DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3134
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13.5.4. O selecionado será, então, notificado por meio eletrônico a efetuar a assinatura do Termo de Fomento e/ou do Termo de
Colaboração.
13.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração e/ou de fomento em meio oficial utiliado pelo Município. O termo de fomento
e/ou colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração
pública (art. 38 da Lei Federal nº 13.019/2014).
14- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO
OBJETO
14.1. Os créditos necessários para o financiamento de despesas relativas ao presente Edital são provenientes do Fundo Municipal de Direitos
do Idoso, dotação orçamentária 0602 08 241 0120 2.034 – Manutenção das Atividades de Assistência à Pessoa Idosa.
– Elemento de Despesa.
14.2. A estimativa da receita, de que trata o presente Chamamento Público dividi-se em:
a) Liberação Geral de Recursos do FMDI para ações prioritárias.
b) Liberação Especial por Sensibilização.
14.2.1. A Liberação Geral do FMDI seguirá rigorosamente a lista de classificação publicada em Diário Oficial.
14.2.2. A Liberação Especial por Sensibilização trata da Liberação de Recursos Financeiros de Doação Dirigida e respectivos valores sensibilizados
pelas Organizações da Sociedade Civil. Será ainda disponibilizado certificado de validação para captação futura de recursos, às propostas aprovadas
pelo presente edital.
14.2.3. O exato valor a ser transferido pelo Fundo do Idoso será definido em cada instrumento de ajuste, observadas as correspondentes propostas
selecionadas.
14.2.4. Os recursos financeiros serão repassados aos proponentes selecionados na conformidade do estabelecido no cronograma de desembolso, que
integra o Plano de Trabalho aprovado, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei Federal nº
13.019/2014.
14.2.5. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a Organização da Sociedade Civil
deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42 e nos arts. 45 e 46 da Lei
Federal nº 13.019/2014. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a Organização da Sociedade Civil ou seu dirigente alegar,
futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
14.2.6. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e
aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014):
a) Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da Organização da Sociedade Civil, durante a
vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria
jurídica, contador, água, energia, dentre outros).
14.2.7.É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo
em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
14.2.8. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do
art. 52 da Lei Federal nº 13.019/2014.
14.2.9.O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde
que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento
de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
14.3. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos
necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
15- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1. A prestação de contas dos recursos referidos deverá ser apresentada pela OSC à Secretaria Executiva dos Conselhos da seguinte forma:
15.2.1. Prestação de contas mensal: deverá ser efetuada 30 dias após o recebimento do repasse, devendo a OSC apresentar Demonstrativo mês a
mês da correta aplicação dos recursos financeiros, acompanhado da CND (Certidão Negativa de Débito) e CRF (Certificado de Regularidade do
FGTS), bem como, do Relatório Circunstanciado das Atividades Desenvolvidas no período e da Relação Nominal dos Atendidos, sendo este com
prazo para todo 5º dia útil.
15.2.2. Prestação de contas quadrimestral, com a apresentação de relatório sobre a execução da parceria, apresentando comparativo específico das
metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados.
15.2.3. Prestação de contas anual, até 31 (trinta e um) de janeiro do exercício subsequente dos recursos repassados no exercício anterior, que
deverá conter todos os documentos relacionados.
15.2.4. Na gestão financeira, a OSC poderá pagar despesa em data posterior ao término da execução do termo de colaboração, mas somente quando
o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência.
16- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1.O presente Edital será divulgado em extrato em meio oficial utilizado pelo Município e na íntegra no sítio eletrônico https://barbalha.ce.gov.br,
com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
16.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio de propostas, por
petição dirigida ou protocolada na Secretaria Executiva dos Conselhos e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento)
ou pessoalmente para o endereço AVENIDA Dr. PIO SAMPAIO, N° 499, BAIRRO CIROLANDIA, CEP.63.180-000, BARBALHA-CE, de
segunda a sexta-feira, no horário da 8:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas. A resposta às impugnações caberá ao Administrador Público.
16.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com
antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou
pessoalmente para o endereço AVENIDA DR. PIO SAMPAIO, Nº499, BAIRRO CIROLANDIA, CEP: 63.180.000 - BARBALHA-CE
/Protocolo e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para o endereço, AVENIDA DR. PIO
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