DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3134 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               208 
 
Art. 10 - O uso do Balcão do Cidadão em desconformidade com os 
preceitos 
estabelecidos 
nesta 
Lei 
acarretará 
advertência, 
preferencialmente por escrito, e terá como consequência: 
  
a) A primeira advertência terá caráter eminentemente educativo; 
b) A segunda advertência acarretará proibição do uso dos serviços por 
01(um) mês; 
c) A partir da terceira advertência, o usuário ficará 06 (seis) meses 
proibidos de utilizar os serviços oferecidos pelo Balcão do Cidadão. 
  
Parágrafo único - O usuário advertido poderá recorrer da advertência 
expondo as razões fundamentadamente e encaminhado ao Presidente 
da Câmara Municipal, com o fito de anular a advertência ou 
estabelecer prazo mais brando, devendo ser apreciado em um mês, 
salvo motivo justificado. 
  
Art. 11 - Fica proibido o uso do Balcão do Cidadão por pessoa 
interposta. 
  
Art. 12 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 20 de janeiro de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:B91E1FBA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO. 
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO N.º 20.01.01/2023-
DIVERSAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E 
CONSULTORIA 
EM 
GESTÃO 
GOVERNAMENTAL, 
COMPREENDENDO 
AOS 
SERVIÇOS 
DE 
ORIENTAÇÃO, 
CRIAÇÃO E MONITORAMENTO DE ROTINAS E FLUXOS DE 
CONTROLE, 
ELABORAÇÃO 
DE 
MINUTAS 
DE 
NORMATIZAÇÃO 
INTERNA, 
REALIZAÇÃO 
DE 
TREINAMENTO DE PESSOAL, ELABORAÇÃO, ANÁLISES E 
APRESENTAÇÃO 
DE 
RELATÓRIOS, 
CONCILIAÇÕES 
E 
MONITORAMENTO DE CONTROLES, ELABORAÇÃO DE 
PAINÉIS 
GERENCIAIS 
PARA 
ACOMPANHAMENTO 
DE 
DESPESAS, 
RECEITAS, 
PESSOAL 
E 
EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, APOIO EM AUDITORIAS INTERNAS E 
FISCALIZAÇÕES E A IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS 
CONTÍNUAS 
NA 
GESTÃO 
PÚBLICA 
NAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
TABULEIRO 
DO 
NORTE/CE. TIPO: MENOR PREÇO MENSAL. A comissão 
comunica aos interessados que no dia 14 de fevereiro de 2023, às 
09h00min horas na sala da comissão de licitação, localizada à Rua 
Padre Clicério, 4605, São Francisco, Tabuleiro do Norte/CE, estará 
recebendo os envelopes de habilitação e proposta de preços. Maiores 
informações através do email: licitacaotabuleiro@gmail.com.  
  
ANTÔNIO JEAN DA SILVA – 
Presidente da Comissão. 
  
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:5AFF8265 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 053/2022 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 
 
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente 
orçamento e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o 
art. 5º da Lei Municipal Nº 2.015, de 05/11/2021, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 5.952.172,88 (cinco milhões novecentos 
e cinquenta e dois mil cento e setenta e dois reais e oitenta e oito 
centavos), para atender às necessidades de reforço das dotações 
orçamentárias constantes em Anexo. 
  
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 
1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das 
dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com 
o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 1º de dezembro de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:CB7C1AEB 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 204/2021 DE 14 DE MAIO DE 2021 
 
NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO GESTORA 
PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO E 
INTEGRADO 
DE 
EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, 
FINANCEIRA 
E 
DE 
CONTROLE - SIAFIC. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância do padrão 
mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução 
Orçamentária – SIAFIC, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, 
de 05 de novembro de 2020; 
  
CONSIDERANDO que os entes federativos deverão observar as 
disposições do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 
2020, a partir de 1º de janeiro de 2023; 
  
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 030, de 29 de abril de 
2021 estabelece o Plano de Ação para adequação do Município de 
Tabuleiro do Norte às disposições do Decreto Federal nº 10.540, de 
05 de novembro de 2020, referente ao atendimento dos requisitos 
mínimos de qualidade do SIAFIC; e 
  
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de nomeação dos 
membros da Comissão de Estudos e Avaliação do Padrão Mínimo de 
Qualidade do SIAFIC, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR os seguintes servidores municipais como 
membros da Comissão Especial de que trata o art. 3º, do Decreto 
Municipal nº 030, de 29 de abril de 2021: 
  
Kerley Almeida Guerreiro, Mat. 0681 - Secretaria de Finanças 
Carlito Rodrigues Silva, Mat. 0466 - Secretaria de Administração 
Rafael Maia Barros, Mat. 4953 – Controladoria Geral do Município 
Geire Robson Gadelha de Oliveira, Mat. 0043 – Câmara Municipal 
Samara da Rocha Lima, Mat. 4890 – Secretaria de Assistência Social  

                            

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