DOMCE 27/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3134
www.diariomunicipal.com.br/aprece 242
OUVIDOR(A)
CC-1
01
40 hs/semanais
ASSESSOR(A) DE IMPRENSA
CC-1
01
40 hs/semanais
DIRETOR(A) ADMINISTRATIVO
CC-2
01
40 hs/semanais
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO
CC-3
01
40 hs/semanais
ASSESSOR(A) ESPECIAL
CC-4
04
40 hs/semanais
AJUDANTE GERAL
CC-5
02
40 hs/semanais
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE/CE
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: DIRETOR(A) – GERAL
Descrição das atividades setoriais
Assessoramento administrativo à Presidência da Câmara Municipal, em especial na administração dos recursos humanos e materiais, expediente,
comunicação, protocolo e arquivo, zeladoria do prédio, controle e manutenção dos bens e formalização dos atos do Legislativo Municipal;
Responsável pela gestão da Casa, garantindo excelência dos processos, gestão de qualidade, satisfação social, otimização dos processos;
Responsável pelo suporte e estratégias para o cumprimento de metas estabelecidas;
Gerenciamento de processos técnicos e administrativos;
Responsável pela implantação e sistematização de rotinas;
Implantação de projetos para a melhoria do sistema da qualidade e satisfação do cidadão;
Responsável pelo cumprimento de todas as normas dos órgãos de controle externo;
Gestão de aquisição de materiais e equipamentos;
Gestão de recursos humanos (contratações, demissões, escalas, treinamentos);
Expedição de Certidões.
CARGO: CONTROLADOR(A) – INTERNO
Descrição das atividades setoriais
Representar a Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Tribunal de Contas da União,
Ministério Público, Poder Judiciário e Poder Executivo em todas as suas diligências, inspeções e auditorias;
Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitido relatórios, certificados de auditoria e pareceres, consignados quaisquer
irregularidades constatadas, indicando medidas para correção das falhas encontradas;
Instaurar tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de ato que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte, ou possa
resultar danos ao erário;
Auditar as áreas contábeis, de compras, material, almoxarifado, licitações, patrimônio, transporte e serviços gerais;
Auditar sistemática ou isoladamente os registros contábeis e complementares, em confronto com a documentação que os originou;
Fiscalizar a observância de Leis, Decretos, Instruções, Regulamentos, Resoluções, Ordens de Serviço, Portarias e demais atos legais;
Verificar prévia, concomitante e subsequentemente, a legalidade dos atos de execução orçamentária;
Adotar providências com vista à instauração de tomada de contas especial para a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação
do dano, quando diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação de quaisquer benefícios fiscais ou de renúncia de
receita, de que resulte danos ao erário, sob pena de responsabilidade solidária;
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução de programas de governo e dos orçamentos respectivos;
Cumprir as normas estabelecidas por Auditoria Externa, determinadas pelo órgão na esfera estadual, notadamente o Tribunal de Contas do Estado do
Ceará;
Auxiliar o controle externo exercido pelo Poder Legislativo Municipal, no exercício de sua missão institucional;
Examinar e certificar a legalidade e veracidade dos atos inerentes a realizações de despesas;
Cuidar para que seja observada a Legislação Financeira, Licitatória, Administrativa, Tributária e contratos pertinentes a obras, serviços e compras da
Câmara Municipal;
Emitir pareceres em processos licitatórios, indicando a dotação orçamentária para acudir àquelas despesas;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, que necessitam de prévia autorização
legislativa municipal;
Analisar os processos de concessão e prestação de contas de Adiantamento, Subvenção e Diárias, emitindo parecer conclusivo acerca da legalidade e
demais aspectos formadores do processo;
Pronunciar-se quando das verificações, elaboradas pela Câmara Municipal, dos limites de despesas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Realizar todas as atividades inerentes ao Órgão de Controle Interno, com o fim de atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
CARGO: CHEFE DE GABINETE
Descrição das atividades setoriais
Encaminhar toda a correspondência oficial recebida na Câmara Municipal;
Controlar a agenda do Presidente, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as
necessárias anotações para permitir o cumprimento dos compromissos assumidos;
Recepcionar visitantes e autoridades, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Presidente da Câmara ou a pessoa indicada;
Participar das reuniões, providenciando a pauta e convocação dos participantes, bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos
discutidos;
Receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do Presidente, para selecionar assuntos afetos à Presidência;
Redigir e digitar correspondência pessoal do Presidente e outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação;
Organizar as atividades, de protocolo das solenidades oficiais, recepcionando autoridades, homenageados e visitantes, para cumprir o programa
estabelecido;
Indicar ao Secretário Financeiro, as compras e serviços em geral;
Despachar com Presidente, toda a documentação da Secretária Administrativa da Câmara Municipal;
Executar atividades correlatas determinadas pela Presidência;
Supervisão do almoxarifado da Câmara;
Responsável pelo controle de veículos e almoxarifado.
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