DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3134
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integração e participação efetiva na sociedade, sendo de competência da STDS a sua gestão, sob orientação e controle Conselho Municipal dos
Direitos do Idoso.
2.4. A diversidade e dimensão dos problemas da população idosa impõem a busca de convergências e atuação conjunta das várias áreas de governo e
de Organizações da Sociedade Civil, pois, só a parceria entre setores será capaz de diagnosticar os problemas que atingem a população idosa e
desenvolver ações voltadas à sua proteção. Este princípio da complementaridade encontra-se explicitado no artigo 46 do Estatuto do Idoso, segundo
o qual “a política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
2.5. A Prefeitura do Município de Barbalha, por meio da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos e do
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, objetiva promover um envelhecimento ativo da população, o que significa oferecer à população com
mais de 60 anos a proteção garantida pelo Estatuto do Idoso e a oportunidade do convívio saudável em sociedade, o direito de demonstrar suas
opiniões, tomar decisões políticas, circular pela cidade, consumir arte e cultura, se relacionar e ter saúde física e mental.
2.6. Os serviços, programas e projetos aprovados serão passíveis de financiamento total ou parcial, desde que existam valores captados e disponíveis
no FMDI, sendo que a ordem de aplicação será deliberada pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, de forma expressa e justificada.
3- CLÁUSULA TERCEIRA- DOS OJETIVOS
3.1. O presente Edital tem por objeto selecionar propostas das Organizações da Sociedade Civil, regularmente inscritas no CMDI do municipio de
Barbalha/CE, enquanto perdurar a vigência deste edital, cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas à promoção, proteção e defesa dos
direitos do idoso, que estejam em consonância com as políticas públicas do idoso, bem como estejam previstas em estatuto social da Organização da
Sociedade Civil.
3.2. Objetivos específicos da parceria:
a) Garantir os direitos fundamentais da pessoa idosa conforme o Estatuto do Idoso.
b) Implementar, ampliar e fortalecer os serviços, programas e projetos em todas as políticas públicas que atendam a pessoa idosa, desde que
previamente inscritos no CMDI do municipio de Barbalha/CE.
4- CLÁUSULA QUARTA – DAS MODALIDADES APTAS A CAPTAÇÃO DE RECURSOS
4.1. As propostas terão por objeto o desenvolvimento de serviços, programas e projetos voltados para o atendimento direto de idosos,
preferencialmente em situação de vulnerabilidade e de risco social e pessoal, abandono, negligência e/ou em situação de violação de direitos e
serviço assistencial a saúde do idoso, e ser inseridos nos eixos abaixo discriminados:
MODALIDADE I – Assistência Social
· Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de serviços que tenham por base a Proteção Social Básica ao Idoso através do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
· Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de serviços que tenham por base a Proteção Social Básica no Domicílio para
Pessoas Idosas;
· Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de serviços que tenham por base a Proteção Social ao Idoso por meio de
Serviço de Proteção Social Especial para a Pessoa Idosa e sua Família;
· Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de serviços que tenham por base a Proteção Social Especial de Alta
Complexidade ao Idoso por meio dos Serviços de Acolhimento Institucional (Casa Lar e Abrigo) e Serviço de Acolhimento em República;
MODALIDADE II – Saúde
· Desenvolver serviços especiais de referência para proteger idosos vítimas de violência, abuso, abandono e negligência e atender ao agressor
e cuidadores de idosos;
· Desenvolver ações e programas de prevenção, proteção, recuperação e serviço assistencial à saúde do idoso;
· Desenvolver atividades grupais e coletivas, com vistas à educação em saúde do idoso e suas famílias e ao incentivo de processos interativos
de convivência e socialização do idoso.
MODALIDADE III – Educação
· Implementação de cursos especiais para idosos que incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços
tecnológicos, para sua integração à vida moderna, bem como, de outras atividades que promovam o bem-estar social.
MODALIDADE IV – Cultura
· Incentivar os movimentos de idosos a desenvolver atividades culturais;
· Valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a
continuidade e a identidade cultural.
MODALIDADE V – Esporte e lazer
· Desenvolver ações de esporte e lazer através de projetos e programas que promovam a melhoria da qualidade de vida do idoso, o
fortalecimento de vínculos, estimulando sua participação no convívio familiar e social.
5- CLÁUSULA QUINTA- DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA PÚBLICA DE ATENÇÃO AO IDOSO
5.1. As Normativas Constitucionais, Leis Federais, Estaduais e Municipais, além de Resoluções e Orientações Técnicas, dentre as quais destacam-se
a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, a Lei Federal n° 8.842, de
04 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, a Lei Federal n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, que estabelece o
atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados e a Lei Federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do
Idoso;
5.2. As parcerias do objeto do presente Edital serão formalizadas sob a égide da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o
regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução
de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de serviços, programas e projetos previamente estabelecidos em planos de
trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de
colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
6- CLÁUSULA SEXTA – DAS DIRETRIZES DE ATENDIMENTO AO IDOSO:
6.1. Preservação dos vínculos familiares e comunitários;
6.2. Atendimento personalizado por meio de Estudo Social e Plano de Atendimento Individual (PIA) e/ou Plano de Atendimento Familiar (PAF);
6.3. Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
6.4. Observância dos direitos e garantias dos idosos, previstas no Estatuto;
6.5. Preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade;
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