DOMCE 30/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3135
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 12 (doze) dias do
mês de janeiro de 2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andressa Oliveira dos Reis
Código Identificador:1ED080AA
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E
SANEAMENTO
PORTARIA N° 007/2023 - SEHDES
EXONERAR o(a) Sr(ª). ZIL GUERRA CABÓ ARAÚJO no cargo
que indica e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr(a). ZIL GUERRA CABÓ ARAÚJO,
portador (a) do CPF n° XXX.128.943-XX, do cargo de
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HÍDRICOS,
ENERGIA E SANEAMENTO, lotado(a) na SECRETARIA
MUNICIPAL DE RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E
SANEAMENTO.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 02 (dois) dias do
mês de janeiro de 2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andressa Oliveira dos Reis
Código Identificador:9F4D4CE1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 002/2023 - SEAD
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO
E
EQUIPE
DE
APOIO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados(as),
lotados(as)
na
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO, para exercerem os cargos de Pregoeiro e
Equipe de Apoio, com mandato vigente de 02 janeiro de 2023 até 31
de dezembro de 2023.
PREGOEIRO:
KLEISON
WILTON
RODRIGUES
PEREIRA
-
CPF
n°
XXX.303.423-XX.
EQUIPE DE APOIO:
SOCORRO ALVES LIMA - CPF n° XXX.822.643-XX
LUIS CARLOS OLIVEIRA DOS REIS - CPF n° XXX.697.073-XX
LÍDIA MAIA DOS SANTOS - CPF n° XXX.976.313-XX
(SUPLENTE)
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 02 (dois) dias do
mês de janeiro de 2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andressa Oliveira dos Reis
Código Identificador:86007A48
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 003/2023 - SEAD
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere de acordo
com o inciso XVI do art 6º e art. 51 da Lei federal nº 8.666/93,
combinado com a Lei nº 701, de 20 de janeiro de 2017 da Estrutura
Organizacional do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. NOMEAR os servidores abaixo relacionados(as) para
compor a Comissão Permanente de Licitação, ocupando os cargos de
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO símbolo EXE 2,
e, MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO símbolo EXE
10,
lotados(as)
na
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO, criados através da Lei nº 701, de 20 de janeiro
de 2017 da Estrutura Organizacional do Município de Alto Santo,
com mandato vigente de 02 janeiro de 2023 até 31 de dezembro de
2023.
PRESIDENTE:
KLEISON
WILTON
RODRIGUES
PEREIRA
-
CPF
n°
XXX.303.423-XX.
MEMBROS:
SOCORRO ALVES LIMA - CPF n° XXX.822.643-XX
LUIS CARLOS OLIVEIRA DOS REIS - CPF n° XXX.697.073-XX
LÍDIA MAIA DOS SANTOS - CPF n° XXX.976.313-XX
(SUPLENTE)
Art. 2°. Compete à Comissão Permanente de Licitação, especialmente
o seguinte:
Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços mantendo
atualizadas suas respectivas fichas;
Abrir e acompanhar o processo licitatório da despesa pública;
Acompanhar a Comissão de Inspeção do órgão fiscalizador quando o
assunto for avaliação;
Elaboração de edital, convite, tomada de preços, concorrência pública,
leilão, contrato, publicação de avisos, termo de petição de uso de bens
públicos, contrato de locação de bens a terceiros;
Emitir parecer.
Art. 3°. A Comissão Permanente de Licitação proporá ao Prefeito
Municipal as medidas cabíveis e legais em acordo com as disposições
da Lei Federal nº 8.666/93, ficando inteiramente responsável pelo
recebimento, exame e julgamento dos documentos relativos às
licitações e cadastramentos dos licitantes.
Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 02 (dois) dias do
mês de janeiro de 2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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