DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3134 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               223 
 
16.2.8. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão 
de inteira responsabilidade das Organizações da Sociedade Civil concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte 
da administração pública. 
16.2.9.A Organização da Sociedade Civil que vier a firmar Termo de Fomento e/ou Colaboração na forma prevista neste Edital fica obrigada a 
apresentar as Prestações de Contas nos termos da legislação em vigor, sujeitando-se, ainda, se constatada irregularidade ou inadimplência, à 
suspensão da liberação e/ou devolução de recursos. 
16.3.O presente Edital terá vigência de 12 meses a contar da data da homologação do resultado definitivo, podendo ser prorrogado por interesse 
público, expressa e devidamente justificado, mediante termo aditivo, comprovada a existência de dotação orçamentária. 
  
Barbalha/CE, -------------de janeiro de 2023. 
  
Art. 2º Fica constituída a Comissão de Seleção, destinada a processar e julgar os projetos submetidos ao chamamento público regido pelo EDITAL 
Nº 01/2023. A referida Comissão é composta pela Assessora Técnica de Gestão da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e 
Direitos Humanos – STDSMDH, pelo Presidente do CMDI e pelo Secretário Executivo dos Conselhos. 
• José Ventura Saraiva – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; 
• Eliciabeth Santana Feitosa – Assessora Técnica de Gestão da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos – 
STDSMDH; 
• Edmilson José dos Santos Júnior – Secretário executivo dos conselhos. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha – CE, 24 de janeiro de 2022. 
  
JOSÉ VENTURA SARAIVA 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso 
  
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR 
Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos 
Publicado por: 
Romeu Alencar dos Santos 
Código Identificador:F71207F6 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº0 1/2023 STDS /CMDI 
  
O MUNICÍPIO de BARBALHA/CE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em ação conjunta e por meio do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO (CMDI), em 
conformidade com a Lei Federal n° 10.741/2003 e com as Leis Municipais nº 1.708/2006 e 2.003/2012, torna público o presente Edital de 
Chamamento Público, visando a seleção de propostas apresentadas por Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede em 
Barbalha/CE, interessadas em celebrar termo de fomento ou colaboração, tendo por objeto o desenvolvimento de serviços, programas e projetos, 
voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso, em consonância com as políticas públicas do idoso em âmbito municipal, a serem 
financiados integral ou parcialmente com recursos do Fundo Municipal de Direitos do Idoso. 
  
1- CLÁUSULA PRIMEIRA –DO OBJETO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil, 
comprovadamente aptas para o atendimento à pessoa idosa e registradas no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do municipio de Barbalha/CE, 
por intermédio da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, mediante formalização de termos de fomento ou 
colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, que envolve a transferência de recursos financeiros do Fundo 
Municipal de Direitos do Idoso – FMDI às Organizações da Sociedade Civil, conforme condições estabelecidas neste Edital. 
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e pelos demais normativos aplicáveis, além das 
condições previstas neste Edital. 
1.3. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos 
termos de fomento e/ou colaboração. 
  
2- CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA 
2.1. De acordo com estudos científicos recentes, realizados no âmbito da Faculdade de Saúde Pública de Harvard – US, em razão da pandemia de 
COVID-19, houve uma redução de quase dois anos da expectativa de vida do Brasileiro, que passou de 76,7 para 74,8 anos. Tal estimativa, 
evidentemente, pode vir a agravar-se tendo em vista a continuidade do quadro pandêmico nacional, trazendo a tona a necessidade de reforço às 
políticas públicas voltadas para a população idosa. Ademais, independente do atual quadro, de acordo com diretrizes estabelecidas pela Organização 
Pan-Americana de Saúde (Escritório Regional da Organização Mundial de Saúde – OMS para as Américas), pessoa idosa deve ser encarada como 
público alvo constante de políticas públicas que considerem a diversidade de realidades plurais existentes, a desconstrução de esteriótipos 
reforçadores de discriminação e o crescimento psicosocial contínuo. Promovendo, através desta matriz essencial de pensamento, um envelhecimento 
saudável e a redução de iniquidades eventuais. Esse cenário aponta para a necessidade de políticas públicas de atenção aos idosos, incentivando a 
criação de uma rede de suporte para o atendimento direto a essas pessoas, de apoio às famílias e formação de profissionais, buscando-se a melhoria 
da qualidade de vida. 
  
2.2. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do municipio de Barbalha/CE – CMDI, instituído pela Lei Municipal nº 1.708/2006 é responsável 
pela supervisão e a avaliação da Política Municipal do Idoso, mediante as atribuições de formular diretrizes e sugerir a promoção, em todos os níveis 
da Administração Pública, de atividades que visem à defesa dos direitos do idoso, possibilitando sua plena inserção na vida socioeconômica, política 
e cultural do município. 
2.3. O Fundo Municipal de Direitos do Idoso – FMDI, criado pela Lei Municipal n° 2.003/2012, encontra-se vinculado à unidade de despesa da 
Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos e destina-se a financiar projetos, programas e atividades aprovados 
pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso, com vistas a assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, 

                            

Fechar