DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3134
www.diariomunicipal.com.br/aprece 232
Cláusula Primeira – Do Objeto
Constitui objeto deste Termo de Colaboração ou Fomento o desenvolvimento, pelos partícipes de atividades e finalidades específicas voltadas à
promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso, que estejam em consonância com as políticas públicas do idoso, estando previstas em estatuto
social e nos termos do Plano de Trabalho apresentado pela OSC, que passa a fazer parte do presente processo administrativo.
Serviço/Programa/Projeto******************************
A parceria é firmada através de chamamento público.
Cláusula Segunda – Das Obrigações do Município
2.1. Transferir recursos orçamentários, conforme disposto na Lei Municipal nº *******, de ***** de ******* de 20**, mediante disponibilidade
financeira e cronograma de desembolso financeiro, conforme segue:
· Repasse do Governo Municipal (FMDI)
- Número de atendidos: ***
- Valor Mensal: R$ ******************************************).
- Valor Total do repasse: R$ *******(****************************).
2.2. Dar ciência à OSC, através da SECRETARIA/CMDI, das normas e procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do serviço,
programa ou projeto, objeto do Termo de Responsabilidade assinado entre o Município;
2.3. Assessorar tecnicamente, supervisionar e fiscalizar, através da SECRETARIA/CMDI, a implantação e o desenvolvimento do objeto do presente
termo;
2.4. Recomendar e participar da montagem e execução de treinamentos a fim de otimizar a execução do objeto;
2.5. Proceder à suspensão das parcelas de repasse dos recursos financeiros, que deverá perdurar até que as irregularidades sejam sanadas, observando
o prazo máximo de cinco dias úteis para regularização das pendências, nos seguintes casos:
2.5.1. quando verificadas inexatidões no cumprimento do objeto do presente termo;
2.5.2. quando do não cumprimento dos prazos pré-estabelecidos em cláusula 8.1.1, que trata da Prestação de Contas;
2.5.3. quando não apresentado mensalmente o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas e relação nominal dos atendidos nos prazos
pré-estabelecidos em cláusula 8.1.1;
2.6. Examinar e aprovar as prestações de contas no tocante à aplicação dos recursos do presente termo, que deverão ser prestadas de acordo com a
legislação pertinente;
2.7. Prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Colaboração//Termo de Fomento, antes do término, quando der causa a atraso na liberação dos
recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei 13.019/2014.
Cláusula Terceira – Das Obrigações da OSC
3.1. Executar o serviço, programa ou projeto aprovado no Plano de Trabalho, nos termos da cláusula primeira do presente ajuste;
3.2. Manter os padrões de quantidade e qualidade das atividades desenvolvidas, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais indicadas pela
respectiva Política Setorial;
3.3. Aplicar, integralmente, os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO no desenvolvimento do objeto do presente ajuste, conforme
especificado na CLÁUSULA SEGUNDA;
3.4. Atender os usuários e/ou seus familiares sem a exigência de qualquer tipo de contrapartida financeira ou em bens, quando da utilização
do serviço, salvo serviços de acolhimento para idosos que podem reter 70% de qualquer benefício assistencial e/ou previdenciário percebido
pelo idoso;
3.5. Atender os usuários de forma continuada, permanente e planejada, sem interrupção do serviço no decorrer do ano;
3.6. Prestar contas ao Município, nos moldes da legislação pertinentes, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de inadimplemento da presente
obrigação;
3.7. Apresentar mensalmente à SECRETARIA/CMDI as seguintes informações:
I - Extrato da conta bancária onde os recursos foram movimentados, tanto da conta corrente, quanto da conta de aplicação, se houver;
II - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
III – Relatório emitido pela OSC, conforme modelo disponibilizado por cada Secretaria celebrante da parceria.
3.8. Apresentar quadrimestralmente à SECRETARIA/CMDI as seguintes informações:
I - relatório quadrimestral de execução financeira com o demonstrativo das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou
finalidades dos gastos no período, aplicadas no objeto da parceria;
II - relatório quadrimestral sobre a execução do objeto da parceria, apresentando comparativo específico das metas propostas com os resultados
quantitativos e qualitativos alcançados.
3.9. Apresentar anualmente à SECRETARIA/CMDI as seguintes informações:
I - comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;
II - extrato da conta bancária específica onde os recursos foram movimentados;
III – conciliação bancária final da conta de movimentação dos recursos, e da conta aplicação se houver;
IV – cópia do Balanço Patrimonial (BP), da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e do Balancete Analítico cumulado da OSC referente
ao exercício encerrado, identificando separadamente a contabilização dos recursos recebidos, assinados pelo contador responsável;
V - certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e
demonstrações contábeis; VI – na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos recebidos, prova da realização do respectivo
registro contábil;
VII - certidão contendo os nomes e CPFs dos dirigentes e conselheiros da OSC, forma de remuneração, períodos de atuação com destaque para o
dirigente responsável pela administração dos recursos recebidos à conta do termo de colaboração/fomento;
VIII - Certidão ref. a regularidade dos recolhimentos de encargos trabalhistas no período de execução da parceria.
3.10. Manter recursos humanos, materiais e equipamentos compatibilizados com as atividades desenvolvidas para fins da realização do objeto do
presente termo;
3.11. Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em
boa ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo e da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento
Social, Mulheres e Direitos Humanos, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação dos recursos financeiros recebidos, sendo a
responsável exclusiva para o gerenciamento administrativo e financeiro da parceria.
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