68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº020 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2023 Comarca de Limoeiro do Norte; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 127.709,38 (cento e vinte e sete mil, setecentos e nove reais e trinta e oito centavos) obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 10.642,45 (dez mil, seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: LUAN DANTAS FELIX e Maria Valcicleia Soares de Oliveira. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023 POLI.R/LIMOEIRO DO NORTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PEREIRO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO SANTO – CPSMLN; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela Entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado, da gestão da Policlínica Regional Judite Chaves Saraiva de Limoeiro do Norte, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 624, de 21 de setembro de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Limoeiro do Norte; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 323.596,39 (trezentos e vinte e três mil, quinhentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos) obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 26.966,37 (vinte e seis mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: RAIMUNDO ESTEVAM NETO e LUAN DANTAS FELIX. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023 POLI.R/LIMOEIRO DO NORTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO SANTO – CPSMLN; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela Entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado, da gestão da Policlínica Regional Judite Chaves Saraiva de Limoeiro do Norte, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 1.510, de 21 de maio de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Limoeiro do Norte; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 1.191.664,08 (hum milhão, cento e noventa e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oito centavos) obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 99.305,34 (noventa e nove mil, trezentos e cinco reais e trinta e quatro centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: JOSE MARIA DE OLIVEIRA LUCENA e LUAN DANTAS FELIX. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023 POLI.R/CRATEÚS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORANGA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº 01/2012 de 21 de março de 2012 e do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº. 01/2012 de 21 de março de 2012, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crateús; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 186.373,61 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e setenta e três reais e sessenta e um centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 16.943,06 (dezesseis mil, novecentos e quarenta e três reais e seis centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Carlos Antonio Rodrigues Pereira e Antonio Amaro Pereira Oliveira. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023 POLI.R/CRATEÚS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPUEIRAS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº. 687/09 de 16/09/2009 e do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 687/09 de 16/09/2009, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crateús; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 574.051,22 (quinhentos e setenta e quatro mil, cinquenta e um reais e vinte e dois centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 52.186,47(cinquenta e dois mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Francisco Souto De Vasconcelos Júnior e Antônio Amaro Pereira Oliveira. Adriano Cândido de Castro SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023 POLI.R/CRATEÚS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAMBORIL; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, comoFechar