67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº020 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2023 e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 240, de 24 de maio de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Limoeiro do Norte; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 143.517,25 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos) obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 11.959,77 (onze mil, novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: EMANUELLE GOMES MARTINS e LUAN DANTAS FElIX. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023 POLI.R/LIMOEIRO DO NORTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO SANTO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO SANTO – CPSMLN; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela Entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado, da gestão da Policlínica Regional Judite Chaves Saraiva de Limoeiro do Norte, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 550, de 14 de maio de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Limoeiro do Norte; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 318.076,50 (trezentos e dezoito mil e setenta e seis reais e cinquenta centavos) obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 26.506,37 (vinte e seis mil, quinhentos e seis reais e trinta e sete centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: JOSE JOENI HOLANDA DE ARAÚJO e LUAN DANTAS FELIX. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023 POLI.R/LIMOEIRO DO NORTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO SANTO – CPSMLN; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela Entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado, da gestão da Policlínica Regional Judite Chaves Saraiva de Limoeiro do Norte, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 1.047, de 07 de outubro de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Limoeiro do Norte; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 634.669,15 (seiscentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quinze centavos) obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 52.889,10 (cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e dez centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: RILDSON RABELO VASCONCELOS e LUAN DANTAS FELIX. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023 POLI.R/LIMOEIRO DO NORTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO SANTO – CPSMLN; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela Entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado, da gestão da Policlínica Regional Judite Chaves Saraiva de Limoeiro do Norte, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 587, de 24 de maio de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Limoeiro do Norte; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 149.511,98 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e onze reais e noventa e oito centavos) obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 12.459,33 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: RAIMUNDO CESAR MORAIS MAIA e LUAN DANTAS FELIX. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023 POLI.R/LIMOEIRO DO NORTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO SANTO – CPSMLN; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela Entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado, da gestão da Policlínica Regional Judite Chaves Saraiva de Limoeiro do Norte, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 548, de 24 de maio de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Limoeiro do Norte; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 443.807,42 (quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e sete reais e quarenta e dois centavos) obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 36.983,95 (trinta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA e LUAN DANTAS FELIX. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE POTIRETAMA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO SANTO – CPSMLN; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela Entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado, da gestão da Policlínica Regional Judite Chaves Saraiva de Limoeiro do Norte, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 132, de 17 de maio de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO:Fechar