DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3134
www.diariomunicipal.com.br/aprece 208
Art. 10 - O uso do Balcão do Cidadão em desconformidade com os
preceitos
estabelecidos
nesta
Lei
acarretará
advertência,
preferencialmente por escrito, e terá como consequência:
a) A primeira advertência terá caráter eminentemente educativo;
b) A segunda advertência acarretará proibição do uso dos serviços por
01(um) mês;
c) A partir da terceira advertência, o usuário ficará 06 (seis) meses
proibidos de utilizar os serviços oferecidos pelo Balcão do Cidadão.
Parágrafo único - O usuário advertido poderá recorrer da advertência
expondo as razões fundamentadamente e encaminhado ao Presidente
da Câmara Municipal, com o fito de anular a advertência ou
estabelecer prazo mais brando, devendo ser apreciado em um mês,
salvo motivo justificado.
Art. 11 - Fica proibido o uso do Balcão do Cidadão por pessoa
interposta.
Art. 12 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 20 de janeiro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:B91E1FBA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO N.º 20.01.01/2023-
DIVERSAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E
CONSULTORIA
EM
GESTÃO
GOVERNAMENTAL,
COMPREENDENDO
AOS
SERVIÇOS
DE
ORIENTAÇÃO,
CRIAÇÃO E MONITORAMENTO DE ROTINAS E FLUXOS DE
CONTROLE,
ELABORAÇÃO
DE
MINUTAS
DE
NORMATIZAÇÃO
INTERNA,
REALIZAÇÃO
DE
TREINAMENTO DE PESSOAL, ELABORAÇÃO, ANÁLISES E
APRESENTAÇÃO
DE
RELATÓRIOS,
CONCILIAÇÕES
E
MONITORAMENTO DE CONTROLES, ELABORAÇÃO DE
PAINÉIS
GERENCIAIS
PARA
ACOMPANHAMENTO
DE
DESPESAS,
RECEITAS,
PESSOAL
E
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, APOIO EM AUDITORIAS INTERNAS E
FISCALIZAÇÕES E A IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS
CONTÍNUAS
NA
GESTÃO
PÚBLICA
NAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICÍPIO
DE
TABULEIRO
DO
NORTE/CE. TIPO: MENOR PREÇO MENSAL. A comissão
comunica aos interessados que no dia 14 de fevereiro de 2023, às
09h00min horas na sala da comissão de licitação, localizada à Rua
Padre Clicério, 4605, São Francisco, Tabuleiro do Norte/CE, estará
recebendo os envelopes de habilitação e proposta de preços. Maiores
informações através do email: licitacaotabuleiro@gmail.com.
ANTÔNIO JEAN DA SILVA –
Presidente da Comissão.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:5AFF8265
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 053/2022 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente
orçamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o
art. 5º da Lei Municipal Nº 2.015, de 05/11/2021,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 5.952.172,88 (cinco milhões novecentos
e cinquenta e dois mil cento e setenta e dois reais e oitenta e oito
centavos), para atender às necessidades de reforço das dotações
orçamentárias constantes em Anexo.
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art.
1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das
dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com
o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 1º de dezembro de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:CB7C1AEB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 204/2021 DE 14 DE MAIO DE 2021
NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO GESTORA
PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO E
INTEGRADO
DE
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA,
FINANCEIRA
E
DE
CONTROLE - SIAFIC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância do padrão
mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução
Orçamentária – SIAFIC, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540,
de 05 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO que os entes federativos deverão observar as
disposições do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de
2020, a partir de 1º de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 030, de 29 de abril de
2021 estabelece o Plano de Ação para adequação do Município de
Tabuleiro do Norte às disposições do Decreto Federal nº 10.540, de
05 de novembro de 2020, referente ao atendimento dos requisitos
mínimos de qualidade do SIAFIC; e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de nomeação dos
membros da Comissão de Estudos e Avaliação do Padrão Mínimo de
Qualidade do SIAFIC,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os seguintes servidores municipais como
membros da Comissão Especial de que trata o art. 3º, do Decreto
Municipal nº 030, de 29 de abril de 2021:
Kerley Almeida Guerreiro, Mat. 0681 - Secretaria de Finanças
Carlito Rodrigues Silva, Mat. 0466 - Secretaria de Administração
Rafael Maia Barros, Mat. 4953 – Controladoria Geral do Município
Geire Robson Gadelha de Oliveira, Mat. 0043 – Câmara Municipal
Samara da Rocha Lima, Mat. 4890 – Secretaria de Assistência Social
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