DOE 27/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº020  | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2023
nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 1.320/2009, de 18 de 
agosto de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU - CPSMIG, bem como nos demais normativos 
pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Iguatu; VIGÊNCIA: inicia em janeiro de 2023, com término em dezembro de 2023; VALOR: R$ 380.212,20 
(trezentos e oitenta mil duzentos e doze reais e vinte centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 31.684,35 (trinta e um mil 
seissentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos); DATA DA ASSINATURA: 10/01/2023; SIGNATÁRIOS: FRANCISCA ELIANE BRAZ DE 
CARVALHO e MARCONDES HERBSTER FERRAZ.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
CEO.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de 
obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido 
no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Crateús Sílvio 
Geraldo Figueiredo Frota, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no forta-
lecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades 
de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE (Lei n°. 013/2009, de 
25/08/2009) e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei 
Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos 
pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crateús; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 
74.337,40 (setenta e quatro mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta centavos) parcelas mensais iguais de R$ 6.757,94 (seis mil, setecentos e cinquenta e 
sete reais e noventa e quatro centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; 
SIGNATÁRIOS: Francisca Priscilla Duarte de Figueiredo e Antônio Amaro Pereira Oliveira.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
CEO.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CRATEÚS - CPSMCR; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de 
obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido 
no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Crateús Sílvio 
Geraldo Figueiredo Frota, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no forta-
lecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades 
de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE (Lei n°. 283/2009, de 
29/12/2009) e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei 
Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos 
pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crateús; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 
60.404,82 (sessenta mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta e dois centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 5.491,34 
(cinco mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Francisco Salomão De 
Araújo Sousa e Antonio Amaro Pereira Oliveira.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
CEO. R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE; CONTRATADO: OCONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de 
obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido 
no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Crateús Sílvio 
Geraldo Figueiredo Frota, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no forta-
lecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades 
de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE (Lei n°. 590/2010, de 
22/04/2010) e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei 
Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos 
pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crateús; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 
100.547,57 (cem mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 
9.140,68 (nove mil, cento e quarenta reais e sessenta e oito centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês; DATA 
DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto E Antonio Amaro Pereira Oliveira;
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
CEO.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRATEÚS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS - 
CPSMCR; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações finan-
ceiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de 
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Crateús Sílvio Geraldo Figueiredo 
Frota, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa 
de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do 
Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE (Lei n°. 068/2009, de 02/12/2009) e respectivo 
Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 
de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: 
Comarca de Crateús; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 263.259,91 (duzentos e sessenta 
e três mil, duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 23.932,71 (vinte 
e três mil, novecentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Marcelo Ferreira Machado 
e Antonio Amaro Pereira Oliveira.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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