DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3134 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 060/2022/GP, de 21 de 
novembro de 2022, que prevê as medidas de controle da Covid-19 no 
Município de Madalena; 
  
CONSIDERANDO a importância de se manter prudência e cautela 
nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se protejam da doença; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Até o dia 23 de fevereiro de 2023, as medidas de controle da 
Covid-19, no Município de Madalena, reger-se-ão segundo o disposto 
neste Decreto. 
  
Art. 2º Permanece a recomendação para o uso de máscara por idosos, 
gestantes, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas 
gripais. 
  
Páragrafo único. É obrigatório o uso de máscara em equipamentos 
de saúde. 
  
Art. 3º O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso 
nos locias e nas situações previstas no Decreto nº 030/2022, de 13 de 
junho de 2022. 
  
Art. 4º A Secretaria de Saúde e os órgãos municipais competentes se 
encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológicos e 
assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento das 
medidas de controle da Covid-19. 
  
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o 
presente decreto, em 23 de janeiro de 2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:EEBB9AAE 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS  
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 
2501.01/2023 – PE – SRP - PMM 
 
Prefeitura Municipal de Madalena/CE – PREGÃO ELETRÔNICO N° 
2501.01/2023 – PE – SRP – PMM. A Pregoeira da Prefeitura 
Municipal de Madalena comunica aos interessados a publicação do 
referido, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, 
tendo como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E 
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CAMARAS DE AR E 
PROTETORES DESTINADOS A FROTA DE VEÍCULOS 
PERTENCENTES 
ÀS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO DE MADALENA/CE. Comissão de Pregão comunica 
aos interessados que a entrega das propostas comerciais será até as 
08h00min do dia 10 de Fevereiro de 2023. O edital e seus anexos 
estarão disponíveis através dos seguintes sites: www.tce.ce.gov.br e 
www.bbmnetlicitacoes.com.br 
e 
o 
e-mail: 
licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de Licitação, 
no horário de 07h30min às 11h30min e de 13h30min às 16h00min. 
Madalena – CE. 
  
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES 
Pregoeira.  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:9A2452C6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 06 
 
Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de servidor 
público municipal. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
  
1) arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal quanto aos atos 
de efeito individual relativos aos servidores municipais; 
  
2) o art. 35 da Lei Municipal nº 393/1998 tratando sobre a exoneração 
de cargo de carreira a pedido do servidor; 
  
3) o parecer jurídico-administrativo opinando pelo acolhimento do 
pedido formulado pelo servidor; 
  
Resolve: 
  
Art. 1º. EXONERAR, a pedido, a partir do dia 24 de janeiro de 2023, 
Gleiciane dos Santos Severiano, ocupante do cargo de Agente 
Administrativo, atualmente lotada na Secretaria de Saúde. 
  
Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro de 2023 (dois mil e vinte e 
três). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:3DBA30E5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.740/2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.740/2023 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DOS 
CARGOS DE PROFESSORES EFETIVOS DA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATUALIZA 
TABELA 
VENCIMENTAL 
E 
ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal: 
  
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder reajuste salarial linear na ordem de 15% (quinze por cento) 
aos professores efetivos da rede municipal de ensino, conforme tabela 
vencimental – Anexo Único, nos termos da Lei Municipal nº 
958/2010. 
Art. 2º. As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei 
correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da 
Lei Orçamentária de 2023 (Fundo de Desenvolvimento da Educação 
Básica – FUNDEB). 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 01 
de janeiro de 2023. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 20 DE JANEIRO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  

                            

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