DOE 27/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº020 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2023
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 007, SÉRIE 3 ANO XV, que publicou o TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº506/2022 ESCOLA TIA NINI QUEIROZ. Onde se lê:
ESCOLA TIA NINI QUEIROZ- Representada Sra. ALBANISAMOTA BARBOSA DA ROCHA. Leia-se: ESCOLA TIA NINI QUEIROZ- Representada
Sra. Rita de Cássia Moreira Freire. Fortaleza, 18 de janeiro de 2023.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EDITAL Nº01/2023 – METROFOR/SEPLAG/SEINFRA, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
PUBLICAÇÃO, DE RECLASSIFICAÇÃO, POR DECISÃO JUDICIAL,
DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO DO METROFOR/2022
O DIRETOR–PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, o Secretário de Infra-
estrutura do Estado do Ceará e a Secretária de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, considerando o Concurso Público
de Provas, visando à seleção de candidatos para contratação como empregados públicos para compor o Quadro de Pessoal Permanente do METROFOR,
regulamentado pelo Edital Nº 01/2022 – METROFOR/SEPLAG/SEINFRA, de 24/02/2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) de
04/03/2022, e pelo Edital de Retificação – METROFOR/SEPLAG/SEINFRA, de 21/03/2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) de
18/04/2022, considerando o Edital Nº 05/2022 - METROFOR/SEPLAG/SEINFRA, de 14/11/2022, publicado no DOE de 29/12/2022, a partir da página 65,
referente à classificação e homologação do resultado final do Concurso do METROFOR/2022, considerando que a Comissão Executiva do Vestibular da
Universidade Estadual do Ceará (CEV/UECE) organizou e executou o Concurso em apreço, considerando decisões judiciais referentes às contestações de
candidatos do Concurso autodeclarados negro (preto ou pardo) que não tiveram suas autodeclarações confirmadas em procedimento de Heteroidentificação,
considerando determinações judiciais para reintegração de tais candidatos ao Concurso e considerando a 1ª republicação, em 26/12/2022 do Comunicado
Nº 218/2022 – CEV/UECE, no site (www.cev.uece.br) no qual consta os nomes dos candidatos, em condição sub judice, reintegrados ao Concurso, tornam
públicas as seguintes informações: 1. Os nomes dos 3 (três) candidatos do Concurso do METROFOR/2022, em condição sub judice, que constam no Edital
Nº 05/2022 – METROFOR/SEPLAG/SEINFRA da Classificação Final do Concurso, publicado no DOE de 29/12/2022, continuam fazendo parte deste Edital
de Reclassificação, por decisão judicial, do Resultado Final do Concurso, o qual está sendo expedido em cumprimento de decisões judiciais. 2. Os nomes
de 5 (cinco) novos candidatos foram reintegrados, em condição sub judice, ao Concurso. 3. Em 26/12/2022, foi divulgado no site (www.cev.uece.br) a 1ª
Republicação do Comunicado Nº 218/2022 – CEV/UECE no qual consta os nomes dos 8 (oito) candidatos reintegrados, em condição sub judice, ao Concurso,
que correspondem à soma dos quantitativos de candidatos referidos nos itens 1 e 2 deste Edital. 4. No Anexo I deste Edital está descrita a situação de cada
um dos 8 (oito) candidatos reintegrados em condição sub judice, ao Concurso do METROFOR/2022. 5. No Anexo II deste Edital consta todas as listagens
de classificação do Concurso, referentes aos segmentos de concorrência (ampla disputa, negro e PcD), com a inclusão dos nomes dos 8 (oito) candidatos, em
condição sub judice, optantes pelos empregos públicos de código 03 (Assistente Condutor), código 04 (Assistente Controlador de Movimento), código 05
(Assistente Operacional) e código 08 (Auxiliar Operacional) inseridos no Edital de regulamentação do Concurso. 6. Na forma do Edital 01/2022 de 24/02/2022,
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 04/03/2022, o prazo de validade deste Concurso é de 2 (dois) anos contados de 29 de dezembro de 2022,
data de publicação da homologação do resultado final do Certame no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
período, a critério da autoridade competente, consideradas a necessidade e a conveniência da Administração Pública Estadual. Fortaleza, 16 de janeiro de 2023.
Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto
DIRETOR-PRESIDENTE
Antônio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I DO EDITAL Nº01/2023 – METROFOR/SEPLAG/SEINFRA, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Descrição das situações no Concurso do METROFOR/2022 dos 8 (oito) candidatos reintegrados ao Certame em condição sub judice.
Situação A - O candidato Vitali Agostinho Monteiro Martins, pedido 15.772, inscrição 22.648, fez opção pelo emprego público de Assistente Operacional
(código 05) do Concurso do METROFOR/2022, obteve 48 pontos na Prova Objetiva do Concurso, não enviou pelo sistema digital de inscrição do Concurso o
Termo de Autodeclaração de Negro de conformidade com exigência contida no Edital de regulamentação do Certame, passando a concorrer pela ampla disputa.
Foi submetido ao Procedimento de Heteroidentificação, em 08/10/2022, por decisão judicial exarada nos autos do processo de Nº 0275299-85.2022.8.06.0001,
que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. O candidato foi considerado negro/preto no procedimento de heteroidentificação e seu nome incluído,
em condição sub judice, na listagem de classificação do segmento negro referente ao emprego público de sua opção, em obediência à decisão judicial, apesar
da nota obtida não ser suficiente para inclusão de seu nome em tal listagem, pois o último candidato incluído na listagem especial (negro) obteve 70 pontos,
também o nome do recorrente não consta na listagem geral (ampla disputa), pois o último candidato incluído em tal listagem obteve 78 pontos.
Situação B - O candidato Ivan Peres de Andrade, pedido 17195, inscrição 28897, fez opção pelo emprego público de Auxiliar Operacional (código 08) do
Concurso do METROFOR/2022, obteve 74 pontos na Prova Objetiva do Concurso, foi habilitado para o Procedimento de Heteroidentificação, foi considerado
“não cotista” no resultado definitivo, após recursos, de tal procedimento de heteroidentificação, divulgado no Comunicado Nº 183/2022-CEV/UECE, DE
20/10/2022, e eliminado do Concurso, pelo fato de não ter sua condição de cotista confirmada após o resultado da análise do recurso. Em decisão judicial
exarada nos autos do processo de Nº 3003974-80.2022.8.06.0001, que tramita na 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, é determinada sua
reinclusão no concurso público para o cargo de Auxiliar Operacional e seu nome passou a constar na listagem de classificação geral (ampla disputa) e na
listagem especial (negro) referente ao emprego público de sua opção no Concurso, tendo em vista ter nota suficiente para tais inclusões.
Situação C - O candidato Danilo da Silva Santos, pedido 2.344, inscrição 13.202, fez opção pelo emprego público de Assistente Operacional (código 05) do
Concurso do METROFOR/2022, obteve 84 pontos na Prova Objetiva do Concurso, foi habilitado para o Procedimento de Heteroidentificação, foi considerado
“não cotista” no resultado definitivo, após recursos, de tal procedimento de heteroidentificação, divulgado no Comunicado Nº 183/2022-CEV/UECE, DE
20/10/2022, e Eliminado do Concurso, pelo fato de não ter sua condição de cotista confirmada após o resultado da análise do recurso. Em decisão judicial
exarada nos autos do processo de Nº 3004009-40.2022.8.06.0001, que tramita na 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, é determinada a
reinclusão de seu nome no concurso público para o cargo de Assistente Operacional e seu nome passou a constar na listagem de classificação geral (ampla
disputa) e na listagem especial (negro) referente ao emprego público de sua opção no Concurso, tendo em vista ter nota suficiente para tais inclusões.
Situação D - A candidata Maria Juliane Araújo Pereira, pedido 25.849, inscrição 8.349, fez opção pelo emprego público de Assistente Operacional (código
05) do Concurso do METROFOR/2022, obteve 76 pontos na Prova Objetiva do Concurso, foi habilitada para o Procedimento de Heteroidentificação, foi
considerada “não cotista” no resultado definitivo, após recursos, de tal procedimento de heteroidentificação, divulgado no Comunicado Nº 183/2022-CEV/
UECE, DE 20/10/2022, e eliminada do Concurso, pelo fato de não ter sua condição de cotista confirmada após o resultado da análise do recurso. Em decisão
judicial exarada nos autos do processo de Nº 3004036-23.2022.8.06.0001, que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, é determinada
sua reinclusão no concurso público para o cargo de Assistente Operacional. O nome da candidata consta na listagem especial (negro) referente ao emprego
público de sua opção no concurso, mas não consta na listagem geral (ampla disputa), tendo em vista que o último candidato incluído em tal listagem obteve
78 pontos e a recorrente 76 pontos.
Situação E - O candidato Ronaldo Mendonça Silva, pedido 23.528, inscrição 29.017, fez opção pelo emprego público de Auxiliar Operacional (código 08) do
Concurso do METROFOR/2022, obteve 68 pontos na Prova Objetiva do Concurso, foi habilitado para o Procedimento de Heteroidentificação, foi considerado
“não cotista” no resultado definitivo, após recursos, de tal procedimento de heteroidentificação, divulgado no Comunicado Nº 183/2022-CEV/UECE, DE
20/10/2022, e eliminado do Concurso, pelo fato de não ter sua condição de cotista confirmada após o resultado da análise do recurso. Em decisão judicial
exarada nos autos do processo de Nº 3003968-73.2022.8.06.0001, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, é determinada sua
reinclusão do autor no concurso público para o cargo de Auxiliar Operacional e seu nome passou a constar na listagem de classificação geral (ampla disputa)
e na listagem especial (negro) referente ao Emprego público de sua opção no Concurso, tendo em vista ter nota suficiente para tais inclusões.
Situação F - O candidato Romário Anderson Guerreiro Maia, pedido 3.679, inscrição 6.877, fez opção pelo emprego público de Assistente Controlador de
Movimento (código 04) do Concurso do METROFOR/2022, obteve 80 pontos na Prova Objetiva do Concurso, foi habilitado para o Procedimento de Hete-
roidentificação, foi considerado “não cotista” no resultado definitivo, após recursos, de tal procedimento de heteroidentificação, divulgado no Comunicado
Nº 183/2022-CEV/UECE, de 20/10/2022, e eliminado do Concurso, pelo fato de não ter sua condição de cotista confirmada após o resultado da análise do
recurso. Em decisão judicial exarada nos autos do processo de Nº 3004123-76.2022.8.06.0001, que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Fortaleza, é determinada sua reintegração no concurso para o emprego público de Assistente Controlador de Movimento, concorrendo apenas pelo segmento
da ampla disputa em cumprimento da decisão judicial e, assim, seu nome consta somente da listagem de classificação geral (ampla disputa).
Situação G - O candidato Caio Abner Nogueira Guerra, pedido 34.309, inscrição 1.280, fez opção pelo emprego público de Assistente Condutor (código
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