DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3134
www.diariomunicipal.com.br/aprece 227
a) identificação do Proponente, endereço completo da sede, CNPJ, data da constituição da entidade (se o caso), telefone fixo, e-mail e finalidade
estatutária, bem como o nome, RG, CPF, endereço residencial completo do representante legal da Organização da Sociedade Civil, telefone e e-mail
do seu representante legal;
b) a abrangência territorial da ação do serviço, programa ou projeto, demonstrando conhecimento do território de implantação/desenvolvimento da
ação;
c) a descrição do objeto da parceria;
d) a descrição dos objetivos gerais e específicos do objeto da parceria;
e) a forma de acesso dos usuários e de controle da demanda pela oferta do serviço;
f) a metodologia a ser desenvolvida nos serviços, programas ou projetos, de modo a demonstrar as estratégias de atuação e indicadores para o
alcance das metas de atendimento, com o respectivo cronograma de execução das atividades;
g) a forma de monitoramento e avaliação dos resultados e metas estabelecidas para o desenvolvimento do serviço e os prazos para a execução das
ações, das metas e apresentar os indicadores que aferirão o seu cumprimento;
h) demonstrar conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no âmbito
territorial direcionado ao idoso e suas famílias;
i) detalhamento dos Recursos Humanos do serviço, programa ou projetos e especificar no quadro de recursos humanos: a formação de cada
profissional, a carga horária, a função, a remuneração e a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia
dos resultados e metas estipuladas;
j) a captação de recursos, quando houver, com o respectivo valor;
k) especificar a proposta de capacitação continuada que será realizada para o quadro de recursos humanos e qual será o processo de seleção e
capacitação continuada dos profissionais do serviço;
l) especificar os custos mensais e anuais estimados do plano de trabalho;
m) descrição das experiências prévias na realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria que se pretende formalizar ou de
natureza semelhante, informando sua duração, local, abrangência, beneficiários, além de outros dados que se mostrarem pertinentes;
n) o número mínimo de usuários a serem atendidas.
12.4. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
12.4.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas Organizações da
Sociedade Civil concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência
técnica para exercer seu julgamento.
12.4.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado
preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
12.4.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
12.4.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critérios de Julgamento
Critérios de Avaliação
Metodologia de Pontuação para Cada
Critério de Avaliação
Pontuação Máxima
por Item
(A) Adequação da proposta aos objetivos do serviço,
programa ou projeto social em que se insere a parceria.
1 – Coerência entre o objetivo geral e a proposta
apresentada;
2 – Coerência entre o objetivo geral e seus desdobramentos
nos objetivos específicos;
- Grau pleno de adequação (5 pontos);
- Grau satisfatório de adequação (2,5 pontos);
- Não atendimento ou atendimento
insatisfatório do requisito de adequação (0 pontos).
10 pontos
(B) Informações sobre as atividades a serem executadas,
metas a serem atingidas e os indicadores que
aferirão o seu cumprimento.
1 – Apresentou na metodologia a descrição das atividades
propostas e como serão realizadas;
2 – Coerência entre as metas estabelecidas e as atividades a
elas atreladas;
3 – Adequação dos
indicadores a serem utilizados para aferição do cumprimento
das
metas.
- Grau pleno de adequação (5 pontos);
- Grau satisfatório de adequação (2,5 pontos);
- Não atendimento ou atendimento insatisfatório do requisito de
adequação (0 pontos).
15 pontos
(C) Apresentação do cronograma para a execução das
atividades.
1 – Coerência entre as atividades elencadas na proposta e o
trabalho social do serviço;
2 – Adequação da periodicidade das atividades com o
trabalho social do
serviço;
- Grau pleno de adequação (5 pontos);
- Grau satisfatório de adequação (2,5 pontos);
- Não atendimento ou atendimento insatisfatório do requisito de
adequação (0 pontos).
10 pontos
(D) Informações sobre a equipe a ser alocada para o
desenvolvimento das atividades.
1 – Adequação entre a equipe disponibilizada com o
trabalho social do serviço;
2 – Adequação entre qualificação profissional (formação) e
as funções
desempenhadas;
- Grau pleno de adequação (5 pontos);
- Grau satisfatório de adequação (2,5 pontos);
- Não atendimento ou atendimento insatisfatório do requisito de
adequação (0 pontos).
10 pontos
(E) Ampliação da capacidade do usuário de convivência e
participação na vida familiar e comunitária, garantida sua
autonomia e integração.
1 – Apresentou informações sobre
Estratégias para reestabelecimento de vínculos familiares
e/ou promoção da convivência familiar;
2 – Apresentou informações sobre a participação dos
usuários
em
ações
socio
comunitárias
externas
a
organização;
- Grau pleno de adequação (5 pontos);
- Grau satisfatório de adequação (2,5 pontos);
- Não atendimento ou atendimento insatisfatório do requisito de
adequação (0 pontos).
10 pontos
(F) Informações sobre o caráter inovador, tanto sob a
perspectiva de métodos e técnicas como também pela
participação direta da sociedade.
1 – Consistência na demonstração de estratégias de caráter
inovador;
2 – Consistência na demonstração de
estratégias de
envolvimento e
participação da
sociedade no planejamento,
execução e/ou avaliação do serviço;
- Grau pleno de adequação (5 pontos);
- Grau satisfatório de adequação (2,5 pontos);
- Não atendimento ou atendimento insatisfatório do requisito de
adequação (0 pontos).
10 pontos
(G) Informações quanto ao
envolvimento direto dos grupos interessados ou afetados
pela questão abordada nas mais variadas etapas de
desenvolvimento do projeto.
1 – Consistência na demonstração de
envolvimento dos
usuários no
planejamento e
execução do serviço.
2 – Consistência na demonstração de
envolvimento dos
usuários na avaliação do serviço.
- Grau pleno de adequação (5 pontos);
- Grau satisfatório de adequação (2,5 pontos);
- Não atendimento ou atendimento insatisfatório do requisito de
adequação (0 pontos).
10 pontos
Pontuação Máxima Global
75 pontos
12.4.5. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 37,5 (trinta e sete e meio) pontos;
b) que recebam nota “zero” em um dos critérios de julgamento (A), (B), (C), (D), (E), (F) ou (G);
c) ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o
projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a
execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
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