DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3134
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SAMPAIO, Nº499, BAIRRO CIROLANDIA, CEP. 63.180-000, BARBALHA-CE de segunda a sexta-feira, no horário da 8:00 as 12:00 e das
13:00 as 17:00 horas. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
16.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os
esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
16.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que
se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio
da isonomia.
16.2.4.O Administrador Público resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os
princípios que regem a administração pública.
16.2.5.A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que
isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
16.2.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do
Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação
da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para
apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato
poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.
16.2.7.A administração pública não cobrará das Organização da Sociedade Civil concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
16.2.8. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão
de inteira responsabilidade das Organizações da Sociedade Civil concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte
da administração pública.
16.2.9.A Organização da Sociedade Civil que vier a firmar Termo de Fomento e/ou Colaboração na forma prevista neste Edital fica obrigada a
apresentar as Prestações de Contas nos termos da legislação em vigor, sujeitando-se, ainda, se constatada irregularidade ou inadimplência, à
suspensão da liberação e/ou devolução de recursos.
16.3.O presente Edital terá vigência de 12 meses a contar da data da homologação do resultado definitivo, podendo ser prorrogado por interesse
público, expressa e devidamente justificado, mediante termo aditivo, comprovada a existência de dotação orçamentária.
Barbalha/CE, -------------de janeiro de 2023.
JOSÉ VENTURA SARAIVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a ______________________________________________________________________________ [identificação da organização da
sociedade civil – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público
nº 001/2023 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos
apresentados durante o processo de seleção.
Barbalha/CE, de de 2023.
Nome:_________________________________________________________________
__________________________________________________________________
Cargo do Representante Legal da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Minuta de Termo de Colaboração ou Fomento nº 001/2023.
TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA, COM
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL “*************************************”, OBJETIVANDO MÚTUA
COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO, PROGRAMA OU
PROJETO DE*************************************, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL –
COLABORAÇÃO OU FOMENTO (FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO)
Dos Partícipes
A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, com sede na Av. Domingos Sampaio Miranda, n° 715, Loteamento Jardins dos Ipês, CEP 63.180-000,
bairro Alto da Alegria, Barbalha/CE, neste ato, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos,
representada por ******************, portador do RG nº *********** e CPF nº ************, doravante denominada SECRETARIA e
a“************************************”, inscrita no CNPJ/MF nº ******************, devidamente inscrita junto ao Conselho Municipal
dos Direitos do Idoso, com sede na ******************** nº ****, neste ato representada por sua Presidente o(a) Sr(a).
**************************, RG nº ************* e CPF nº ************, com domicílio no endereço ***********, doravante denominada
simplesmente OSC, devidamente autuados no Processo Administrativo nº ***********, obedecendo aos termos da Lei Federal 10.741, de 1º de
outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, nos termos da autorização concedida na Lei Municipal nº 2.003/2012, em conformidade com a Lei Federal nº
13.019/2014, com o objetivo de desenvolver serviços, programas ou projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso, em
consonância com as políticas públicas do idoso no âmbito municipal, com recursos alocados no Fundo Municipal de Direitos do Idoso celebram o
presente termo de colaboração ou fomento mediante as cláusulas e condições abaixo relacionadas:
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