DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3134
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 060/2022/GP, de 21 de
novembro de 2022, que prevê as medidas de controle da Covid-19 no
Município de Madalena;
CONSIDERANDO a importância de se manter prudência e cautela
nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se protejam da doença;
DECRETA:
Art. 1º Até o dia 23 de fevereiro de 2023, as medidas de controle da
Covid-19, no Município de Madalena, reger-se-ão segundo o disposto
neste Decreto.
Art. 2º Permanece a recomendação para o uso de máscara por idosos,
gestantes, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas
gripais.
Páragrafo único. É obrigatório o uso de máscara em equipamentos
de saúde.
Art. 3º O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso
nos locias e nas situações previstas no Decreto nº 030/2022, de 13 de
junho de 2022.
Art. 4º A Secretaria de Saúde e os órgãos municipais competentes se
encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológicos e
assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento das
medidas de controle da Covid-19.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o
presente decreto, em 23 de janeiro de 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:EEBB9AAE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°
2501.01/2023 – PE – SRP - PMM
Prefeitura Municipal de Madalena/CE – PREGÃO ELETRÔNICO N°
2501.01/2023 – PE – SRP – PMM. A Pregoeira da Prefeitura
Municipal de Madalena comunica aos interessados a publicação do
referido, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE,
tendo como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CAMARAS DE AR E
PROTETORES DESTINADOS A FROTA DE VEÍCULOS
PERTENCENTES
ÀS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICÍPIO DE MADALENA/CE. Comissão de Pregão comunica
aos interessados que a entrega das propostas comerciais será até as
08h00min do dia 10 de Fevereiro de 2023. O edital e seus anexos
estarão disponíveis através dos seguintes sites: www.tce.ce.gov.br e
www.bbmnetlicitacoes.com.br
e
o
e-mail:
licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de Licitação,
no horário de 07h30min às 11h30min e de 13h30min às 16h00min.
Madalena – CE.
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES
Pregoeira.
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:9A2452C6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 06
Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de servidor
público municipal.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal quanto aos atos
de efeito individual relativos aos servidores municipais;
2) o art. 35 da Lei Municipal nº 393/1998 tratando sobre a exoneração
de cargo de carreira a pedido do servidor;
3) o parecer jurídico-administrativo opinando pelo acolhimento do
pedido formulado pelo servidor;
Resolve:
Art. 1º. EXONERAR, a pedido, a partir do dia 24 de janeiro de 2023,
Gleiciane dos Santos Severiano, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, atualmente lotada na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro de 2023 (dois mil e vinte e
três).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:3DBA30E5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.740/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.740/2023
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DOS
CARGOS DE PROFESSORES EFETIVOS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATUALIZA
TABELA
VENCIMENTAL
E
ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reajuste salarial linear na ordem de 15% (quinze por cento)
aos professores efetivos da rede municipal de ensino, conforme tabela
vencimental – Anexo Único, nos termos da Lei Municipal nº
958/2010.
Art. 2º. As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da
Lei Orçamentária de 2023 (Fundo de Desenvolvimento da Educação
Básica – FUNDEB).
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 01
de janeiro de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 20 DE JANEIRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
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