DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3134 
 
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3- Diretoria Financeira; 
4- Diretoria Administrativa; 
5- Diretoria do Balcão do Cidadão; 
6- Departamento do Serviço Legislativo de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte - 
PROCON/CMTN; 
7- Procuradoria da Mulher; 
8- Ouvidoria; 
9- Assessoria de Imprensa; 
10- Assessoria Administrativa; 
11- Assessoria Especial; 
12- Ajudante Geral. 
  
IV – Sistema Central de Controle Interno: 
Controladoria Interna. 
  
Art. 2º - A Diretoria do Balcão do Cidadão e o Departamento do Serviço Legislativo de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor da Câmara 
Municipal de Tabuleiro do Norte - PROCON/CMTN estão vinculados ao Gabinete da Presidência. 
  
Art. 3º - As competências e atribuições da Presidência, da Mesa Diretora, do Plenário e das Comissões Permanentes estão previstas no Regimento 
Interno da Câmara Municipal. 
  
Art. 4º - O Quadro Geral dos Servidores do Poder Legislativo é composto de cargos efetivos e comissionados, constantes dos Anexos I, II, III e IV 
que integram esta Lei. 
  
§1º - o vencimento base dos servidores efetivos passará a ser de 1.320,00 (uns mil trezentos e vinte reais), acrescido de 40% incorporado da 
gratificação de produtividade, conforme quadro da remuneração e carga horária dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Tabuleiro 
do Norte, previsto no Anexo I desta Lei. 
  
§2º - É assegurado reajuste anual aos servidores efetivos, através de processo legislativo próprio, na forma do disposto no art. 37, X, da Constituição 
Federal de 1988. 
  
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações próprias da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte. 
  
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1º de janeiro de 2023. 
  
Art. 7º - Revogam-se todas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 20 de janeiro de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
QUADRO DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
TABULEIRO DO NORTE/CE 
  
DENOMINAÇÃO 
CARGA HORÁRIA 
VENCIMENTO 
GRATIFICAÇÃO 
REMUNERAÇÃO 
AUXILIAR DE CONTABILIDADE 
40 HS 
R$ 1.804,80 
R$ 1.650,00 
R$ 3.454,80 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
40 HS 
R$ 1.804,80 
R$ 1.650,00 
R$ 3.454,80 
DIGITADOR 
40 HS 
R$ 1.804,80 
R$ 1.100,00 
R$ 2.904,80 
MENSAGEIRO 
40 HS 
R$ 1.804,80 
R$ 950,00 
R$ 2.754,80 
MOTORISTA A/B 
40 HS 
R$ 1.804,80 
R$ 800,00 
R$ 2.604,80 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
40 HS 
R$ 1.804,80 
R$ 550,00 
R$ 2.354,80 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO II 
  
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE/CE 
  
  
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
  
CARGO: AUXILIAR DE CONTABIILIDADE 
Descrição das atividades setoriais 
Controle da execução dos trabalhos relacionados à área contábil; 
Registro de documentos; 
Escrituração de livros contábeis, inclusive eletrônicos; 
Classificação de despesas; 
Análise e reconciliação de contas; 
Auxiliar na elaboração dos balancetes e demonstrativos fiscais. 
  
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO 

                            

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