DOE 27/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 27 de janeiro de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº020 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº008/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 10 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 
10 de janeiro de 2023 e de acordo com o inciso III do art.20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o estagiário BRUNO SALES 
DOS SANTOS, a partir de 16 de janeiro de 2023, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada 
pela Portaria nº 1074 /2022, publicada no D.O.E de 17 de outubro de 2022. CASA CIVIL, em Fortaleza – CE, 20 de janeiro de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CC Nº16/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE DESIGNAR a Senhora LUODMILA RAFAELLA ROCHA DE MOURA, matrícula 300.110-1-5, como Fiscal dos Contratos 
nºs: 025/2022, firmado entre a Casa Civil e a Empresa Escrita Publicidade, Propaganda e Assessoria Pública-Eireli; 051/2022, firmado entre a Casa Civil e 
a Empresa G. Markenting, Comunicação e Consultoria em Markenting Ltda; 116/2021, firmado entre a Casa Civil e a Empresa Gibbor Brasil Publicidade 
e Propaganda Ltda-EPP; 136/2021, firmado entre a Casa Civil e a Empresa Gibbor Brasil Publicidade e Propaganda Ltda-EPP; 151/2019, firmado entre a 
Casa Civil e a Empresa Imprensa Nacional, a partir do dia 16 de janeiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 26 de janeiro de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA N°001, de 26 de janeiro 2023.
FIXA NORMAS DE PROCEDIMENTOS PARA PUBLICAÇÃO, ARMAZENAMENTO E DEVOLUÇÃO DE 
DOCUMENTOS ORIGINAIS, PUBLICADOS EM DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer 
as normas e os procedimentos adequados para publicação, armazenamento e devolução de documentos originais publicados no Diário Oficial do Estado; 
CONSIDERANDO que compete à Casa Civil gerenciar o Diário Oficial do Estado; RESOLVE:
Art. 1º Os documentos enviados por meio de Processos pelos Órgãos/Entidades Estaduais do Poder Executivo serão devolvidos a Secretaria de 
origem, logo após a sua circulação no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º Cópia da documentação publicada no Diário Oficial do Estado ficará de posse da Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais num prazo 
de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação.
§1º Se houver necessidade de republicação por incorreção do documento durante o prazo mencionado no caput do artigo, ficará a Casa Civil 
responsável pela republicação, caso se comprove que o erro ocorreu por responsabilidade desta Secretaria.
§2º Após o prazo de 30 (trinta) dias, havendo necessidade de republicação de matéria, a documentação necessária deverá ser enviada pelo órgão/
entidade estadual de origem.
Art. 3º Os processos enviados pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e Tribunal de Contas do Estado do Ceará, serão devolvidos a seus 
respectivos interessados após 30 (trinta) dias da publicação das matérias no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º Os clientes particulares que desejarem publicar matérias no Diário Oficial do Estado deverão entregá-las na forma de cópia física e magnética, 
obedecendo às seguintes formatações:
I- software: AdobeInDesign ou Word (arquivos com texto corrido);
II- fonte: Times New Roman;
III- tamanho 8;
IV- entrelinha: 8.5, sem ajuste entre letras;
V- fim da linha: sem hifienização;
VI- largura da matéria (parte impressa): 17,5 cm.
VII- altura da matéria (parte impressa): até 27cm.
Parágrafo único. Para efeitos de formatação, a largura constante no inciso VI é equivalente a 2 colunas de 8,5 cm.
Art. 5º As matérias advindas de Prefeituras e Câmaras Municipais, para publicação através de terceiros, deverão ser entregues mediante cópia 
autenticada do contrato ou autorização expressa para o mesmo. Referida autorização deverá ser original, feita em papel timbrado, conter assinatura e carimbo 
do responsável pela Prefeitura ou Câmara, bem como firma reconhecida em cartório ou assinatura digital.
Parágrafo único. A publicação de certidões, licenças e outros documentos emitidos por órgãos e entidades públicas, solicitada por Prefeituras, Câmaras 
Municipais e particulares, somente ocorrerá mediante autorização expressa do responsável pelo órgão emitente, que ateste a autenticidade do documento 
apresentado para publicação.
Art. 6º A empresa de publicidade, responsável pela publicação de matérias advindas de Prefeituras, Câmaras Municipais e clientes particulares, 
ou o próprio particular interessado, deverão comunicar previamente à Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais, através de ofício, a identificação de 
mensageiros aptos à entrega de matérias, obedecendo aos seguintes itens:
I- nome;
II- documento de identidade;
III- CPF;
IV- telefone para contato.
Art. 7º As matérias para publicação de clientes particulares deverão ser orçadas e aprovadas pela Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais, 
através do e-mail: diarioficial@casacivil.ce.gov.br. O prazo de resposta ao orçamento será de até 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento das mesmas.
Art. 8º O prazo máximo de recebimento da documentação original (matérias orçadas, autorizações, Documento de Arrecadação, comprovante 
de pagamento e demais documentos necessários) para publicação no Diário Oficial do Estado será até 14h30 do dia anterior à data de publicação. Após 
recebimento da referida matéria, a mesma não poderá ser alterada, substituída, cancelada ou adiada.
Art. 9º Os documentos originais, enviados por clientes particulares, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado serão incinerados após 30 
(trinta) dias de sua publicação. Após esse período ficará descartado qualquer tipo de solicitação referente às matérias em epígrafe.

                            

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