DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3134 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               225 
 
6.6. Oferecimento de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, acessibilidade, higiene, salubridade e segurança e com equipe 
mínima de acordo com o número de usuários e legislação específica que rege o serviço (Em relação ao quantitativo da equipe técnica, é de se notar 
que a Resolução ANVISA/RDC 283/2005 trouxe um rol de profissionais obrigatório nas instituições de longa permanência para idosos.) 
6.7. Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais, rede de serviços socioassistenciais e com o Sistema de Garantia de Direitos; 
6.8. A pandemia do novo coronavírus/Covid 19, que assola o Brasil e o mundo, impacta sobremaneira na vida de toda a população, principalmente 
nos idosos mais vulneráveis. Este impacto reforça a necessidade de efetivação da Seguridade Social pública no Brasil, por meio da implementação 
articulada de políticas públicas de saúde, assistência social, saneamento, habitação, previdência social, alimentação, trabalho e renda. Nesse 
momento de excepcionalidade, compreendemos que algumas atividades podem ser realizadas nas modalidades teletrabalho, videoconferência e on-
line, para que as atividades não sofram descontinuidade ou deixem de ser executadas. 
6.9. As ações de autocuidado em ILPIs, não devem se resumir ao acolhimento, devem também proporcionar condições de autorrealização e 
envelhecimento ativo de seus residentes. Para tanto, é essencial que a entidade desenvolva plano multidisciplinar e multidimensional de serviços que 
gerem impactos na dimensão física, emocional e mental do indivíduo, sendo verdadeiro instrumento para alcançar a dignidade humana, fundamento 
da República Brasileira, inscrito em seu art. 1º, inciso III. 
  
7- CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA 
7.1. A parceria a ser celebrada terá vigência de até 12 (doze) meses, o admitida sua prorrogação nos termos da minuta de instrumento de avença, que 
integra este Edital como anexo. 
7.2. Assinado o Termo de Fomento ou o Termo de Colaboração, será providenciada a publicação do respectivo extrato em Diário Oficial, podendo 
ser prorrogado por interesse público, expressa e devidamente justificado, mediante termo aditivo, comprovada a existência de dotação orçamentária. 
  
8- CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 
8.1. Poderão participar do presente Edital as Organizações da Sociedade Civil, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, 
“b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do municipio de Barbalha/CE, que 
não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros, eventuais resultados, sobras, 
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos 
mediante o exercício de suas atividades e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da 
constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; que possuam em seu Estatuto Social: objetivos compatíveis com a natureza dos Eixos 
declarados para este Edital, comprovando o mínimo de 1 (ano) ano de existência, a ser comprovada pela inscrição no CNPJ, atuação e experiência no 
objeto proposto, além de capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e cumprimento das metas estabelecidas; 
  
8.2. Será aceito o Protocolo de Renovação do Registro no CMDI do municipio de Barbalha/CE, no ato de entrega dos Planos de Trabalho; 
8.3. Para participar deste Chamamento Público, a Organização da Sociedade Civil deverá declarar que está ciente e concorda com as disposições 
previstas no Edital e que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, 
conforme anexo I. 
  
9- CLÁUSULA NONA – REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO 
9.1. Para a celebração do termo de fomento ou colaboração, a Organização da Sociedade Civil deverá atender aos seguintes requisitos: 
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis 
com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei Federal n° 13.019/2014); 
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio 
líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal n° 13.019/2014, e cujo objeto social seja, 
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, da Lei n° 13.019/2014); 
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de 
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, da Lei Federal n° 13.019/2014); 
d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de 
documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso 
V, alínea “a”, da Lei Federal nº 13.019/2014); 
e) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou de natureza 
semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano (art. 33, inciso V, alínea “b”, da Lei federal n° 13.019/2014); 
f) possuir condições materiais, abrangendo recursos humanos, para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas 
estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação com recursos da parceria, tudo a ser atestado mediante declaração do representante legal 
da Organização da Sociedade Civil; 
g) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista (art. 34, caput, inciso II, da Lei n° 
13.019/2014); apresentar certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa com a fazenda pública. 
h) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, 
tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014); 
i) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade 
Civil, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro 
de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei federal n° 13.019/2014); 
j) comprovar que funciona no endereço declarado pela Organização da Sociedade Civil, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta 
de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei federal n° 13.019/2014); 
k) As Organizações da Sociedade Civil que apresentarem propostas para o desenvolvimento e aprimoramento de serviços que tenham por base a 
Proteção Social Especial de Alta Complexidade ao Idoso por meio dos Serviços de Acolhimento Institucional, nas modalidades de abrigo 
institucional e casa lar, deverão garantir a oferta de no mínimo 60% de atendimento ao sistema de assistência social, conforme disposto no artigo 35 
da Lei 10.741/2011. 
  
9.2. Para fins de cumprimento dos requisitos constantes das alíneas “e” e “f”, não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, 
sendo admitida a contratação de profissionais (art. 33, caput, inciso V, alínea "c" e § 5° da Lei Federal n° 13.019/2014). 
  
10- CLÁUSULA DÉCIMA – DOS IMPEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO 
10.1. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração ou Fomento a Organização da Sociedade Civil que: 
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei 
Federal nº 13.019/2014); 
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014); 

                            

Fechar