DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3134
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 26 de Janeiro
de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:7732E499
GABINETE
PORTARIA Nº 2601004/23-GP DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
de servidor para o cargo que indica e dá outras
providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional
do Poder Executivo,
CONSIDERANDO a necessidade do Hospital Municipal de serviço
auxiliar para apoio as atividades de Faturamento Hospitalar,
RESOLVE:
Art. 1º. Ampliar em 04 (quatro) horas a carga horária de Taciana
Soares Viana, Agente Administrativo, matrícula nº 9878, lotada no
Hospital Municipal - Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 26 de Janeiro de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:179A07A5
GABINETE
PORTARIA Nº 2601006/23-GP DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a NOMEAR de servidor para o cargo
que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional
do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). Aurilene Cirino de Oliveira,
portador(a) do RG nº 200xxxxxxxx05 SSP-CE, inscrito(a) no CPF nº
050.xxx.xxx-58, no cargo comissionado de Coordenador de
Patrimônio, código DAS2.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 26 de janeiro de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:C8B026DC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
SECRETARIA DE SAÚDE
DA ANÁLISE DO RECURSO EDITAL N°: 2022.12.28-001
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS.
DA ANÁLISE DO RECURSO
Edital n°: 2022.12.28-001
Modalidade: Tomada de Preços.
Trata-se
de
Recurso
impetrado
pela
empresa
TEOTÔNIO
CONSTRUÇÕES COMERCIO INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA E
A CONSTRUTORA ASTRON LTDA - ME, sobre a sua inabilitação
na Tomada de Preços 2022.12.28-001, a referida empresa alega o
seginte:
Que a comissão o inabilitou as empresas por não atender os Itens “a”
e “i” e “j”com a Autenticação Invalida pelo cartório Azevedo Bastos.
As empresas em seus recursos as empresa alega que a Linha “a” 4.1
trata do Ato Constitutivo da empresa e posteriores alterações
acompanhado dos documentos de identificação dos sócios, alega a
empresa que os documentos foram sim autenticados no cartório digital
e que também poderia ser verificado junto a Junta Comercial. Ainda
em seu recurso a empresa alega que alínea “i” do item 4.1 os Acervo
de Capacidade Técnica podem ser consultados junto ao site do Crea a
autenticidade dos documentos através do site, alega ainda em seu
recurso que os tabeliões têm sim a competência para realizar a
autenticação digital de documentos.
Em
seu
pedido
a
empresa
TEOTÔNIO
CONSTRUÇÕES
COMERCIO
INDUSTRIA
E
SERVIÇOS
LTDA
E
A
CONSTRUTORA ASTRON LTDA - ME pede em razão da
justificativa apresentada em seu recurso que a referida empresa tenha
sua habilitação concedida e que posso participar das demais fases do
processo.
Entretanto
verificando
após
seu
recurso
e
analisando
sua
documentação o a empresa fez as autenticações dos documentos
Cartório Azevêdo Bastos conforme consta em seu site eletrônico em
razão de intervenção determinada pela Conselheira Jane Granzoto
Torres da Silva, do Conselho Nacional de Justiça, o 1º Registro Civil
de Pessoas Naturais de João Pessoa está sob a responsabilidade de
Sidnei da Silva Perfeito e também em razão da intervenção, estão
suspensos quaisquer serviços de autenticação digital, diante de tal
situação os documentos autenticados por esse Cartório estão
suspensos seus serviços não sendo valido a sua autenticação.
A empresa apresentou no item “a” documentos dos sócios com
autenticação invalida, uma cópia autenticada do Contrato Social de
abertura da empresa, a empresa apresentou o item “j” com a
autenticação invalida, e um dos CAT, onde o mesmo não tem chave
de autenticação junto ao CREA que possibilite a verificação da
autenticidade do mesmo.
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO: Pelo exposto, concluímos pelo conhecimento do
recurso e que no mérito de lhe NÃO DAR PROVIMENTO, pois os
documentos apresentados não tem como fazer verificação online dos
documentos acha vista o referido Cartório está com seus serviços
suspensos de autenticação digital, mantendo inalterado julgamento da
comissão
anteriormente
proferido
declarando
as
empresas
TEOTÔNIO
CONSTRUÇÕES
COMERCIO
INDUSTRIA
E
SERVIÇOS LTDA E A CONSTRUTORA ASTRON LTDA - ME
inabilitada para as demais fases do processo e marcando para o dia
31/01/2023 às 09:00 horas a abertura e julgamento das propostas de
preços das demais empresas habilitadas.
Fechar