DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3134 
 
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CARGO: DIRETOR(A) – FINANCEIRO 
Descrição das atividades setoriais 
Coordenação das atividades relativas a Contabilidade e Tesouraria da Câmara; 
Supervisão das atividades relativas ao controle de pessoal, bens patrimoniais e almoxarifado; 
Requisitar e controlar o recebimento do numerário colocado à disposição da Câmara, bem como controlar as aplicações financeiras; 
Elaborar anualmente o Orçamento da Câmara Municipal; 
Controlar a execução orçamentária da Câmara Municipal; 
Acompanhar o desenvolvimento do Orçamento do Município; 
Auxiliar na elaboração da Redação Final da Proposta Orçamentária; 
Autorizar, justamente com o Assessor Administrativo, as compras e serviços em geral; 
Elaborar a folha de pagamento dos funcionários e vereadores, incluindo férias e rescisões de contrato de trabalho; 
Elaborar anualmente a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e comprovante de 
rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda; 
Assinar, juntamente com o Presidente e o Assessor Administrativo, os balancetes, balanços e outros documentos contábeis; 
Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques emitidos pela Câmara; 
Efetuar os pagamentos aos fornecedores de forma acida; 
Providenciar a publicação de extratos de contratos da Câmara e comunicar ao Tribunal de Contas dos Municípios; 
Requisitar, mensalmente, numerário para cobrir despesas postais, cartorárias e outras despesas miúdas, bem como efeituar a devida prestação de 
contas; 
Despachar, com o Presidente, toda a documentação da Assistência Contábil/Financeira e de Pessoal; 
Atender as exigências legais emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios; 
Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente. 
  
CARGO: COORDENADOR(A) EXECUTIVO DO PROCON 
Descrição das atividades setoriais 
Dirigir os trabalhos do setor, prestando assistência direta e integral ao PROCON/CMTN e dirigir o Departamento; 
Organizar a agenda das atividades e programações oficiais do Departamento, atendendo às pessoas que procurarem a mediação através do órgão, 
podendo agregar outras funções compatíveis com a atividade do órgão, inclusive o PROCON/CMTN; 
Promover e registrar informações relativas ao Departamento; 
Coordenar as relações de mediação, auxílio da assessoria jurídica especialmente contratada pela Câmara para auxiliar nos procedimentos de 
mediação, audiências e atos administrativos necessários ao bom funcionamento do órgão; 
Exercer outras atribuições de direção necessárias ao cumprimento das finalidades do PROCON. 
  
CARGO: COORDENADORA DA PROCURADORIA DA MULHER 
Descrição das atividades setoriais 
Dirigir os trabalhos do setor, prestando assistência direta e integral à Procuradoria da Mulher; 
Organizar a agenda das atividades e programações oficiais do Departamento, atendendo às pessoas que procurarem os serviços do órgão, podendo 
agregar outras funções compatíveis com a atividade do órgão; 
Promover e registrar informações relativas ao departamento; 
Exercer outras atribuições de direção necessárias ao cumprimento das finalidades da Procuradoria da Mulher. 
  
CARGO: DIRETOR DO BALCÃO DO CIDADÃO 
Descrição das atividades setoriais 
Dirigir os trabalhos do setor, prestando assistência direta e integral aos cidadãos que necessitarem dos serviços; 
Organizar a agenda das atividades e programações oficiais do Departamento, atendendo às pessoas que procurarem os serviços do órgão, podendo 
agregar outras funções compatíveis com a atividade do órgão; 
Promover e registrar informações relativas ao departamento. 
Exercer outras atribuições de direção necessárias ao cumprimento das finalidades do Balcão do Cidadão, previstas em lei. 
  
CARGO: OUVIDOR(A) 
Descrição das atividades setoriais 
Receber, analisar, encaminhar, acompanhar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, 
ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores do Poder Legislativo; 
Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos; 
Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria; 
Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades do Poder; 
Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações recebidas; 
Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que 
necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; 
Elaborar relatório mensal e anual das atividades da Ouvidoria, encaminhando-os à Controladoria Interna para conhecimento, utilização continuada e 
ciência dos resultados alcançados, bem como disponibilizando-os no portal da transparência para conhecimento dos cidadãos; 
Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a 
administração pública; 
Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas. 
  
CARGO: ASSESSOR(A) DE IMPRENSA 
Descrição das atividades setoriais 
Divulgar e registrar eventos da Câmara Municipal; 
Fotografar as Sessões realizadas pela Câmara Municipal; 
Auxiliar o cerimonial nos eventos da Câmara Municipal; 
Executar atividades correlatas, que lhe forem determinadas pela Presidência; 
Promover e registrar informações relativas ao departamento. 
  
CARGO: DIRETOR(A) – ADMINISTRATIVO 

                            

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