DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3134 
 
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A presente parceria será rescindida, por descumprimento de suas Cláusulas, ou denunciado por qualquer das partes, pela perda do interesse público 
no seu prosseguimento mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações 
assumidas, até a data do rompimento do acordo. 
  
Cláusula Décima Segunda – Das Alterações 
O presente termo poderá ser aditado, por interesse público, expressa e devidamente justificado, nos casos de acréscimo ou redução do número de 
atendidos, bem como naquilo que tange à cláusula 2, item 2.1, se necessário, o seu valor, mediante proposta justificada e autorização do 
MUNICÍPIO. 
  
Cláusula Décima Terceira – Da Publicação 
O Município providenciará a publicação do extrato da presente parceria, em meio oficial do Município, em conformidade com o artigo 38 da Lei 
Federal nº 13.019/2014. 
  
Cláusula Décima Quarta – Do Foro 
Fica eleito o foro da Comarca de Barbalha/CE, para dirimir quaisquer questões resultantes da execução ou interpretação deste ajuste, excluindo-se 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, e fica estabelecida a obrigatoriedade prévia de solução administrativa, com a participação de órgão 
encarregado de assessoramento jurídico da administração pública municipal. 
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor na presença de duas testemunhas que a tudo 
assistiram e abaixo assinam, bem como o Termo de Ciência e Notificação em 02 (duas) vias de igual teor, que passa a fazer parte integrante do 
presente Termo. 
  
Cláusula Décima Sexta – Disposições Gerais 
A administração pública poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua 
descontinuidade. 
  
Barbalha/CE, ** de ********** de 2023. 
  
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR 
Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimentosocial, Mulheres e Direitos Humanos 
  
José Ventura Saraiva  
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso 
  
********************** 
Gestor da Parceria 
  
1. *************************** Departamento de Administração Geral 
2. ********************* 
Diretor do Departamento de Administração Geral 
Publicado por: 
Romeu Alencar dos Santos 
Código Identificador:175261E1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 021/2023, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 
 
Concede férias a Servidores Públicos ocupantes de cargos que exercem, na forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Conceder aos servidores com as matrículas, nomes, lotações, e período de gozo abaixo relacionados, deste Município, a pedido, férias, em 
face do período aquisitivo de 2022/2023: 
  
Matrícula 
Nome 
Órgão 
Gozo de férias 
0717100 
KENNEDY DE LIMA CIPIAO 
SEC. MUN DE PLAN. GEST, ADM E FINANCAS 
01/02/2023 
a 02/03/2023 
0201316 
LUIS CARLOS COSTA 
SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL, TRAB E CIDADANIA 
02/01/2023 
a 31/01/2023 
0200026 
MARCOS ANTONIO PEREIRA BARBOSA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
02/01/2023 
a 31/01/2023 
0613789 
MARIA DE FATIMA BARBOSA 
MEDEIROS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, JUV. DESPORTO E LAZER 
02/01/2023 
a 31/01/2023 
1229766 
MARIA LUZIMEIRE FREITAS DE 
OLIVEIRA LIMA 
SECRETARIA MUNCIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER 
02/01/2023 
a 31/01/2023 
1229568 
MATHEUS FLORENCIO DA SILVA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, JUV. DESPORTO E LAZER 
02/01/2023 
a 31/01/2023 
0509299 
MATILDE IZIDIO MONTEIRO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, JUV. DESPORTO E LAZER 
02/01/2023 
a 31/01/2023 
1228548 
ROGERIO GRACA PEREIRA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, JUV. DESPORTO E LAZER 
02/01/2023 
a 31/01/2023 
0201421 
VALDENIA GOMES LIMA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, JUV. DESPORTO E LAZER 
02/01/2023 
a 31/01/2023 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023. 
  

                            

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