DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3134
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c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública
municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau,
exceto em relação às Organizações da Sociedade Civil que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são
considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº
13.019/2014);
d) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição
e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver
pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei Federal nº 13.019/2014);
e) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a
administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da
Lei Federal nº 13.019/2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei Federal
nº 13.019/2014);
f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014);
g) Tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de
Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e
inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável
por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39,
caput, inciso VII, da Lei Federal nº 13.019/2014).
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA COMISSÃO DE SELEÇÃO
11.1.A comissão de seleção é órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituida por ato publicado,
assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente na administração publica municipal,
conforme Lei Nº13.019, art. 2º que dispõe sobre a comissão de seleção.
11.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do
presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer Organização da Sociedade Civil participante do
chamamento público ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei Federal nº 12.813, de 16 de maio de
2013, e art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
11.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o
impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem
necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014).
11.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos
apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser
observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA FASE DE SELEÇÃO
12.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
Datas
1
Publicação do Edital de Chamamento Público.
27/01/2023
2
Envio das propostas pelas Organização da Sociedade Civil.
De 01/02/2023 à
20/02/2023
3
Análise da Proposta pela Comissão de Seleção
Após a entrega da proposta.
4
Correção da Proposta pela Organização da Sociedade Civil
10 dias úteis após recebimento da proposta pela Comissão
6
Aprovação pelo CMDI
Até 10 dias úteis para realização da reunião
7
Entrega do Certificado de Captação de Recursos
05 dias úteis após aprovação do CMDI.
12.1.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei Federal nº
13.019/2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014) é posterior à etapa
competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) Organização da Sociedade Civil(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s),
nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 13.019/2014.
12.2. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
12.2.1.O presente Edital será divulgado por extrato em meio de publicação oficial e na íntegra no endereço eletrônico: https://barbalha.ce.gov.br.
12.3. Etapa 2: Envio das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil.
13.3.1. As propostas deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Assistência Social/Protocolo e entregues via postal (SEDEX ou carta
registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para o endereço AVENIDA PIO SAMPAIO Nº 499, BAIRRO CIROLANDIA,
BARBALHA/CE, de segunda a sexta-feira, no horário da 8:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas, em envelope fechado e opaco, contendo os
seguintes dizeres:
Edital de Chamamento Público n.001 STDS/CMDI/2023– Proposta de Plano de Trabalho objetivando o desenvolvimento de serviços, programas e projetos voltados para o atendimento direto de idosos, preferencialmente
em situação de vulnerabilidade de risco social e pessoal, abandono e negligência e/ou em situação de violação de direitos.
Razão Social do Proponente:
CNPJ do Proponente:
Nome do Projeto:
12.3.2. As propostas deverão ser encaminhadas em uma única via impressa em papel A4, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas
sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil proponente. Também devem ser entregues
uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta e o ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA preenchido e
assinado.
12.3.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos
que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
12.3.4. Cada proponente poderá apresentar propostas contendo detalhamento da aplicação de recursos do exercício de 2023.
12.3.5. A classificação de propostas, mencionadas no caput, não exclui a possibilidade de aprovação pela Comissão de Seleção para fins de captação
na forma do subitem deste edital.
12.3.6. As propostas deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos:
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