DOE 27/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº020 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2023
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº007/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de
09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ALTERAR a Gratificação pela execução de trabalho
com condições especiais, inclusive com risco de vida ou saúde, no percentual de 30% para 40% a servidora MARIA INÊS SERPA BENEVIDES, que
exerce a função de Técnico em Assuntos Educacionais, matrícula nº 401782-1-X, lotada no Núcleo de Iniciação Profissional, nos termos da Lei nº 15.293,
de 08 de janeiro de 2013, Art. 1º, § único, inciso I, Art. 2º, § 2º, Art.3º, § 1º, a partir de 02 de janeiro de 2023. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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5º ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2022
PROCESSO Nº09741364/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora,
neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS EIRELI, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua Luiz Gama, nº 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-Ceará, CEP:
60.810-470, inscrita no CNPJ sob o nº 04.367.730/0001-86, representada neste ato, por procuração, por Victor Simão Bedê, RESOLVEM firmar o presente
Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo n° 09741364/2022. OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação de prazo e renovação de valor do Contrato original nº 006/2022 cujo objeto é a prestação de
serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas
Técnica Administrativa, Saúde, Serviços Diversos e Transporte na sede da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
– SPS para atender demanda da Secretaria-Executiva de Políticas para as Mulheres. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze)
meses, com início no dia 25 de janeiro de 2023 e término em 24 de janeiro de 2024. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado
à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio da CONTRANTE à CONTRATADA. VALOR: Para execução do presente aditamento, serão
renovados os créditos orçamentários no valor mensal de R$ 108.182,10 (cento e oito mil, cento e oitenta e dois reais e dez centavos), perfazendo um valor
anual de R$ 1.298.185,20 (hum milhão, duzentos e noventa e oito mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte centavos). DIREITOS RESGUARDADOS: Fica
resguardado o direito de repactuação dos preços praticados, de acordo com o previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias profissionais às
quais estão vinculadas. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E
ASSINANTES: Fortaleza, 24 de Janeiro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres Direitos Humanos
- SPS e Victor Simão Bedê - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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10º ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2019
PROCESSO Nº00534295/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora,
neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa FUTURA SERVIÇOS PROFIS-
SIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua Isac Meyer, n° 125 – Aldeota, Fortaleza-CE, CEP
nº 60.160-200, inscrita no CNPJ sob o nº 06.234.467/0001-82, representada neste ato por Paulo Aragão de Almeida, RESOLVEM firmar o presente Termo
Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo n° 00534295/2023. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, nas áreas
de PROCESSAMENTO DE DADOS E INFORMÁTICA. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia
03 de fevereiro de 2023 e término em 02 de fevereiro de 2024. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo
licitatório, mediante aviso prévio da CONTRANTE à CONTRATADA. VALOR: Para execução do presente aditamento, serão renovados os créditos orça-
mentários no valor mensal de R$ 189.151,50 (cento e oitenta e nove mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), perfazendo um valor anual de
R$ 2.269.818,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e nove mil, oitocentos e dezoito reais). DIREITOS RESGUARDADOS: Fica resguardado o direito de
repactuação dos preços praticados, de acordo com o previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias profissionais às quais estão vinculadas.
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,
24 de Janeiro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres Direitos Humanos - SPS e Paulo Aragão de
Almeida - Futura Serviços Profissionais Administrativo EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº07/2023
PROCESSO Nº11965304/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE CAMOCIM, inscrito no CNPJ
sob o nº 07.660.350/0001-23, com sede no Praça Severiano Morel, S/N – Centro. CEP: 62400-000, neste ato representado por sua Prefeita, Maria Elizabete
Magalhães, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo n.º 11965304/2022. FUNDAMENTAÇÃO:
O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, no que couber. OBJETO: O presente
instrumento tem por objetivo a cooperação Técnica entre a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e a
PREFEITURA, para a execução do Projeto Resenha da Prevenção, cabendo a ambos estimularem e implementarem ações conjuntas, somando e convergindo
esforços, mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente Termo de Cooperação. RECURSOS: A operacionalização do
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que
lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: Este Termo de Cooperação terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir
de sua assinatura, podendo ser: a) DENUNCIADO por qualquer dos participantes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias, assegurando-se, neste caso, a continuidade das solicitações já realizadas; b) ALTERADO de comum acordo entre as partes, mediante formalização de
TERMO ADITIVO; c) PRORROGADO, por iguais períodos, através de formalização de TERMO ADITIVO. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser
alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a
alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de Janeiro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos e Maria Elizabete Magalhães - Prefeita de Camocim. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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