DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3134
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3.12. Assegurar à Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e
aos membros da Comissão de Monitoramento as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos
resultados dos serviços objeto deste ajuste, inclusive com visitas in loco se julgado necessário;
3.13. Afixar, em suas dependências, em local de fácil visualização, as informações e orientações sobre os serviços prestados, garantindo à população
amplas e iguais condições de acesso às atividades desenvolvidas.
3.14. A OSC deverá afixar placa indicativa da participação através de recurso do Município de Barbalha/CE, por intermédio da Secretaria do
Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos /CMDI, na entrada da OSC, em local visível, onde está sendo executado o projeto,
conforme modelo cedido pela Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos.
3.15. Caso autorizado no plano de trabalho, na hipótese da ocorrência de aquisição de equipamentos ou materiais permanentes com recursos da
parceria, o bem deverá ser gravado com cláusula de inalienabilidade, e a OSC deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à
administração pública, na hipótese de sua extinção.
3.16. Subsidiariamente às regras previstas no presente Termo de Colaboração ou Fomento, a OSC deve tomar ciência sobre as demais regras
estabelecidas na Lei Federal 13.019/2014.
3.17. A OSC deverá indicar, no corpo dos documentos fiscais originais que comprovem as despesas, inclusive nota fiscal eletrônica, o número do
ajuste e identificação do órgão ou entidade público(a) a que se referem, além de apresentar a especificação detalhada do serviço prestado, e o local
onde o serviço foi prestado.
3.18. A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da presente parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil
subsequente ao da apresentação da prestação de contas.
3.19. A OSC deverá movimentar os recursos financeiros recebidos em conta bancária específica em instituição financeira pública.
3.20. A OSC deverá efetuar os pagamentos a fornecedores e funcionários exclusivamente por meio de transferência eletrônica.
3.21. A OSC possui responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários, e de suas obrigações fiscais e
comerciais, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal;
Cláusula Quarta – Classificação da Dotação Orçamentária
Valor total do presente termo é de: R$ **************
(**********************************) – dotação orçamentária –
*****************************************.
Cláusula Quinta – Da Liberação dos Recursos
Os recursos de que trata a cláusula anterior serão repassados pelo MUNICÍPIO à OSC, nos termos das Leis Municipais n° 1.708/2006 e 2.003/2012
que instituiram, respectivamente, o FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO
IDOSO, de acordo com o cronograma financeiro estabelecido na CLÁUSULA 2ª do presente instrumento.
Cláusula. Sexta – Da Fiscalização
A fiscalização e supervisão do presente termo ficarão a cargo da Comissão de
Monitoramento designada pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
6.1. Fica designado pela Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, como GESTOR DA PARCERIA, o(a)
Sr.(a) *****, para que exerça as atribuições previstas na Lei Federal 13.019/2014.
6.2. Ficam designados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso como MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO DA
PARCERIA, os(as) Srs.(as)**********, **********, **********, para que exerçam as atribuições previstas na Lei Federal 13.019/2014.
6.3. A OSC deve permitir livre acesso dos agentes da administração pública municipal, do controle interno e do Tribunal de Contas aos documentos
e às informações relacionadas a termos de colaboração ou de fomento, bem como aos locais de execução do objeto.
Cláusula. Sétima – Do Prazo
O prazo de vigência do presente Termo é de ** (*****) meses, contados a partir de ** de ** de 2023 até ** de ** de 20**, podendo ser prorrogado
por interesse público, expressa e devidamente justificado, mediante termo aditivo, comprovada a existência de dotação orçamentária.
Cláusula Oitava – Da Prestação de Contas
8.1. A prestação de contas dos recursos referidos no presente Termo deverá ser apresentada pela OSC à PREFEITURA da seguinte forma:
8.1.1. Prestação de contas mensal: deverá ser efetuada 30 dias após o recebimento do repasse, devendo a OSC apresentar. Demonstrativo mês a
mês da correta aplicação dos recursos financeiros, acompanhado da CND (Certidão Negativa de Débito) e CRF (Certificado de Regularidade do
FGTS), bem como, do Relatório Circunstanciado das Atividades Desenvolvidas no período e da Relação Nominal dos Atendidos, sendo este com
prazo para todo 5º dia útil.
8.1.2. Prestação de contas quadrimestral, com a apresentação de relatório sobre a execução da parceria, apresentando comparativo específico das
metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados.
8.1.3. Prestação de contas anual, até 31 (trinta e um) de janeiro do exercício subsequente dos recursos repassados no exercício anterior, que deverá
conter todos os documentos relacionados.
8.2. Na gestão financeira, a OSC poderá pagar despesa em data posterior ao término da execução do termo de colaboração, mas somente quando o
fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência.
Cláusula Nona – Da Restituição
A OSC obriga-se a restituir no prazo de 30 dias os valores transferidos pelo MUNICÍPIO por conta do presente termo, sem prejuízo das sanções
civis, criminais e administrativas previstas em lei, nas seguintes hipóteses:
· Conclusão do objeto da parceria;
· Inexecução do objeto do ajuste;
· Falta de apresentação do relatório de execução físico-financeira e prestação de contas, no prazo exigido;
· Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
· Em caso de descumprimento de meta sem justificativa suficiente ou de indício de irregularidade, por decisão do administrador público,
Cláusula Décima – Dos Bens Remanescentes
A OSC fica obrigada a devolver ao MUNICÍPIO ou doar a outra OSC bens remanescentes eventualmente adquiridos com recursos da parceria, a
critério do Administrador Público.
Cláusula Décima Primeira – Da Rescisão e da Denúncia
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