DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3134 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 26 de Janeiro 
de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:7732E499 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 2601004/23-GP DE 26 DE JANEIRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA 
de servidor para o cargo que indica e dá outras 
providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de 
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional 
do Poder Executivo, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Hospital Municipal de serviço 
auxiliar para apoio as atividades de Faturamento Hospitalar, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Ampliar em 04 (quatro) horas a carga horária de Taciana 
Soares Viana, Agente Administrativo, matrícula nº 9878, lotada no 
Hospital Municipal - Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 26 de Janeiro de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:179A07A5 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 2601006/23-GP DE 26 DE JANEIRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a NOMEAR de servidor para o cargo 
que indica e dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de 
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional 
do Poder Executivo, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). Aurilene Cirino de Oliveira, 
portador(a) do RG nº 200xxxxxxxx05 SSP-CE, inscrito(a) no CPF nº 
050.xxx.xxx-58, no cargo comissionado de Coordenador de 
Patrimônio, código DAS2. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 26 de janeiro de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:C8B026DC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
DA ANÁLISE DO RECURSO EDITAL N°: 2022.12.28-001 
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS. 
 
DA ANÁLISE DO RECURSO 
  
Edital n°: 2022.12.28-001 
Modalidade: Tomada de Preços. 
  
Trata-se 
de 
Recurso 
impetrado 
pela 
empresa 
TEOTÔNIO 
CONSTRUÇÕES COMERCIO INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA E 
A CONSTRUTORA ASTRON LTDA - ME, sobre a sua inabilitação 
na Tomada de Preços 2022.12.28-001, a referida empresa alega o 
seginte: 
  
Que a comissão o inabilitou as empresas por não atender os Itens “a” 
e “i” e “j”com a Autenticação Invalida pelo cartório Azevedo Bastos. 
  
As empresas em seus recursos as empresa alega que a Linha “a” 4.1 
trata do Ato Constitutivo da empresa e posteriores alterações 
acompanhado dos documentos de identificação dos sócios, alega a 
empresa que os documentos foram sim autenticados no cartório digital 
e que também poderia ser verificado junto a Junta Comercial. Ainda 
em seu recurso a empresa alega que alínea “i” do item 4.1 os Acervo 
de Capacidade Técnica podem ser consultados junto ao site do Crea a 
autenticidade dos documentos através do site, alega ainda em seu 
recurso que os tabeliões têm sim a competência para realizar a 
autenticação digital de documentos. 
  
Em 
seu 
pedido 
a 
empresa 
TEOTÔNIO 
CONSTRUÇÕES 
COMERCIO 
INDUSTRIA 
E 
SERVIÇOS 
LTDA 
E 
A 
CONSTRUTORA ASTRON LTDA - ME pede em razão da 
justificativa apresentada em seu recurso que a referida empresa tenha 
sua habilitação concedida e que posso participar das demais fases do 
processo. 
  
Entretanto 
verificando 
após 
seu 
recurso 
e 
analisando 
sua 
documentação o a empresa fez as autenticações dos documentos 
Cartório Azevêdo Bastos conforme consta em seu site eletrônico em 
razão de intervenção determinada pela Conselheira Jane Granzoto 
Torres da Silva, do Conselho Nacional de Justiça, o 1º Registro Civil 
de Pessoas Naturais de João Pessoa está sob a responsabilidade de 
Sidnei da Silva Perfeito e também em razão da intervenção, estão 
suspensos quaisquer serviços de autenticação digital, diante de tal 
situação os documentos autenticados por esse Cartório estão 
suspensos seus serviços não sendo valido a sua autenticação. 
  
A empresa apresentou no item “a” documentos dos sócios com 
autenticação invalida, uma cópia autenticada do Contrato Social de 
abertura da empresa, a empresa apresentou o item “j” com a 
autenticação invalida, e um dos CAT, onde o mesmo não tem chave 
de autenticação junto ao CREA que possibilite a verificação da 
autenticidade do mesmo. 
  
CONCLUSÃO 
  
CONCLUSÃO: Pelo exposto, concluímos pelo conhecimento do 
recurso e que no mérito de lhe NÃO DAR PROVIMENTO, pois os 
documentos apresentados não tem como fazer verificação online dos 
documentos acha vista o referido Cartório está com seus serviços 
suspensos de autenticação digital, mantendo inalterado julgamento da 
comissão 
anteriormente 
proferido 
declarando 
as 
empresas 
TEOTÔNIO 
CONSTRUÇÕES 
COMERCIO 
INDUSTRIA 
E 
SERVIÇOS LTDA E A CONSTRUTORA ASTRON LTDA - ME 
inabilitada para as demais fases do processo e marcando para o dia 
31/01/2023 às 09:00 horas a abertura e julgamento das propostas de 
preços das demais empresas habilitadas.  

                            

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