DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3134 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               238 
 
LOTE 25 
ITEM 
ESPECIFICAÇÕES 
QTD 
UND 
VLR. CONTRATUAL 
Ø 
VLR. REALINHADO  
PORCENTAGEM (%) 
18 
CLORIDRATO 
DE 
TRAMADOL 
50 
MG/ML 
SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML 
5000 
AMP 
R$ 2,10 
Ø 
R$ 7,68 
265,71% 
48 
SULFATO DE MORFINA 0,2MG/1ML 
1770 
AMP 
R$ 8,30 
Ø 
R$ 11,48 
38,33% 
ASSINA PELA CONTRATADA: Ciro Alencar de Andrade. 
ASSINAM PELA CONTRATANTE: ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO. 
  
ORÓS- CE, 04 de janeiro de 2023. 
  
ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:AB623FE4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.216, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 7º, inciso IV da 
Constituição Federal, c/c o art. 1º da Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do 
Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de salários aos servidores municipais, conforme Anexos I e II, parte 
integrante desta Lei. 
  
Art. 2º - A concessão do benefício a que trata o art. 1º desta Lei, se estende aos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal, nos termos do 
Art. 40, § 8º da Constituição Federal. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2023. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 20 de janeiro de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 2.216, DE 20 DE JANEIRO DE 2023. 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
  
ESPECIFICAÇÃO / CARGO 
SALÁRIO BASE (R$) 
ANTERIOR 
NOVO 
Agente Administrativo 
1.212,00 
1.302,00 
Agente Ambiental 
1.212,00 
1.302,00 
Agente Sanitário Fiscal 
1.212,00 
1.302,00 
Almoxarife 
1.212,00 
1.302,00 
Auxiliar de Almoxarifado Farmacêutico 
1.212,00 
1.302,00 
Auxiliar de Biblioteca 
1.212,00 
1.302,00 
Auxiliar de Consultório Odontológico 
1.212,00 
1.302,00 
Auxiliar de Contabilidade 
1.212,00 
1.302,00 
Auxiliar de Enfermagem 
1.212,00 
1.302,00 
Auxiliar de Laboratório 
1.212,00 
1.302,00 
Auxiliar de Mecânico 
1.212,00 
1.302,00 
Auxiliar de Odontologia 
1.212,00 
1.302,00 
Auxiliar de Serviços Gerais 
1.212,00 
1.302,00 
Bibliotecário 
1.228,78 
1.302,00 
Coveiro 
1.212,00 
1.302,00 
Digitador 
1.212,00 
1.302,00 
Eletricista 
1.212,00 
1.302,00 
Encanador 
1.212,00 
1.302,00 
Farmacêutico 
1.228,78 
1.302,00 
Farmacêutico Bioquímico 20hs 
1.228,78 
1.302,00 
Fateiro 
1.212,00 
1.302,00 
Fiscal 
1.212,00 
1.302,00 
Fiscal Ambiental 
1.212,00 
1.302,00 
Fiscal de Obras 
1.212,00 
1.302,00 
Fiscal de Tributos 
1.212,00 
1.302,00 
Fisioterapeuta 
1.228,78 
1.302,00 
Fonoaudiólogo 
1.228,78 
1.302,00 
Guarda Civil Municipal 
1.212,00 
1.302,00 
Guarda de Trânsito Municipal 
1.212,00 
1.302,00 

                            

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