DOE 27/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº020  | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2023
ente membro, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº 0045/09 de 04/08/2009e do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO 
DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 
2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 0045/09 de 04/08/2009, bem como nos demais normativos 
pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crateús; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 
395.112,65 (trezentos e noventa e cinco mil, cento e doze reais e sessenta e cinco centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e 
sucessivas de R$ 35.919,33 (trinta e cinco mil, novecentos e dezenove reais e trinta e três centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até 
o dia 20 de cada mês; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Luiz Marcelo Mota Leite e Antônio Amaro Pereira Oliveira.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
POLI.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARARENDÁ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS 
- CPSMCR; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo Soares Resende, para o desen-
volvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará 
– PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, como ente membro, 
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal No. 202, de 02 de fevereiro de 2010 e do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, 
e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 202, de 08 de fevereiro de 2010, Ratificadora do Protocolo de 
Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, no Contrato Programa firmado entre as partes, 
bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crateús; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de 
dezembro de 2023; VALOR: R$ 165.636,94 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos), obrigando-se repassar 
em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 15.057,90 (quinze mil, cinquenta e sete reais e noventa centavos); DATA DA ASSINATURA: 
02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Alexandre Felix Dutra e Antonio Amaro Pereira Oliveira.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
POLI.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRATEÚS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS 
– CPSMCR; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no 
Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo Soares Resende, para 
o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado 
do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, como 
ente membro, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal No. 068, de 02/12/2009 e do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e 
art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 068, de 02/12/2009, bem como nos demais normativos pertinentes 
à matéria; FORO: Comarca de Crateús; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 1.134.725,41 
(um milhão, cento e trinta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e um centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais, 
iguais e sucessivas de R$ 103.156,85 (cento e três mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; 
SIGNATÁRIOS: Marcelo Ferreira Machado e Antonio Amaro Pereira Oliveira.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
POLI. R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE; CONTRATADO: O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o 
definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo Soares 
Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à 
Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio 
Público, como ente membro, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº. 590/10 de 22/04/2010 e do Estatuto do CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 
06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 590/10 de 22/04/2010, bem como nos 
demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crateús; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 
2023; VALOR: R$ 433.388,76 (quatrocentos e trinta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) 
parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 39.398,98 (trinta e nove mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos), devendo ser creditado 
em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto e 
Antonio Amaro Pereira Oliveira;
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
POLI.R/MONSENHOR TABOSA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de 
obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido 
no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo Soares Resende, 
para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado 
do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, como 
ente membro, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº. 283/09 de 29/12/2009 e do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO 
DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 
2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 283/09 de 29/12/2009, bem como nos demais normativos 
pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crateús; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 
260.362,03 (duzentos e sessenta mil, trezentos e sessenta e dois reais e três centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e suces-
sivas de R$ 23.669,28 (vinte e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: 
Francisco Salomão De Araújo Sousa e Antonio Amaro Pereira Oliveira.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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