Ceará , 30 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3135 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 12 (doze) dias do mês de janeiro de 2023. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Andressa Oliveira dos Reis Código Identificador:1ED080AA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO PORTARIA N° 007/2023 - SEHDES EXONERAR o(a) Sr(ª). ZIL GUERRA CABÓ ARAÚJO no cargo que indica e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, R E S O L V E: Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr(a). ZIL GUERRA CABÓ ARAÚJO, portador (a) do CPF n° XXX.128.943-XX, do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2023. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Andressa Oliveira dos Reis Código Identificador:9F4D4CE1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 002/2023 - SEAD DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, R E S O L V E: Art. 1°. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados(as), lotados(as) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, para exercerem os cargos de Pregoeiro e Equipe de Apoio, com mandato vigente de 02 janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. PREGOEIRO: KLEISON WILTON RODRIGUES PEREIRA - CPF n° XXX.303.423-XX. EQUIPE DE APOIO: SOCORRO ALVES LIMA - CPF n° XXX.822.643-XX LUIS CARLOS OLIVEIRA DOS REIS - CPF n° XXX.697.073-XX LÍDIA MAIA DOS SANTOS - CPF n° XXX.976.313-XX (SUPLENTE) Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2023. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Andressa Oliveira dos Reis Código Identificador:86007A48 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 003/2023 - SEAD DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere de acordo com o inciso XVI do art 6º e art. 51 da Lei federal nº 8.666/93, combinado com a Lei nº 701, de 20 de janeiro de 2017 da Estrutura Organizacional do Município de Alto Santo, R E S O L V E: Art. 1°. NOMEAR os servidores abaixo relacionados(as) para compor a Comissão Permanente de Licitação, ocupando os cargos de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO símbolo EXE 2, e, MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO símbolo EXE 10, lotados(as) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, criados através da Lei nº 701, de 20 de janeiro de 2017 da Estrutura Organizacional do Município de Alto Santo, com mandato vigente de 02 janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. PRESIDENTE: KLEISON WILTON RODRIGUES PEREIRA - CPF n° XXX.303.423-XX. MEMBROS: SOCORRO ALVES LIMA - CPF n° XXX.822.643-XX LUIS CARLOS OLIVEIRA DOS REIS - CPF n° XXX.697.073-XX LÍDIA MAIA DOS SANTOS - CPF n° XXX.976.313-XX (SUPLENTE) Art. 2°. Compete à Comissão Permanente de Licitação, especialmente o seguinte: Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços mantendo atualizadas suas respectivas fichas; Abrir e acompanhar o processo licitatório da despesa pública; Acompanhar a Comissão de Inspeção do órgão fiscalizador quando o assunto for avaliação; Elaboração de edital, convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão, contrato, publicação de avisos, termo de petição de uso de bens públicos, contrato de locação de bens a terceiros; Emitir parecer. Art. 3°. A Comissão Permanente de Licitação proporá ao Prefeito Municipal as medidas cabíveis e legais em acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, ficando inteiramente responsável pelo recebimento, exame e julgamento dos documentos relativos às licitações e cadastramentos dos licitantes. Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2023. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito MunicipalFechar