DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3134
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12.6.4. Interposto recurso, a Comissão de Seleção do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso dará ciência dele para os demais interessados para
que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.
12.7. Etapa 6: Apresentação de Contrarrazões.
12.7.1. Interposto recurso, a Comissão de Seleção dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem. Análise dos recursos pela Comissão de
Seleção.
12.8. Etapa 7: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
12.8.1. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado do fim do prazo
para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Administrador Público Municipal, com as informações
necessárias à decisão final.
12.8.2. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do
recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de
anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra
esta decisão.
12.8.3. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no
âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
12.8.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.9. Etapa 8: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se
houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso deverá
homologar e divulgar, em meio oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
12.9.1.A homologação não gera direito para a Organização da Sociedade Civil à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei Federal nº 13.019/2014).
12.9.2. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – Barbalha/CE, emitirá em até 15 (quinze) dias corridos contar da data da publicação da lista
final de projetos aprovados e classificados, Certificado de Validação para Captação de Recursos aos projetos aprovados, mas não classificados nos
termos deste Edital, por solicitação das Organizações da Sociedade Civil interessadas.
12.9.3. Os autores dos projetos que receberem o Certificado de que trata o subitem anterior terão o prazo de 12 (doze) meses, contados da data da
emissão, para captação dos recursos financeiros junto à iniciativa privada. Descumprido este prazo, o Certificado perderá validade.
13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FASE DE CELEBRAÇÃO
13.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
1
Convocação da Organização da Sociedade Civil – OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de
que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
2
Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
3
Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
4
Parecer da Comissão de Seleção e assinatura do termo de colaboração e/ou fomento, observado recurso geral do FMDI e recursos por sensibilização, conforme plano de aplicação de
recursos do FMDI em vigência.
5
Publicação do extrato do termo de colaboração e/ou de fomento em meio oficial.
13.2. Etapa 1: Convocação das Organizações da Sociedade Civil selecionadas para apresentação do plano de trabalho e comprovação do
atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração das parcerias, o
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do município de Barbalha/CE, convocará as Organizações da Sociedade Civil selecionadas para, no prazo
de 05 (cinco) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos
para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (art. 28, caput,33, 34 e 39 da Lei Federal nº 13.019/2014).
13.2.1. Por meio do plano de trabalho, as Organizações da Sociedade Civil selecionadas deverão apresentar o detalhamento da proposta submetida e
aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação, observado o Modelo do Plano disponibilizado pelo Conselho
Municipal de Assistência Social de Barbalha, quando for Instituição ou serviço da Política de Assistência Social.
13.2.3.O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) descrição geral da estrutura da Organização da Sociedade Civil;
b) descrição da realidade que será contemplada pela parceria;
c) definição de objetos, metas e indicadores que permitam o seu monitoramento e avaliação dos resultados;
d) forma de execução das atividades;
e) previsão detalhada das receitas e despesas com apresentação de cronograma de desembolso;
f) valores dos tributos e dos encargos sociais e trabalhistas incidentes sobre as atividades, previstas para a execução do objeto.
g) número de usuários.
13.2.4. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 13.2.2. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração
da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item,
podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou
quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a cotação de
preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor
específico.
13.2.5. Além da apresentação do plano de trabalho, a Organização da Sociedade Civil selecionada, no mesmo prazo acima de 05 (cinco) dias
corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos
II a VII do caput do art. 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da
referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I – Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;
II – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, para demonstrar que a Organização da Sociedade Civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo;
III – Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de
capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos governamentais e/ou da administração pública municipal, organismos internacionais, empresas ou
outras organizações da sociedade civil;
b) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
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