DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3134 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               215 
 
a política de fomento, de colaboração e de cooperação com Organizações da Sociedade Civil; e altera as Leis no 8.429, de 2 de junho de 1992, e 
9.790, de 23 de março de 1999; 
CONSIDERANDO os termos do Projeto de EDITAL Nº 01/2023 – CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AUTORIZAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE 
RECURSOS ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, editado para a consecução dos objetivos a 
que propõe, e dos interesses acima mencionados; 
CONSIDERANDO a reunião ordinária que ocorreu na sede da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, que 
deliberou sobre o assunto, ocorrida em 20/12/2022, ocasião em que foi submetido o Profeto de Edital acima informado à apreciação do CMDI; 
CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA COMISSÃO DE SELEÇÃO do referido Edital, que prevê a 
nomeação de uma COMISSÃO DE SELEÇÃO para a aprovação de projetos submetidos por meio do Edital público. 
RESOLVE: 
Art. 1º Aprovar o EDITAL Nº 01/2023 – CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AUTORIZAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS ATRAVÉS 
DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, pelo CMDI de Barbalha, com o objetivo a que se propõe, descrito 
no seu título, da forma que segue: 
  
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 STDS/CMDI 
O MUNICÍPIO de BARBALHA/CE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em ação conjunta e por meio do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO (CMDI), em 
conformidade com a Lei Federal n° 10.741/2003 e com as Leis Municipais nº 1.708/2006 e 2.003/2012, torna público o presente Edital de 
Chamamento Público, visando a seleção de propostas apresentadas por Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede em 
Barbalha/CE, interessadas em celebrar termo de fomento ou colaboração, tendo por objeto o desenvolvimento de serviços, programas e projetos, 
voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso, em consonância com as políticas públicas do idoso em âmbito municipal, a serem 
financiados integral ou parcialmente com recursos do Fundo Municipal de Direitos do Idoso. 
  
1- CLÁUSULA PRIMEIRA –DO OBJETO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil, 
comprovadamente aptas para o atendimento à pessoa idosa e registradas no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do município de Barbalha/CE, 
por intermédio da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, mediante formalização de termos de fomento ou 
colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, que envolve a transferência de recursos financeiros do Fundo 
Municipal de Direitos do Idoso – FMDI às Organizações da Sociedade Civil, conforme condições estabelecidas neste Edital. 
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e pelos demais normativos aplicáveis, além das 
condições previstas neste Edital. 
1.3. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos 
termos de fomento e/ou colaboração. 
  
2- CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA 
2.1. De acordo com estudos científicos recentes, realizados no âmbito da Faculdade de Saúde Pública de Harvard – US, em razão da pandemia de 
COVID-19, houve uma redução de quase dois anos da expectativa de vida do Brasileiro, que passou de 76,7 para 74,8 anos. Tal estimativa, 
evidentemente, pode vir a agravar-se tendo em vista a continuidade do quadro pandêmico nacional, trazendo a tona a necessidade de reforço às 
políticas públicas voltadas para a população idosa. Ademais, independente do atual quadro, de acordo com diretrizes estabelecidas pela Organização 
Pan-Americana de Saúde (Escritório Regional da Organização Mundial de Saúde – OMS para as Américas), pessoa idosa deve ser encarada como 
público alvo constante de políticas públicas que considerem a diversidade de realidades plurais existentes, a desconstrução de estereótipos 
reforçadores de discriminação e o crescimento psicossocial contínuo. Promovendo, através desta matriz essencial de pensamento, um 
envelhecimento saudável e a redução de iniquidades eventuais. Esse cenário aponta para a necessidade de políticas públicas de atenção aos idosos, 
incentivando a criação de uma rede de suporte para o atendimento direto a essas pessoas, de apoio às famílias e formação de profissionais, buscando-
se a melhoria da qualidade de vida. 
2.2. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do município de Barbalha/CE – CMDI, instituído pela Lei Municipal nº 1.708/2006 é responsável 
pela supervisão e a avaliação da Política Municipal do Idoso, mediante as atribuições de formular diretrizes e sugerir a promoção, em todos os níveis 
da Administração Pública, de atividades que visem à defesa dos direitos do idoso, possibilitando sua plena inserção na vida socioeconômica, política 
e cultural do município. 
2.3. O Fundo Municipal de Direitos do Idoso – FMDI, criado pela Lei Municipal n° 2.003/2012, encontra-se vinculado à unidade de despesa da 
Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos e destina-se a financiar projetos, programas e atividades aprovados 
pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso, com vistas a assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, 
integração e participação efetiva na sociedade, sendo de competência da STDS a sua gestão, sob orientação e controle Conselho Municipal dos 
Direitos do Idoso. 
2.4. A diversidade e dimensão dos problemas da população idosa impõem a busca de convergências e atuação conjunta das várias áreas de governo e 
de Organizações da Sociedade Civil, pois, só a parceria entre setores será capaz de diagnosticar os problemas que atingem a população idosa e 
desenvolver ações voltadas à sua proteção. Este princípio da complementaridade encontra-se explicitado no artigo 46 do Estatuto do Idoso, segundo 
o qual “a política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. 
  
2.5. A Prefeitura do Município de Barbalha, por meio da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos e do 
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, objetiva promover um envelhecimento ativo da população, o que significa oferecer à população com 
mais de 60 anos a proteção garantida pelo Estatuto do Idoso e a oportunidade do convívio saudável em sociedade, o direito de demonstrar suas 
opiniões, tomar decisões políticas, circular pela cidade, consumir arte e cultura, se relacionar e ter saúde física e mental. 
2.6. Os serviços, programas e projetos aprovados serão passíveis de financiamento total ou parcial, desde que existam valores captados e disponíveis 
no FMDI, sendo que a ordem de aplicação será deliberada pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, de forma expressa e justificada. 
  
3-CLÁUSULA TERCEIRA- DOS OJETIVOS  
3.1. O presente Edital tem por objeto selecionar propostas das Organizações da Sociedade Civil, regularmente inscritas no CMDI do município de 
Barbalha/CE, enquanto perdurar a vigência deste edital, cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas à promoção, proteção e defesa dos 
direitos do idoso, que estejam em consonância com as políticas públicas do idoso, bem como estejam previstas em estatuto social da Organização da 
Sociedade Civil. 
3.2. Objetivos específicos da parceria: 
a) Garantir os direitos fundamentais da pessoa idosa conforme o Estatuto do Idoso. 

                            

Fechar