DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3134
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j) a captação de recursos, quando houver, com o respectivo valor;
k) especificar a proposta de capacitação continuada que será realizada para o quadro de recursos humanos e qual será o processo de seleção e
capacitação continuada dos profissionais do serviço;
l) especificar os custos mensais e anuais estimados do plano de trabalho;
m) descrição das experiências prévias na realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria que se pretende formalizar ou de
natureza semelhante, informando sua duração, local, abrangência, beneficiários, além de outros dados que se mostrarem pertinentes;
n) o número mínimo de usuários a serem atendidas.
12.4. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
12.4.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas Organizações da
Sociedade Civil concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência
técnica para exercer seu julgamento.
12.4.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado
preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
12.4.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
12.4.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critérios de Julgamento
Critérios de Avaliação
Metodologia de Pontuação para Cada Critério de
Avaliação
Pontuação Máxima
por Item
(A) Adequação da proposta aos objetivos do serviço,
programa ou projeto social em que se insere a
parceria.
1 – Coerência entre o objetivo geral e a proposta
apresentada;
2 – Coerência entre o objetivo geral e seus desdobramentos
nos objetivos específicos;
- Grau pleno de adequação (5 pontos);
- Grau satisfatório de adequação (2,5 pontos);
- Não atendimento ou atendimento
insatisfatório do requisito de adequação (0 pontos).
10 pontos
(B) Informações sobre as atividades a serem
executadas, metas a serem atingidas e os indicadores
que
aferirão o seu cumprimento.
1 – Apresentou na metodologia a descrição das atividades
propostas e como serão realizadas;
2 – Coerência entre as metas estabelecidas e as atividades a
elas atreladas;
3 – Adequação dos indicadores a serem utilizados para
aferição do cumprimento das
metas.
- Grau pleno de adequação (5 pontos);
- Grau satisfatório de adequação (2,5 pontos);
- Não atendimento ou atendimento insatisfatório do
requisito de adequação (0 pontos).
15 pontos
(C) Apresentação do cronograma para a execução das
atividades.
1 – Coerência entre as atividades elencadas na proposta e o
trabalho social do serviço;
2 – Adequação da periodicidade das atividades com o
trabalho social do
serviço;
- Grau pleno de adequação (5 pontos);
-Grau satisfatório de adequação (2,5 pontos);
- Não atendimento ou atendimento insatisfatório do
requisito de adequação (0 pontos).
10 pontos
(D) Informações sobre a equipe a ser alocada para o
desenvolvimento das atividades.
1 – Adequação entre a equipe disponibilizada com o
trabalho social do serviço;
2 – Adequação entre qualificação profissional (formação) e
as funções
desempenhadas;
- Grau pleno de adequação (5 pontos);
- Grau satisfatório de adequação (2,5 pontos);
- Não atendimento ou atendimento insatisfatório do
requisito de adequação (0 pontos).
10 pontos
(E) Ampliação da capacidade do usuário de
convivência e participação na vida familiar e
comunitária, garantida sua autonomia e integração.
1 – Apresentou informações sobre
Estratégias para reestabelecimento de vínculos familiares
e/ou promoção da convivência familiar;
2 – Apresentou informações sobre a participação dos
usuários
em
ações
socio
comunitárias
externas
a
organização;
- Grau pleno de adequação (5 pontos);
- Grau satisfatório de adequação (2,5 pontos);
- Não atendimento ou atendimento insatisfatório do
requisito de adequação (0 pontos).
10 pontos
(F) Informações sobre o caráter inovador, tanto sob a
perspectiva de métodos e técnicas como também pela
participação direta da sociedade.
1 – Consistência na demonstração de estratégias de caráter
inovador;
2 – Consistência na demonstração de estratégias de
denvolvimento e participação da sociedade no planejamento,
execução e/ou avaliação do serviço;
- Grau pleno de adequação (5 pontos);
- Grau satisfatório de adequação (2,5 pontos);
- Não atendimento ou atendimento insatisfatório do
requisito de adequação (0 pontos).
10 pontos
(G) Informações quanto ao
envolvimento direto dos grupos interessados ou
afetados pela questão abordada nas mais variadas
etapas de desenvolvimento do projeto.
1 – Consistência na demonstração de envolvimento dos
usuários no planejamento e
execução do serviço.
2 – Consistência na demonstração de envolvimento dos
usuários na avaliação do serviço.
- Grau pleno de adequação (5 pontos);
- Grau satisfatório de adequação (2,5 pontos);
- Não atendimento ou atendimento insatisfatório do
requisito de adequação (0 pontos).
10 pontos
Pontuação Máxima Global
75 pontos
12.4.5. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 37,5 (trinta e sete e meio) pontos;
b) que recebam nota “zero” em um dos critérios de julgamento (A), (B), (C), (D), (E), (F) ou (G);
c) ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o
projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a
execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
d) que estejam em desacordo com o Edital.
12.4.6. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente e de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim
considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de
julgamento.
12.4.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no somatório do critério de
julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, no somatório dos
critérios de julgamento (B) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, a questão será decidida por sorteio.
12.4.8. Serão obrigatoriamente justificadas a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento
público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27,
§5º, da Lei Federal nº 13.019/2014).
12.5. Etapa 4: Divulgação do Resultado Preliminar. O CMDI do município de Barbalha/CE divulgará o resultado preliminar do processo de
seleção em meio oficial, iniciando-se o prazo para recurso.
12.6. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do
processo de seleção.
12.6.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias
corridos, contado da publicação da decisão. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo.
12.6.2. Os recursos serão apresentados via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para o AVENIDA PIO
SAMPAIO, Nº 499, BAIRRO: CIROLANDIA, CEP.63.180-000, BARBALHA/CE, de segunda a sexta-feira, no horário da 8:00 as 12:00 e das
13:00 as 17:00 horas.
12.6.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, arcando somente com os
devidos custos.
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