DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3134
www.diariomunicipal.com.br/aprece 198
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste
ato representado pela Secretária, Sra. MARIA ELIETE FERNANDES
OLIVEIRA, RG n° 90002027483 SSP/CE, e CPF n.° 368.161.163-72
e o (a) Sr. (a) JESSICA FREITAS FERREIRA, RG n°
2000099167892 SSPDS/CE, e CPF n.° 041.854.733-54, doravante
denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de
serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausula
Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 14 de janeiro de 2023 a 12 de fevereiro de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 12 de janeiro de 2023.
JESSICA FREITAS FERREIRA
Contratado (a)
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
Testemunhas:
1._____________________________
2.----_____________________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:04D79DB2
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
CONTRATO N.º 001/2023
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E O (A) SR.(A)
FRANCISCA
ISABEL
VIEIRA
CHAVES
CESÁRIO.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na
Rua
Coronel
José
de
Brito,
271
doravante
denominado
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra.
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA, RG n° 90002027483
SSP/CE, e CPF n.° 368.161.163-72, e o(a) Sr.(a) FRANCISCA
ISABEL VIEIRA CHAVES CESÁRIO, RG n° 2018151162-7
SSPDS/CE, e CPF n.° 533.431.153-04, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do
Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de
Auxiliar Serviços Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Sede da Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social, e a exercer as atribuições da
função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e
chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de janeiro de 2023 a 30 de junho de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.302,00 (Hum mil trezentos e dois
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de
mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 02 de janeiro de 2023.
FRANCISCA ISABEL VIEIRA CHAVES CESÁRIO
Contratado(a)
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
Testemunhas:
___________________
2. _______________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:64295051
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
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