DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3134
www.diariomunicipal.com.br/aprece 213
X. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões expedidas
pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal (www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça Estadual (www.tjce.jus.br –
Certidão Negativa Criminal Estadual);
XI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT;
XII. Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s) público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer esfera
administrativa;
XIII. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;
XIV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento;
XV. Certidão de nascimento dos dependentes;
XVI. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida);
XVII. Comprovante de conta bancária no Banco Bradesco S/A
RELAÇÃO DE EXAMES A SEREM APRESENTADOS PARA EMISSÃO DE LAUDO MÉDICO ADMISSIONAL
I. Hemograma completo com plaquetas;
II. Coagulograma;
III. Uréia;
IV. Glicemia de jejum;
V. Sumário de urina;
VI. Raios-X do tórax em PA com laudo;
VII. VDRL;
VIII. Eletrocardiograma com laudo;
IX. Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra.
CR – CADASTRO DE RESERVA
CLV - CLASSIFICÁVEIS
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:F7116442
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 002/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O, IMÓVEL, QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO DAS SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o exposto no art. 76, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Altaneira, em que atribui competência ao Prefeito para decreta
Desapropriação por Utilidade Pública;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, XXIV da Constituição Federal e art. 2º, c/c art. 5º, „g‟ e „m‟, art. 6º e 10º, todos do Decreto-Lei Federal nº
3.365/1941;
CONSIDERANDO que o município objetiva com a presente desapropriação de Utilidade Pública proceder com a construção de uma escola nova
para atendimento dos jovens do ensino fundamental
CONSIDERANDO a necessidade da disponibilidade do prédio para fins de se atingir o objetivo de interesse da coletividade acima exposto, haja
vista a significativa importância de cunho da promoção da educação no município, atendendo a população local;
DECRETA:
Art. 1º. Fica Declarado de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, o imóvel, cuja matrícula se encontra no 2º ofício de Santana do Cariri, sob
o nº 730, localizado no município de Altaneira, onde funciona atualmente o centro educacional Joaquim Rufino, de propriedade da Fundação José
Furtado Leite, com área construída de 248,30m² e uma área total de 1.200m², limitando-se ao Norte, com Raimundo Nogueira Soares; ao sul, com a
Rua Padre Luiz Antônio; à leste, com Raimundo Nogueira Soares e ao Oeste, com a Rua Apolônio de Oliveira, em conformidade com a citada
matricula, bem como memorial descrito no Anexo que seguem:
LADOS
AZIMUTES
DISTÂNCIA (M)
COORDENADAS (UTM)
COORDENADAS (GEOGRAFICAS)
VÉRTICES VERTICES
N (METROS)
E (METROS)
LATITUDE
LONGITUDE
- P -0001 - P-0002
141*10‟18”
52,17
9.225.956,044
418.358,792
7*0‟07,519” S
39*44‟20,923” W
- P -0002 - P-0003
231*25‟54”
22,90
9.225.915,402
418.391,501
7*0‟08,844” S
39*44‟19,859” W
- P -0003 - P-0004
320*57‟59”
52,07
9.225.901,123
418.373,594
7*0‟09,308” S
39*44‟20,444” W
- P -0004 - P-0001
61*10‟14”
23,09
9.225.941,567
418.340,805
7*0‟07,990” S
39*44‟21,510” W
Vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.225.956,044m e
E 418.358,792m; deste segue confrontando com a propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, com azimute de
141°10'18" por uma distância de 52,17m até o vértice -P-0002, de coordenadas N 9.225.915,402m e E 418.391,501m; deste segue
confrontando com a RUA LEOCÁDIA NOGUEIRA, com azimute de 231°25'54" por uma distância de 22,90m até o vértice -P-0003, de
coordenadas N 9.225.901,123m e E 418.373,594m; deste segue confrontando com a RUA PADRE AGAMENON COELHO, com azimute de
320°57'59" por uma distância de 52,07m até o vértice -P-0004, de coordenadas N 9.225.941,567m e E 418.340,805m; deste segue
confrontando com a propriedade de RAIMUNDO NOGUEIRA SOARES, com azimute 51°10'14" por uma distância de 23,09m até o vértice
-P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 150,23m, totalizando uma área construída de 1.200,00m².
Art. 2º. O imóvel que trata o art.1º deste Decreto será destinado para a consecução da construção de uma escola nova para atendimento dos
jovens do ensino fundamental do município de Altaneira, de modo a atender de forma efetiva a toda a sociedade.
Art. 3º O valor a ser pago mediante justo pagamento é o constante em avaliação técnica realizada pelo engenheiro civil do município.
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