DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3134 
 
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Cláusula Primeira – Do Objeto 
Constitui objeto deste Termo de Colaboração ou Fomento o desenvolvimento, pelos partícipes de atividades e finalidades específicas voltadas à 
promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso, que estejam em consonância com as políticas públicas do idoso, estando previstas em estatuto 
social e nos termos do Plano de Trabalho apresentado pela OSC, que passa a fazer parte do presente processo administrativo. 
Serviço/Programa/Projeto****************************** 
A parceria é firmada através de chamamento público. 
  
Cláusula Segunda – Das Obrigações do Município 
2.1. Transferir recursos orçamentários, conforme disposto na Lei Municipal nº *******, de ***** de ******* de 20**, mediante disponibilidade 
financeira e cronograma de desembolso financeiro, conforme segue: 
· Repasse do Governo Municipal (FMDI) 
- Número de atendidos: *** 
- Valor Mensal: R$ ******************************************). 
- Valor Total do repasse: R$ *******(****************************). 
  
2.2. Dar ciência à OSC, através da SECRETARIA/CMDI, das normas e procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do serviço, 
programa ou projeto, objeto do Termo de Responsabilidade assinado entre o Município; 
2.3. Assessorar tecnicamente, supervisionar e fiscalizar, através da SECRETARIA/CMDI, a implantação e o desenvolvimento do objeto do presente 
termo; 
2.4. Recomendar e participar da montagem e execução de treinamentos a fim de otimizar a execução do objeto; 
2.5. Proceder à suspensão das parcelas de repasse dos recursos financeiros, que deverá perdurar até que as irregularidades sejam sanadas, observando 
o prazo máximo de cinco dias úteis para regularização das pendências, nos seguintes casos: 
2.5.1. quando verificadas inexatidões no cumprimento do objeto do presente termo; 
2.5.2. quando do não cumprimento dos prazos pré-estabelecidos em cláusula 8.1.1, que trata da Prestação de Contas; 
2.5.3. quando não apresentado mensalmente o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas e relação nominal dos atendidos nos prazos 
pré-estabelecidos em cláusula 8.1.1; 
2.6. Examinar e aprovar as prestações de contas no tocante à aplicação dos recursos do presente termo, que deverão ser prestadas de acordo com a 
legislação pertinente; 
2.7. Prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Colaboração//Termo de Fomento, antes do término, quando der causa a atraso na liberação dos 
recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei 13.019/2014. 
  
Cláusula Terceira – Das Obrigações da OSC 
3.1. Executar o serviço, programa ou projeto aprovado no Plano de Trabalho, nos termos da cláusula primeira do presente ajuste; 
3.2. Manter os padrões de quantidade e qualidade das atividades desenvolvidas, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais indicadas pela 
respectiva Política Setorial; 
3.3. Aplicar, integralmente, os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO no desenvolvimento do objeto do presente ajuste, conforme 
especificado na CLÁUSULA SEGUNDA; 
  
3.4. Atender os usuários e/ou seus familiares sem a exigência de qualquer tipo de contrapartida financeira ou em bens, quando da utilização 
do serviço, salvo serviços de acolhimento para idosos que podem reter 70% de qualquer benefício assistencial e/ou previdenciário percebido 
pelo idoso; 
3.5. Atender os usuários de forma continuada, permanente e planejada, sem interrupção do serviço no decorrer do ano; 
3.6. Prestar contas ao Município, nos moldes da legislação pertinentes, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de inadimplemento da presente 
obrigação; 
3.7. Apresentar mensalmente à SECRETARIA/CMDI as seguintes informações: 
I - Extrato da conta bancária onde os recursos foram movimentados, tanto da conta corrente, quanto da conta de aplicação, se houver; 
II - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS. 
III – Relatório emitido pela OSC, conforme modelo disponibilizado por cada Secretaria celebrante da parceria. 
3.8. Apresentar quadrimestralmente à SECRETARIA/CMDI as seguintes informações: 
I - relatório quadrimestral de execução financeira com o demonstrativo das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou 
finalidades dos gastos no período, aplicadas no objeto da parceria; 
II - relatório quadrimestral sobre a execução do objeto da parceria, apresentando comparativo específico das metas propostas com os resultados 
quantitativos e qualitativos alcançados. 
3.9. Apresentar anualmente à SECRETARIA/CMDI as seguintes informações: 
I - comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver; 
II - extrato da conta bancária específica onde os recursos foram movimentados; 
III – conciliação bancária final da conta de movimentação dos recursos, e da conta aplicação se houver; 
IV – cópia do Balanço Patrimonial (BP), da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e do Balancete Analítico cumulado da OSC referente 
ao exercício encerrado, identificando separadamente a contabilização dos recursos recebidos, assinados pelo contador responsável; 
V - certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e 
demonstrações contábeis; VI – na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos recebidos, prova da realização do respectivo 
registro contábil; 
VII - certidão contendo os nomes e CPFs dos dirigentes e conselheiros da OSC, forma de remuneração, períodos de atuação com destaque para o 
dirigente responsável pela administração dos recursos recebidos à conta do termo de colaboração/fomento; 
VIII - Certidão ref. a regularidade dos recolhimentos de encargos trabalhistas no período de execução da parceria. 
3.10. Manter recursos humanos, materiais e equipamentos compatibilizados com as atividades desenvolvidas para fins da realização do objeto do 
presente termo; 
  
3.11. Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em 
boa ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo e da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento 
Social, Mulheres e Direitos Humanos, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação dos recursos financeiros recebidos, sendo a 
responsável exclusiva para o gerenciamento administrativo e financeiro da parceria. 

                            

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