65 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº020 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2023 EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023 CEO.R/CRATEÚS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARARENDÁ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS - CPSMCR; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Centro de Especialidades Odontológicas Sílvio Geraldo Figueiredo Frota – CEO-R/Crateús, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especia- lizada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal No. 202, de 02 de fevereiro de 2010 e do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 202, de 08 de fevereiro de 2010, Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, no Contrato Programa firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crateús; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 38.428,30 (trinta e oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e trinta centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 3.493,48 (três mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Alexandre Felix Dutra e Antonio Amaro Pereira Oliveira. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023 CEO.R/CRATEÚS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAMBORIL; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Crateús Sílvio Geraldo Figueiredo Frota, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE (Lei n°. 0045/2009, de 04/08/2009) e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crateús; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 91.667,39 (noventa e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 8.333,39 (oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Luiz Marcelo Mota Leite E Antônio Amaro Pereira Oliveira. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023 CEO.R/CRATEÚS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPUEIRAS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações finan- ceiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Crateús Sílvio Geraldo Figueiredo Frota, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE (Lei n°. 687/2009, de 16/09/2009) e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e usque do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crateús; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 133.181,71 (cento e trinta e três mil, cento e oitenta e um reais e setenta e um centavos) obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 12.107,42 (doze mil, cento e sete reais e quarenta e dois centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Francisco Souto De Vasconcelos Júnior e Antônio Amaro Pereira Oliveira. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023 CEO.R/CRATEÚS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORANGA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS - CPSMCR; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações finan- ceiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Crateús Sílvio Geraldo Figueiredo Frota, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE (Lei nº 01 de 21 de março de 2012) e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crateús; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 43.239,27 (quarenta e três mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 3.930,84 (três mil, novecentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Carlos Antonio Rodrigues Pereira e Antonio Amaro Pereira Oliveira. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023 POLI.R/CRATEÚS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPAPORANGA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo Soares Resende, para o desen- volvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº. 249/10 de 24/05/2010 e do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAFechar