  
DETERMINAR A ABERTURA DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO (SINDICÂNCIA) E NOMEIA 
COMISSÃO PROCESSANTE, para apurar a conduta 
do servidor público – CARLOS ALBERTO GOMES 
SILVA exercente do cargo de motorista, quando da 
aplicação de multas de trânsito, conforme §§ 2º e 3º 
da Lei Municipal n.º 1.172/2022, na forma que indica 
e dá outras providências. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jaguaretama, no uso 
de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, VI, da Lei 
Orgânica do Município e artigo 160 e seguintes da Lei Complementar 
nº 003/2012. 
CONSIDERANDO a primazia do interesse público sobre o interesse 
privado, bem como os princípios constitucionais da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no 
art.37 CF/88. 
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.172, de 03 de agosto de 
2022, especialmente o §3º do art. 2º, que possibilita, após a abertura 
de processo administrativo, à “Administração Pública de restituir-se 
do prejuízo sofrido [...]” 
CONSIDERANDO o Ofício nº 063/2021 – Secretaria Municipal de 
Saúde, encaminhado a Procuradoria Geral do Município, notificando a 
aplicação de multas de trânsito por supostas irregularidades de 
servidores públicos exercentes do cargo de motorista. 
CONSIDERANDO o princípio do contraditório e da ampla defesa, 
bem como o princípio do “dou processlaw” 
RESOLVE:  
Art. 1º INSTAURAR processo administrativo disciplinar para 
apuração de eventual ilícito praticado pelo servidor público – 
CARLOS ALBERTO GOMES SILVA, exercente do cargo de 
motorista, em razão da aplicação de multas de trânsito no exercício de 
2021. 
Art.2º - O presente processo administrativo será conduzido pela 
Comissão: 
I – HILCLÉCIO FERREIRA DA COSTA, brasileiro, casado, 
ensino médio completo, servidor público municipal no cargo de 
Agente de Combate às Endemias, lotado na Secretaria Municipal de 
Saúde, presidente da Comissão. 
II – GABRIELLE BEZERRA CARNEIRO, brasileira, solteira, 
ensino superior incompleto, servidora pública municipal no cargo de 
Departamento Assistência Farmacêutico - Hospitalar, lotada na 
Secretaria Municipal de Saúde. 
III – SUELYNE BRITO DE ARAÚJO, brasileira, casada, ensino 
superior completo, servidora pública municipal no cargo de Agente 
Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art.3º - Para bem cumprir as suas atribuições o Presidente da 
Comissão terá acesso a toda documentação necessária a elucidação 
dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais 
provas que entender pertinentes. 
§ 1º - O presidente da comissão deverá designar o servidor, dentre os 
nomeados, para secretariar os trabalhos, mediante aprovação do 
superior hierárquico, com fundamento no art. 164, caput, da Lei nº 
003/2012. 
Art. 4º - O Presidente da Comissão do Processo Administrativo, ora 
nomeado, terá o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogáveis 
por igual período, contados da data da publicação desta portaria, para 
conclusão da apuração dos fatos. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as deposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, em 10 de janeiro de 2023; 157º Ano de Emancipação 
Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:B3682D0A 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 2022112901-SEIN. 
 
Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: TOMADA DE 
PREÇOS nº 2022112901-SEIN. Objeto: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
SERVIÇOS 
DE 
TERRAPLANAGEM 
EM 
TERRENO 
PARA 
FUTURA 
CONSTRUÇÃO 
DE 
01 
ARENINHA 
E 
SERVIÇO 
DE 
TERRAPLENAGEM PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITERIO, 
CONFORME 
PROJETO 
BÁSICO. 
. 
Vencedor(es): 
CONSTRUTORA EXITO EIRELI EPP, com o valor total de R$ 
493.880,93(Quatrocentos e Noventa e Três Mil, Oitocentos e Oitenta 
Reais e Noventa e Três Centavos).. Conforme mapa comparativo 
anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 
- JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER Sec. de Infraestrutura 
Urbanismo e Serviços Públicos. 26 de Janeiro de 2023. 
  
JAGUARETAMA - CE, 26 de Janeiro de 2023 
  
FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA 
Comissão de Licitação 
  
Presidente  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:5EB013A3 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DO 3º ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO 
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 20190634 
 
A SECRETARIA DA SAÚDE do Município de Jaguaretama torna 
público o Extrato do 3º Aditivo de Prorrogação do Instrumento 
Contratual nº 20190634 resultante do Pregão, na forma presencial, sob 
Nº 2019031102-SAUD. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUSO 
PEÇAS E COMPONENTES EM ATÉ 25%, DOS EQUIPAMENTOS 

                            

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