DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3134
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3- Diretoria Financeira;
4- Diretoria Administrativa;
5- Diretoria do Balcão do Cidadão;
6- Departamento do Serviço Legislativo de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte -
PROCON/CMTN;
7- Procuradoria da Mulher;
8- Ouvidoria;
9- Assessoria de Imprensa;
10- Assessoria Administrativa;
11- Assessoria Especial;
12- Ajudante Geral.
IV – Sistema Central de Controle Interno:
Controladoria Interna.
Art. 2º - A Diretoria do Balcão do Cidadão e o Departamento do Serviço Legislativo de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor da Câmara
Municipal de Tabuleiro do Norte - PROCON/CMTN estão vinculados ao Gabinete da Presidência.
Art. 3º - As competências e atribuições da Presidência, da Mesa Diretora, do Plenário e das Comissões Permanentes estão previstas no Regimento
Interno da Câmara Municipal.
Art. 4º - O Quadro Geral dos Servidores do Poder Legislativo é composto de cargos efetivos e comissionados, constantes dos Anexos I, II, III e IV
que integram esta Lei.
§1º - o vencimento base dos servidores efetivos passará a ser de 1.320,00 (uns mil trezentos e vinte reais), acrescido de 40% incorporado da
gratificação de produtividade, conforme quadro da remuneração e carga horária dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Tabuleiro
do Norte, previsto no Anexo I desta Lei.
§2º - É assegurado reajuste anual aos servidores efetivos, através de processo legislativo próprio, na forma do disposto no art. 37, X, da Constituição
Federal de 1988.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações próprias da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1º de janeiro de 2023.
Art. 7º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 20 de janeiro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TABULEIRO DO NORTE/CE
DENOMINAÇÃO
CARGA HORÁRIA
VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO
REMUNERAÇÃO
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
40 HS
R$ 1.804,80
R$ 1.650,00
R$ 3.454,80
AGENTE ADMINISTRATIVO
40 HS
R$ 1.804,80
R$ 1.650,00
R$ 3.454,80
DIGITADOR
40 HS
R$ 1.804,80
R$ 1.100,00
R$ 2.904,80
MENSAGEIRO
40 HS
R$ 1.804,80
R$ 950,00
R$ 2.754,80
MOTORISTA A/B
40 HS
R$ 1.804,80
R$ 800,00
R$ 2.604,80
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
40 HS
R$ 1.804,80
R$ 550,00
R$ 2.354,80
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE/CE
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: AUXILIAR DE CONTABIILIDADE
Descrição das atividades setoriais
Controle da execução dos trabalhos relacionados à área contábil;
Registro de documentos;
Escrituração de livros contábeis, inclusive eletrônicos;
Classificação de despesas;
Análise e reconciliação de contas;
Auxiliar na elaboração dos balancetes e demonstrativos fiscais.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
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