DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3134 
 
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b) Implementar, ampliar e fortalecer os serviços, programas e projetos em todas as políticas públicas que atendam a pessoa idosa, desde que 
previamente inscritos no CMDI do município de Barbalha/CE. 
  
4- CLÁUSULA QUARTA – DAS MODALIDADES APTAS A CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
4.1. As propostas terão por objeto o desenvolvimento de serviços, programas e projetos voltados para o atendimento direto de idosos, 
preferencialmente em situação de vulnerabilidade e de risco social e pessoal, abandono, negligência e/ou em situação de violação de direitos e 
serviço assistencial a saúde do idoso, e ser inseridos nos eixos abaixo discriminados: 
MODALIDADE I – Assistência Social 
· Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de serviços que tenham por base a Proteção Social Básica ao Idoso através do 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; 
· Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de serviços que tenham por base a Proteção Social Básica no Domicílio para 
Pessoas Idosas; 
· Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de serviços que tenham por base a Proteção Social ao Idoso por meio de 
Serviço de Proteção Social Especial para a Pessoa Idosa e sua Família; 
  
· Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de serviços que tenham por base a Proteção Social Especial de Alta 
Complexidade ao Idoso por meio dos Serviços de Acolhimento Institucional (Casa Lar e Abrigo) e Serviço de Acolhimento em República; 
MODALIDADE II – Saúde 
· Desenvolver serviços especiais de referência para proteger idosos vítimas de violência, abuso, abandono e negligência e atender ao agressor 
e cuidadores de idosos; 
· Desenvolver ações e programas de prevenção, proteção, recuperação e serviço assistencial à saúde do idoso; 
· Desenvolver atividades grupais e coletivas, com vistas à educação em saúde do idoso e suas famílias e ao incentivo de processos interativos 
de convivência e socialização do idoso. 
MODALIDADE III – Educação 
· Implementação de cursos especiais para idosos que incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços 
tecnológicos, para sua integração à vida moderna, bem como, de outras atividades que promovam o bem-estar social. 
MODALIDADE IV – Cultura 
· Incentivar os movimentos de idosos a desenvolver atividades culturais; 
· Valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a 
continuidade e a identidade cultural. 
MODALIDADE V – Esporte e lazer 
· Desenvolver ações de esporte e lazer através de projetos e programas que promovam a melhoria da qualidade de vida do idoso, o 
fortalecimento de vínculos, estimulando sua participação no convívio familiar e social. 
  
5- CLÁUSULA QUINTA- DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA PÚBLICA DE ATENÇÃO AO IDOSO 
5.1. As Normativas Constitucionais, Leis Federais, Estaduais e Municipais, além de Resoluções e Orientações Técnicas, dentre as quais destacam-se 
a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, a Lei Federal n° 8.842, de 
04 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, a Lei Federal n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, que estabelece o 
atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados e a Lei Federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do 
Idoso; 
  
5.2. As parcerias do objeto do presente Edital serão formalizadas sob a égide da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o 
regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução 
de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de serviços, programas e projetos previamente estabelecidos em planos de 
trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de 
colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; 
  
6- CLÁUSULA SEXTA – DAS DIRETRIZES DE ATENDIMENTO AO IDOSO: 
6.1. Preservação dos vínculos familiares e comunitários; 
6.2. Atendimento personalizado por meio de Estudo Social e Plano de Atendimento Individual (PIA) e/ou Plano de Atendimento Familiar (PAF); 
6.3. Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; 
6.4. Observância dos direitos e garantias dos idosos, previstas no Estatuto; 
6.5. Preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade; 
6.6. Oferecimento de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, acessibilidade, higiene, salubridade e segurança e com equipe 
mínima de acordo com o número de usuários e legislação específica que rege o serviço (Em relação ao quantitativo da equipe técnica, é de se notar 
que a Resolução ANVISA/RDC 283/2005 trouxe um rol de profissionais obrigatório nas instituições de longa permanência para idosos.) 
6.7. Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais, rede de serviços socioassistenciais e com o Sistema de Garantia de Direitos; 
6.8. A pandemia do novo coronavírus/Covid 19, que assola o Brasil e o mundo, impacta sobremaneira na vida de toda a população, principalmente 
nos idosos mais vulneráveis. Este impacto reforça a necessidade de efetivação da Seguridade Social pública no Brasil, por meio da implementação 
articulada de políticas públicas de saúde, assistência social, saneamento, habitação, previdência social, alimentação, trabalho e renda. Nesse 
momento de excepcionalidade, compreendemos que algumas atividades podem ser realizadas nas modalidades teletrabalho, videoconferência e on-
line, para que as atividades não sofram descontinuidade ou deixem de ser executadas. 
6.9. As ações de autocuidado em ILPIs, não devem se resumir ao acolhimento, devem também proporcionar condições de autorrealização e 
envelhecimento ativo de seus residentes. Para tanto, é essencial que a entidade desenvolva plano multidisciplinar e multidimensional de serviços que 
gerem impactos na dimensão física, emocional e mental do indivíduo, sendo verdadeiro instrumento para alcançar a dignidade humana, fundamento 
da República Brasileira, inscrito em seu art. 1º, inciso III. 
  
7- CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA 
7.1. A parceria a ser celebrada terá vigência de até 12 (doze) meses, o admitida sua prorrogação nos termos da minuta de instrumento de avença, que 
integra este Edital como anexo. 
7.2. Assinado o Termo de Fomento ou o Termo de Colaboração, será providenciada a publicação do respectivo extrato em Diário Oficial, podendo 
ser prorrogado por interesse público, expressa e devidamente justificado, mediante termo aditivo, comprovada a existência de dotação orçamentária. 
  
8- CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 

                            

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