DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3134 
 
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14.2.3. O exato valor a ser transferido pelo Fundo do Idoso será definido em cada instrumento de ajuste, observadas as correspondentes propostas 
selecionadas. 
14.2.4. Os recursos financeiros serão repassados aos proponentes selecionados na conformidade do estabelecido no cronograma de desembolso, que 
integra o Plano de Trabalho aprovado, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei Federal nº 
13.019/2014. 
14.2.5. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a Organização da Sociedade Civil 
deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42 e nos arts. 45 e 46 da Lei 
Federal nº 13.019/2014. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a Organização da Sociedade Civil ou seu dirigente alegar, 
futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis. 
  
14.2.6. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e 
aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014): 
a) Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da Organização da Sociedade Civil, durante a 
vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - 
FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; 
b) Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; 
c) Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria 
jurídica, contador, água, energia, dentre outros). 
14.2.7.É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo 
em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente 
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. 
14.2.8. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações 
financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do 
art. 52 da Lei Federal nº 13.019/2014. 
14.2.9.O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde 
que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento 
de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 
14.3. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos 
necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. 
  
15- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
15.1. A prestação de contas dos recursos referidos deverá ser apresentada pela OSC à Secretaria Executiva dos Conselhos da seguinte forma: 
15.2.1. Prestação de contas mensal: deverá ser efetuada 30 dias após o recebimento do repasse, devendo a OSC apresentar Demonstrativo mês a 
mês da correta aplicação dos recursos financeiros, acompanhado da CND (Certidão Negativa de Débito) e CRF (Certificado de Regularidade do 
FGTS), bem como, do Relatório Circunstanciado das Atividades Desenvolvidas no período e da Relação Nominal dos Atendidos, sendo este com 
prazo para todo o 5º dia útil. 
  
15.2.2. Prestação de contas quadrimestral, com a apresentação de relatório sobre a execução da parceria, apresentando comparativo específico das 
metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados. 
15.2.3. Prestação de contas anual, até 31 (trinta e um) de janeiro do exercício subsequente dos recursos repassados no exercício anterior, que 
deverá conter todos os documentos relacionados. 
15.2.4. Na gestão financeira, a OSC poderá pagar despesa em data posterior ao término da execução do termo de colaboração, mas somente quando 
o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência. 
  
16- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS 
16.1.O presente Edital será divulgado em extrato em meio oficial utilizado pelo Município e na íntegra no sítio eletrônico https://barbalha.ce.gov.br, 
com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital. 
16.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio de propostas, por 
petição dirigida ou protocolada na Secretaria Executiva dos Conselhos e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) 
ou pessoalmente para o endereço AVENIDA Dr. PIO SAMPAIO, N° 499, BAIRRO CIROLANDIA, CEP.63.180-000, BARBALHA-CE, de 
segunda a sexta-feira, no horário da 8:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas. A resposta às impugnações caberá ao Administrador Público. 
16.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com 
antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou 
pessoalmente para o endereço AVENIDA DR. PIO SAMPAIO, Nº499, BAIRRO CIROLANDIA, CEP: 63.180.000 - BARBALHA-CE 
/Protocolo e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para o endereço, AVENIDA DR. PIO 
SAMPAIO, Nº499, BAIRRO CIROLANDIA, CEP. 63.180-000, BARBALHA-CE de segunda a sexta-feira, no horário da 8:00 as 12:00 e das 
13:00 as 17:00 horas. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção. 
16.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os 
esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer 
interessado. 
16.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que 
se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio 
da isonomia. 
  
16.2.4.O Administrador Público resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os 
princípios que regem a administração pública. 
16.2.5.A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que 
isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 
16.2.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do 
Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação 
da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para 
apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato 
poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014. 
16.2.7.A administração pública não cobrará das Organização da Sociedade Civil concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público. 

                            

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