DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3134
www.diariomunicipal.com.br/aprece 218
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA COMISSÃO DE SELEÇÃO
11.1.A comissão de seleção é órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por ato publicado,
assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente na administração pública municipal,
conforme Lei Nº13.019, art. 2º que dispõe sobre a comissão de seleção.
11.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do
presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer Organização da Sociedade Civil participante do
chamamento público ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei Federal nº 12.813, de 16 de maio de
2013, e art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
11.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o
impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem
necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014).
11.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos
apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser
observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA FASE DE SELEÇÃO
12.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
Datas
1
Publicação do Edital de Chamamento Público.
27/01/2023
2
Envio das propostas pelas Organização da Sociedade Civil.
De 01/02/2023 à
20/02/2023
3
Análise da Proposta pela Comissão de Seleção
Após a entrega da proposta.
4
Correção da Proposta pela Organização da Sociedade Civil
10 dias úteis após recebimento da proposta pela Comissão
6
Aprovação pelo CMDI
Até 10 dias úteis para realização da reunião
7
Entrega do Certificado de Captação de Recursos
05 dias úteis após aprovação do CMDI.
12.1.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei Federal nº
13.019/2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014) é posterior à etapa
competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) Organização da Sociedade Civil(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s),
nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 13.019/2014.
12.2. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
12.2.1.O presente Edital será divulgado por extrato em meio de publicação oficial e na íntegra no endereço eletrônico: https://barbalha.ce.gov.br.
12.3. Etapa 2: Envio das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil.
13.3.1. As propostas deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Assistência Social/Protocolo e entregues via postal (SEDEX ou carta
registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para o endereço AVENIDA PIO SAMPAIO Nº 499, BAIRRO CIROLANDIA,
BARBALHA/CE, de segunda a sexta-feira, no horário da 8:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas, em envelope fechado e opaco, contendo os
seguintes dizeres:
Edital de Chamamento Público n.001 STDS/CMDI/2023– Proposta de Plano de Trabalho objetivando o desenvolvimento de serviços, programas e
projetos voltados para o atendimento direto de idosos, preferencialmente em situação de vulnerabilidade de risco social e pessoal, abandono e
negligência e/ou em situação de violação de direitos.
Razão Social do Proponente:
CNPJ do Proponente:
Nome do Projeto:
12.3.2. As propostas deverão ser encaminhadas em uma única via impressa em papel A4, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas
sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil proponente. Também devem ser entregues
uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta e o ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA preenchido e
assinado.
12.3.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos
que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
12.3.4. Cada proponente poderá apresentar propostas contendo detalhamento da aplicação de recursos do exercício de 2023.
12.3.5. A classificação de propostas, mencionadas no caput, não exclui a possibilidade de aprovação pela Comissão de Seleção para fins de captação
na forma do subitem deste edital.
12.3.6. As propostas deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) identificação do Proponente, endereço completo da sede, CNPJ, data da constituição da entidade (se o caso), telefone fixo, e-mail e finalidade
estatutária, bem como o nome, RG, CPF, endereço residencial completo do representante legal da Organização da Sociedade Civil, telefone e e-mail
do seu representante legal;
b) a abrangência territorial da ação do serviço, programa ou projeto, demonstrando conhecimento do território de implantação/desenvolvimento da
ação;
c) a descrição do objeto da parceria;
d) a descrição dos objetivos gerais e específicos do objeto da parceria;
e) a forma de acesso dos usuários e de controle da demanda pela oferta do serviço;
f) a metodologia a ser desenvolvida nos serviços, programas ou projetos, de modo a demonstrar as estratégias de atuação e indicadores para o
alcance das metas de atendimento, com o respectivo cronograma de execução das atividades;
g) a forma de monitoramento e avaliação dos resultados e metas estabelecidas para o desenvolvimento do serviço e os prazos para a execução das
ações, das metas e apresentar os indicadores que aferirão o seu cumprimento;
h) demonstrar conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no âmbito
territorial direcionado ao idoso e suas famílias;
i) detalhamento dos Recursos Humanos do serviço, programa ou projetos e especificar no quadro de recursos humanos: a formação de cada
profissional, a carga horária, a função, a remuneração e a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia
dos resultados e metas estipuladas;
Fechar