DOE 27/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            66
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº020  | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2023
MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. 
do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, Lei Municipal nº 249/10 de 24/05/2010, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; 
FORO: Comarca de Crateús; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 174.896,81 (cento e 
setenta e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de 
R$ 15.899,71 (quinze mil, oitocentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Antonio 
Amaro Pereira Oliveira e Flavio Carvalho Soares.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
POLI.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS 
– CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo Soares Resende, para o desen-
volvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará 
– PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, como ente membro, 
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº 721/09 de 03/09/2009 e do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA 
MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. 
do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 721/09 de 03/09/2009, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; 
FORO: Comarca de Crateús; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 489.943,31 (quatrocentos 
e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e três reais e trinta e um centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de 
R$ 44.540,30 (quarenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais e trinta centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada 
mês; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Giordanna Silva Braga Mano e Antônio Amaro Pereira Oliveira.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
POLI.R/LIMOEIRO DO NORTE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAGUARIBE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO 
DO SANTO – CPSMLN; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de 
obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela Entidade de acordo com o definido 
no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado, da gestão da Policlínica Regional Judite Chaves Saraiva de Limoeiro do 
Norte, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA 
MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, 
e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 984, de 19 de maio de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; 
FORO: Comarca de Limoeiro do Norte; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 684.387,77 
(seiscentos e oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos) obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de 
R$ 57.032,31 (cinquenta e sete mil, trinta e dois reais e trinta e um centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: ALEXANDRE 
GOMES DIOGENES e LUAN DANTAS FELIX.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
POLI.R/LIMOEIRO DO NORTE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO 
DO SANTO – CPSMLN; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de 
obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela Entidade de acordo com o definido 
no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado, da gestão da Policlínica Regional Judite Chaves Saraiva de Limoeiro do 
Norte, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA 
MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 
13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 736, de 24 de maio de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO 
DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de 
Limoeiro do Norte; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 229.105,29 (duzentos e vinte e nove 
mil, cento e cinco reais e vinte e nove centavos) obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 19.092,11 (dezenove mil e noventa e dois 
reais e onze centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: JOACY ALVES DOS SANTOS JUNIOR e LUAN DANTAS FELIX.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
POLI.R/LIMOEIRO DO NORTE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IRACEMA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO 
DO SANTO – CPSMLN; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de 
obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela Entidade de acordo com o definido 
no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado, da gestão da Policlínica Regional Judite Chaves Saraiva de Limoeiro do 
Norte, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA 
MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e 
art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 675, de 22 de dezembro de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: 
Comarca de Limoeiro do Norte; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 283.928,33 (duzentos 
e oitenta e três mil, novecentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos) obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 23.660,69 
(vinte e três mil, seiscentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: CELSO GOMES DA 
SILVA NETO e LUAN DANTAS FElIX.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
POLI.R/LIMOEIRO DO NORTE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ERERÉ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO 
SANTO – CPSMLN; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obri-
gações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela Entidade de acordo com o definido 
no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado, da gestão da Policlínica Regional Judite Chaves Saraiva de Limoeiro do 
Norte, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA 
MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, 

                            

Fechar