DOE 27/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº020 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2023
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº147/2022 - NUAT/CEPRAE/AESP
1. Referência: Nota de Instrução nº 147/2022-NUAT/CEPRAE/AESP da componente curricular de Prática de Tiro do Curso de Nivelamento de Armamento
e Tiro com Pistola para Policiais Civis do Ceará – Turma XXIX /2022, datada de 16/11/2022. 2. Objetivo: Proporcionar aos POLICIAIS CIVIS, uma
nova atualização no manuseio do armamento e Tiro Policial empregado na Polícia Civil do Ceará - PCCE. 3. Curso: Curso de Nivelamento de Arma-
mento e Tiro com Pistola para Policiais Civis do Ceará – Turma XXIX /2022. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 05 (cinco) docentes conforme
matriz curricular da disciplina; 5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da Polícia Civil do Ceará – PCCE. 6. Quantidade de alunos: 30 (trinta) Policiais
Civis do Ceará. 7. Armamento e equipamento: O armamento a ser utilizado na instrução prática de Tiro ficará a cargo da Polícia Civil do Ceará – PCCE. 8.
Quantidade de tiros: Para a realização da prática de Tiro, será necessária a utilização da munição no calibre .40 S&W, que ficará a cargo da Polícia Civil do
Ceará – PCCE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno:
CALIBRE
QUANTIDADE DE ALUNOS
QUANTIDADE DE DISPAROS POR ALUNO
TOTAL
.40 S&W
30
50
1.500
9. Execução: 9.1 LOCAL: Sniper Clube de Tiro, localizado na Rodovia BR 116 - Km 16 - Rua Estrada do Guarani, 1201, bairro Pedras, Eusébio-CE, a cargo
da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE; Serão necessários 10 (dez) postos de tiro; 9.2 DATA: 16 de novembro de 2022; com 08
(oito) horas-aula; 9.3 HORÁRIO: Das 08h00min às 16h00min; 9.4 UNIFORME: 9.4.1 INSTRUTORES: Uniforme de Instrutor de Tiro da AESP|CE; 9.4.2
DISCENTES: O de instrução. 9.5 MATERIAL PARA INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP/CE:
MATERIAL PARA INSTRUÇÃO DE TIRO POLICIAL DEFENSIVO
ORD.
ITEM
TIPO
QUANTIDADE
1
Alvo
Silhueta Armada
30 unidades
2
Obréia
Pretas
01 rolo com 1.000 unidades
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESPICE. Fortaleza-CE,
30 de dezembro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº149/2022 - NUAT/CEPRAE/AESP
1. Referência: Nota de Instrução nº 149/2022-NUAT/CEPRAE/AESP da componente curricular de Prática de Tiro do Curso de Nivelamento de Armamento
e Tiro com Pistola para Policiais Civis do Ceará – Turma XXXI /2022, datada de 17/11/2022. 2. Objetivo: Proporcionar aos POLICIAIS CIVIS, uma
nova atualização no manuseio do armamento e Tiro Policial empregado na Polícia Civil do Ceará - PCCE. 3. Curso: Curso de Nivelamento de Arma-
mento e Tiro com Pistola para Policiais Civis do Ceará – Turma XXXI /2022. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 05 (cinco) docentes conforme
matriz curricular da disciplina; 5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da Polícia Civil do Ceará – PCCE. 6. Quantidade de alunos: 30 (trinta) Policiais
Civis do Ceará. 7. Armamento e equipamento: O armamento a ser utilizado na instrução prática de Tiro ficará a cargo da Polícia Civil do Ceará – PCCE. 8.
Quantidade de tiros: Para a realização da prática de Tiro, será necessária a utilização da munição no calibre .40 S&W, que ficará a cargo da Polícia Civil do
Ceará – PCCE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno:
CALIBRE
QUANTIDADE DE ALUNOS
QUANTIDADE DE DISPAROS POR ALUNO
TOTAL
.40 S&W
30
50
1.500
9. Execução: 9.1 LOCAL: Sniper Clube de Tiro, localizado na Rodovia BR 116 - Km 16 - Rua Estrada doGuarani, 1201, bairro Pedras, Eusébio-CE, a cargo
da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE; Serão necessários 10 (dez) postos de tiro; 9.2 DATA: 17 de novembro de 2022; com 08
(oito) horas-aula; 9.3 HORÁRIO: Das 08h00min às 16h00min; 9.4 UNIFORME: 9.4.1 INSTRUTORES: Uniforme de Instrutor de Tiro da AESP|CE; 9.4.2
DISCENTES: O de instrução. 9.5 MATERIAL PARA INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP/CE:
MATERIAL PARA INSTRUÇÃO DE TIRO POLICIAL DEFENSIVO
ORD.
ITEM
TIPO
QUANTIDADE
1
Alvo
Silhueta Armada
30 unidades
2
Obréia
Pretas
01 rolo com 1.000 unidades
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESPICE. Fortaleza-CE,
30 de dezembro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº52/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II, XVI, c/c Art.21, V da
Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE, Lotar o SERVIDOR nominado no Anexo Único desta Portaria, para exercer suas atividades
na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC/CGD, com vigência a partir de 25 de janeiro de 2023. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
André Pontes Teixeira
IPC
301.227-2-0
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO NORMATIVO Nº322.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DA VERBA DE RETRIBUIÇÃO DE ASSESSORAMENTO
PARLAMENTAR DESTINADA AOS GABINETES DOS DEPUTADOS ESTADUAIS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas no art.17, XVII, a, da
Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (REGIMENTO INTERNO), e, CONSIDERANDO o reajuste da verba destinada aos Gabinetes Parlamentares
dos Deputados Federais, expresso no Ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados nº 268, de 13 de janeiro de 2023; CONSIDERANDO a necessidade
de adequar as despesas com o assessoramento parlamentar dos Deputados Estaduais às alterações procedidas nas mesmas despesas pela Mesa Diretora da
Câmara dos Deputados Federais, CONSIDERANDO que o valor da verba para fins de assessoramento parlamentar deve ser reajustado, independentemente de
novo Ato, na mesma data e no mesmo percentual do reajuste da verba destinada à igual ou semelhante finalidade pela Câmara dos Deputados, por imposição
do parágrafo único, do art. 80, da Res. n.° 698, de 31 de outubro de 2019 (D.O.E. 08.11.2019), RESOLVE:
Art.1º. O valor da verba para fins de assessoramento parlamentar destinada a cada gabinete, de que trata do art. 80, da Res. n.° 698, de 31 de outubro
de 2019 (D.O.E. 08.11.2019), fica reajustado nos seguintes percentuais, conforme especificado no anexo I deste ato:
I - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
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