DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3134 
 
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j) a captação de recursos, quando houver, com o respectivo valor; 
k) especificar a proposta de capacitação continuada que será realizada para o quadro de recursos humanos e qual será o processo de seleção e 
capacitação continuada dos profissionais do serviço; 
l) especificar os custos mensais e anuais estimados do plano de trabalho; 
m) descrição das experiências prévias na realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria que se pretende formalizar ou de 
natureza semelhante, informando sua duração, local, abrangência, beneficiários, além de outros dados que se mostrarem pertinentes; 
n) o número mínimo de usuários a serem atendidas. 
12.4. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 
12.4.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas Organizações da 
Sociedade Civil concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência 
técnica para exercer seu julgamento. 
12.4.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado 
preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias. 
12.4.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo. 
12.4.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir: 
Tabela 2 
  
Critérios de Julgamento 
Critérios de Avaliação 
Metodologia de Pontuação para Cada Critério de 
Avaliação 
Pontuação Máxima 
por Item 
(A) Adequação da proposta aos objetivos do serviço, 
programa ou projeto social em que se insere a 
parceria. 
1 – Coerência entre o objetivo geral e a proposta 
apresentada; 
2 – Coerência entre o objetivo geral e seus desdobramentos 
nos objetivos específicos; 
- Grau pleno de adequação (5 pontos); 
- Grau satisfatório de adequação (2,5 pontos); 
- Não atendimento ou atendimento 
insatisfatório do requisito de adequação (0 pontos). 
10 pontos 
(B) Informações sobre as atividades a serem 
executadas, metas a serem atingidas e os indicadores 
que 
aferirão o seu cumprimento. 
1 – Apresentou na metodologia a descrição das atividades 
propostas e como serão realizadas; 
2 – Coerência entre as metas estabelecidas e as atividades a 
elas atreladas; 
3 – Adequação dos indicadores a serem utilizados para 
aferição do cumprimento das 
metas. 
- Grau pleno de adequação (5 pontos); 
- Grau satisfatório de adequação (2,5 pontos); 
- Não atendimento ou atendimento insatisfatório do 
requisito de adequação (0 pontos). 
15 pontos 
(C) Apresentação do cronograma para a execução das 
atividades. 
1 – Coerência entre as atividades elencadas na proposta e o 
trabalho social do serviço; 
2 – Adequação da periodicidade das atividades com o 
trabalho social do 
serviço; 
- Grau pleno de adequação (5 pontos); 
-Grau satisfatório de adequação (2,5 pontos); 
- Não atendimento ou atendimento insatisfatório do 
requisito de adequação (0 pontos). 
10 pontos 
(D) Informações sobre a equipe a ser alocada para o 
desenvolvimento das atividades. 
1 – Adequação entre a equipe disponibilizada com o 
trabalho social do serviço; 
2 – Adequação entre qualificação profissional (formação) e 
as funções 
desempenhadas; 
- Grau pleno de adequação (5 pontos); 
- Grau satisfatório de adequação (2,5 pontos); 
- Não atendimento ou atendimento insatisfatório do 
requisito de adequação (0 pontos). 
10 pontos 
(E) Ampliação da capacidade do usuário de 
convivência e participação na vida familiar e 
comunitária, garantida sua autonomia e integração. 
1 – Apresentou informações sobre 
Estratégias para reestabelecimento de vínculos familiares 
e/ou promoção da convivência familiar; 
2 – Apresentou informações sobre a participação dos 
usuários 
em 
ações 
socio 
comunitárias 
externas 
a 
organização; 
- Grau pleno de adequação (5 pontos); 
- Grau satisfatório de adequação (2,5 pontos); 
- Não atendimento ou atendimento insatisfatório do 
requisito de adequação (0 pontos). 
10 pontos 
(F) Informações sobre o caráter inovador, tanto sob a 
perspectiva de métodos e técnicas como também pela 
participação direta da sociedade. 
1 – Consistência na demonstração de estratégias de caráter 
inovador; 
2 – Consistência na demonstração de estratégias de 
denvolvimento e participação da sociedade no planejamento, 
execução e/ou avaliação do serviço; 
- Grau pleno de adequação (5 pontos); 
- Grau satisfatório de adequação (2,5 pontos); 
- Não atendimento ou atendimento insatisfatório do 
requisito de adequação (0 pontos). 
10 pontos 
(G) Informações quanto ao 
envolvimento direto dos grupos interessados ou 
afetados pela questão abordada nas mais variadas 
etapas de desenvolvimento do projeto. 
1 – Consistência na demonstração de envolvimento dos 
usuários no planejamento e 
execução do serviço. 
2 – Consistência na demonstração de envolvimento dos 
usuários na avaliação do serviço. 
- Grau pleno de adequação (5 pontos); 
- Grau satisfatório de adequação (2,5 pontos); 
- Não atendimento ou atendimento insatisfatório do 
requisito de adequação (0 pontos). 
10 pontos 
  
Pontuação Máxima Global 
  
75 pontos 
  
12.4.5. Serão eliminadas aquelas propostas: 
a) cuja pontuação total for inferior a 37,5 (trinta e sete e meio) pontos; 
b) que recebam nota “zero” em um dos critérios de julgamento (A), (B), (C), (D), (E), (F) ou (G); 
c) ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o 
projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a 
execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto; 
d) que estejam em desacordo com o Edital. 
12.4.6. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente e de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim 
considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de 
julgamento. 
12.4.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no somatório do critério de 
julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, no somatório dos 
critérios de julgamento (B) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, a questão será decidida por sorteio. 
12.4.8. Serão obrigatoriamente justificadas a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento 
público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, 
§5º, da Lei Federal nº 13.019/2014). 
12.5. Etapa 4: Divulgação do Resultado Preliminar. O CMDI do município de Barbalha/CE divulgará o resultado preliminar do processo de 
seleção em meio oficial, iniciando-se o prazo para recurso. 
12.6. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do 
processo de seleção. 
12.6.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias 
corridos, contado da publicação da decisão. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo. 
12.6.2. Os recursos serão apresentados via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para o AVENIDA PIO 
SAMPAIO, Nº 499, BAIRRO: CIROLANDIA, CEP.63.180-000, BARBALHA/CE, de segunda a sexta-feira, no horário da 8:00 as 12:00 e das 
13:00 as 17:00 horas. 
12.6.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, arcando somente com os 
devidos custos. 
  

                            

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