DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3134 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               213 
 
X. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões expedidas 
pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal (www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça Estadual (www.tjce.jus.br – 
Certidão Negativa Criminal Estadual); 
XI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT; 
XII. Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s) público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer esfera 
administrativa; 
XIII. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio; 
XIV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento; 
XV. Certidão de nascimento dos dependentes; 
XVI. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida); 
XVII. Comprovante de conta bancária no Banco Bradesco S/A 
  
RELAÇÃO DE EXAMES A SEREM APRESENTADOS PARA EMISSÃO DE LAUDO MÉDICO ADMISSIONAL 
  
I. Hemograma completo com plaquetas; 
II. Coagulograma; 
III. Uréia; 
IV. Glicemia de jejum; 
V. Sumário de urina; 
VI. Raios-X do tórax em PA com laudo; 
VII. VDRL; 
VIII. Eletrocardiograma com laudo; 
IX. Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra. 
  
CR – CADASTRO DE RESERVA 
CLV - CLASSIFICÁVEIS 
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:F7116442 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 002/2023 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O, IMÓVEL, QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO DAS SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,  
CONSIDERANDO o exposto no art. 76, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Altaneira, em que atribui competência ao Prefeito para decreta 
Desapropriação por Utilidade Pública; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, XXIV da Constituição Federal e art. 2º, c/c art. 5º, „g‟ e „m‟, art. 6º e 10º, todos do Decreto-Lei Federal nº 
3.365/1941; 
CONSIDERANDO que o município objetiva com a presente desapropriação de Utilidade Pública proceder com a construção de uma escola nova 
para atendimento dos jovens do ensino fundamental 
CONSIDERANDO a necessidade da disponibilidade do prédio para fins de se atingir o objetivo de interesse da coletividade acima exposto, haja 
vista a significativa importância de cunho da promoção da educação no município, atendendo a população local; 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica Declarado de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, o imóvel, cuja matrícula se encontra no 2º ofício de Santana do Cariri, sob 
o nº 730, localizado no município de Altaneira, onde funciona atualmente o centro educacional Joaquim Rufino, de propriedade da Fundação José 
Furtado Leite, com área construída de 248,30m² e uma área total de 1.200m², limitando-se ao Norte, com Raimundo Nogueira Soares; ao sul, com a 
Rua Padre Luiz Antônio; à leste, com Raimundo Nogueira Soares e ao Oeste, com a Rua Apolônio de Oliveira, em conformidade com a citada 
matricula, bem como memorial descrito no Anexo que seguem: 
  
LADOS 
AZIMUTES 
DISTÂNCIA (M) 
COORDENADAS (UTM) 
COORDENADAS (GEOGRAFICAS) 
VÉRTICES VERTICES 
N (METROS) 
E (METROS) 
LATITUDE 
LONGITUDE 
- P -0001 - P-0002 
141*10‟18” 
52,17 
9.225.956,044 
418.358,792 
7*0‟07,519” S 
39*44‟20,923” W 
- P -0002 - P-0003 
231*25‟54” 
22,90 
9.225.915,402 
418.391,501 
7*0‟08,844” S 
39*44‟19,859” W 
- P -0003 - P-0004 
320*57‟59” 
52,07 
9.225.901,123 
418.373,594 
7*0‟09,308” S 
39*44‟20,444” W 
- P -0004 - P-0001 
61*10‟14” 
23,09 
9.225.941,567 
418.340,805 
7*0‟07,990” S 
39*44‟21,510” W 
  
Vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.225.956,044m e 
E 418.358,792m; deste segue confrontando com a propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, com azimute de 
141°10'18" por uma distância de 52,17m até o vértice -P-0002, de coordenadas N 9.225.915,402m e E 418.391,501m; deste segue 
confrontando com a RUA LEOCÁDIA NOGUEIRA, com azimute de 231°25'54" por uma distância de 22,90m até o vértice -P-0003, de 
coordenadas N 9.225.901,123m e E 418.373,594m; deste segue confrontando com a RUA PADRE AGAMENON COELHO, com azimute de 
320°57'59" por uma distância de 52,07m até o vértice -P-0004, de coordenadas N 9.225.941,567m e E 418.340,805m; deste segue 
confrontando com a propriedade de RAIMUNDO NOGUEIRA SOARES, com azimute 51°10'14" por uma distância de 23,09m até o vértice 
-P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 150,23m, totalizando uma área construída de 1.200,00m².  
Art. 2º. O imóvel que trata o art.1º deste Decreto será destinado para a consecução da construção de uma escola nova para atendimento dos 
jovens do ensino fundamental do município de Altaneira, de modo a atender de forma efetiva a toda a sociedade. 
  
Art. 3º O valor a ser pago mediante justo pagamento é o constante em avaliação técnica realizada pelo engenheiro civil do município.  

                            

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