DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3134 
 
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c) Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela Organização da Sociedade Civil ou a respeito dela; 
  
d) Currículos profissionais de integrantes da Organização da Sociedade Civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, 
entre outros; 
e) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de 
natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas 
públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; 
f) Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela Organização da Sociedade Civil; 
IV – Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Municipais à Dívida Ativa da União e do Município; 
V – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS; 
VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 
VII –Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de 
correio eletrônico, número órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles; 
VIII– Cópia de documento que comprove que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou 
contrato de locação; 
IX – Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em 
quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento; 
X – Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da 
organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria; 
XI – Declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber; 
13.2.6. Serão considera das regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo 
acima. 
13.2.7. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela 
Organização da Sociedade Civil selecionada via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente no endereço 
AVENIDA DR. PIO SAMPAIO, Nº 499, BAIRRO: CIROLANDIA, CEP.63180.000 - BARBALHA-CE. 
14.2.8. Cadastro e/ou inscrição nos conselhos municipais, para os setores onde a regra for exigida, nos termos do edital. 
  
13.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) 
legais. Análise do plano de trabalho.  
13.3.1. Esta etapa consiste no exame formal dos requisitos para a celebração da parceria, a ser realizado pela Comissão de Seleção e Administração 
Pública, com a formulação do Parecer Técnico do Plano de Trabalho da Organização da Sociedade Civil selecionada. 
13.3.2. Tanto a celebração do termo de fomento quanto a celebração do termo de colaboração dependerão da aprovação do Plano de Trabalho por 
parte do Secretário da Pasta e da verificação da existência de recursos orçamentários e financeiros do Fundo Municipal de Direitos do Idoso 
suficientes para fazer frente à despesa. 
13.3.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei Federal nº 13.019/2014, na hipótese de a Organização da Sociedade Civil selecionada não atender aos 
requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos art. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem 
classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. 
13.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei Federal nº 13.019/2014, caso a Organização da Sociedade Civil convidada aceite celebrar a 
parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta 
13.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. 
13.4.1.A Comissão de Seleção poderá solicitar a realização de ajustes no Plano de Trabalho, como condição para sua aprovação, afim de 
adequá-lo à proposta selecionada, aos termos do Edital ou às peculiaridades da política pública setorial. 
13.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela Organização da Sociedade Civil, a Comissão de 
Seleção solicitará a realização de ajustes e a Organização da Sociedade Civil deverá fazê-lo em até 05 (cinco) dias corridos, contados da data 
de recebimento da solicitação apresentada. 
13.4.3. Na hipótese de, após o prazo de 30 (trinta) dias para regularização de documentação, a Organização da Sociedade Civil que não 
atender às exigências previstas no Edital será desclassificada. 
13.5. Etapa 4: Parecer da Comissão de Seleção e assinatura do termo de colaboração e/ou fomento. 
13.5.1.A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a 
aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer da Comissão de Seleção, as designações do gestor da parceria e da Comissão de 
Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria. 
13.5.2.A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria. 
  
14.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de 
parceria, a Organização da Sociedade Civil fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular 
celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração. 
13.5.4. O selecionado será, então, notificado por meio eletrônico a efetuar a assinatura do Termo de Fomento e/ou do Termo de 
Colaboração. 
13.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração e/ou de fomento em meio oficial utilizado pelo Município. O termo de fomento 
e/ou colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração 
pública (art. 38 da Lei Federal nº 13.019/2014). 
14- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO 
OBJETO 
14.1. Os créditos necessários para o financiamento de despesas relativas ao presente Edital são provenientes do Fundo Municipal de Direitos 
do Idoso, dotação orçamentária 0602 08 241 0120 2.034 – Manutenção das Atividades de Assistência à Pessoa Idosa. 
– Elemento de Despesa.  
14.2. A estimativa da receita, de que trata o presente Chamamento Público dividi-se em: 
a) Liberação Geral de Recursos do FMDI para ações prioritárias. 
b) Liberação Especial por Sensibilização.  
14.2.1. A Liberação Geral do FMDI seguirá rigorosamente a lista de classificação publicada em Diário Oficial. 
14.2.2. A Liberação Especial por Sensibilização trata da Liberação de Recursos Financeiros de Doação Dirigida e respectivos valores sensibilizados 
pelas Organizações da Sociedade Civil. Será ainda disponibilizado certificado de validação para captação futura de recursos, às propostas aprovadas 
pelo presente edital. 

                            

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