DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3134 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               228 
 
d) que estejam em desacordo com o Edital. 
12.4.6. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente e de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim 
considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de 
julgamento. 
12.4.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no somatório do critério de 
julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, no somatório dos 
critérios de julgamento (B) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, a questão será decidida por sorteio. 
12.4.8. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento 
público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, 
§5º, da Lei Federal nº 13.019/2014). 
12.5. Etapa 4: Divulgação do Resultado Preliminar. O CMDI do municipio de Barbalha/CE divulgará o resultado preliminar do processo de 
seleção em meio oficial, iniciando-se o prazo para recurso. 
12.6. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do 
processo de seleção. 
12.6.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias 
corridos, contado da publicação da decisão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 
12.6.2. Os recursos serão apresentados via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para o AVENIDA PIO 
SAMPAIO, Nº 499, BAIRRO: CIROLANDIA, CEP.63.180-000, BARBALHA/CE, de segunda a sexta-feira, no horário da 8:00 as 12:00 e das 
13:00 as 17:00 horas. 
12.6.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, arcando somente com os 
devidos custos. 
12.6.4. Interposto recurso, a Comissão de Seleção do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso dará ciência dele para os demais interessados para 
que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem. 
12.7. Etapa 6: Apresentação de Contrarrazões. 
12.7.1. Interposto recurso, a Comissão de Seleção dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, 
contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem. Análise dos recursos pela Comissão de 
Seleção. 
12.8. Etapa 7: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará. 
  
12.8.1. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado do fim do prazo 
para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Administrador Público Municipal, com as informações 
necessárias à decisão final. 
12.8.2. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do 
recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de 
anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra 
esta decisão. 
12.8.3. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no 
âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção. 
12.8.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
12.9. Etapa 8: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se 
houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso deverá 
homologar e divulgar, em meio oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção. 
12.9.1.A homologação não gera direito para a Organização da Sociedade Civil à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei Federal nº 13.019/2014). 
12.9.2. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – Barbalha/CE, emitirá em até 15 (quinze) dias corridos contar da data da publicação da lista 
final de projetos aprovados e classificados, Certificado de Validação para Captação de Recursos aos projetos aprovados, mas não classificados nos 
termos deste Edital, por solicitação das Organizações da Sociedade Civil interessadas. 
12.9.3. Os autores dos projetos que receberem o Certificado de que trata o subitem anterior terão o prazo de 12 (doze) meses, contados da data da 
emissão, para captação dos recursos financeiros junto à iniciativa privada. Descumprido este prazo, o Certificado perderá validade. 
  
13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FASE DE CELEBRAÇÃO 
13.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: 
Tabela 3 
ETAPA 
DESCRIÇÃO DA ETAPA 
1 
Convocação da Organização da Sociedade Civil – OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de 
que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. 
2 
Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. 
3 
Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. 
4 
Parecer da Comissão de Seleção e assinatura do termo de colaboração e/ou fomento, observado recurso geral do FMDI e recursos por sensibilização, conforme plano de aplicação de 
recursos do FMDI em vigência. 
5 
Publicação do extrato do termo de colaboração e/ou de fomento em meio oficial. 
  
13.2. Etapa 1: Convocação das Organizações da Sociedade Civil selecionadas para apresentação do plano de trabalho e comprovação do 
atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração das parcerias, o 
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do municipio de Barbalha/CE, convocará as Organizações da Sociedade Civil selecionadas para, no prazo 
de 05 (cinco) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos 
para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (art. 28, caput,33, 34 e 39 da Lei Federal nº 13.019/2014). 
13.2.1. Por meio do plano de trabalho, as Organizações da Sociedade Civil selecionadas deverão apresentar o detalhamento da proposta submetida e 
aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação, observado o Modelo do Plano disponibilizado pelo Conselho 
Municipal de Assistência Social de Barbalha, quando for Instituição ou serviço da Política de Assistência Social. 
13.2.3.O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: 
a) descrição geral da estrutura da Organização da Sociedade Civil; 
b) descrição da realidade que será contemplada pela parceria; 
c) definição de objetos, metas e indicadores que permitam o seu monitoramento e avaliação dos resultados; 
d) forma de execução das atividades; 
e) previsão detalhada das receitas e despesas com apresentação de cronograma de desembolso; 
f) valores dos tributos e dos encargos sociais e trabalhistas incidentes sobre as atividades, previstas para a execução do objeto. 

                            

Fechar