DOMCE 30/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3135 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Carta 
Magna, Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor. 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe 
sobre 
o 
levantamento 
físico 
e 
financeiro 
das 
Unidades 
Administrativas; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico-
financeiro de bens móveis e imóveis do Município de Alto Santo, e; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações 
patrimoniais do Município de Alto Santo, junto ao Sistema de 
Controle de Patrimônio; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. NOMEAR os servidores abaixo descritos, sob a presidência 
do primeiro para compor a comissão para realização do Inventario 
Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações 
patrimoniais do Município de Alto Santo, com mandato vigente de 02 
janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. 
  
CAUE CHAVES GOMES - CPF: XXX.555.593-XX 
SAMUEL BEZERRA BESSA – CPF: XXX.852.108-XX 
MARCOS PAULO CAVALCANTE MAIA - CPF: XXX.043.093-
XX 
ELLYSLAURE GUERRA DE OLIVEIRA - CPF: XXX.163.583-XX 
CAIO SILVA DIOGENES - CPF: XXX.780.953-XX 
SUYANNE DE MORAIS TAVARES - CPF: XXX.166.723-XX 
FRANCISCA SILVANEIDE DIOGENES SALDANHA – CPF: 
XXX.427.213-XX 
PAULO 
ROBERTO 
DE 
PAULA 
RODRIGUES 
- 
CPF: 
XXX.676.543-XX 
  
Art. 2°. O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as 
anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para: 
I - Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, 
mediante a realização de levantamentos físicos; 
II - Realização de ajuste entre os registros do Sistema de Controle 
Patrimonial e o Sistema de Contabilidade do Município; 
III - Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes; 
IV- Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle; 
V - Confirmar as responsabilidades pela guarda e conservação dos 
bens patrimoniais móveis e imóveis. 
  
Art. 3°. Compete à Comissão de Inventário do Município de Alto 
Santo: 
I - Elaborar calendário de Inventário Anual, definindo o cronograma 
para sua execução e divulgar às unidades administrativas; 
II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos 
bens patrimoniais no Órgão ou Entidade; 
III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais nas 
unidades; 
IV - Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer 
espaço físico para efetuar o levantamento dos bens; 
V - Requisitar os recursos necessários para a realização do 
levantamento; 
VI - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando 
necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e 
quantificação dos bens; 
VII - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de 
cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo 
atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para 
posterior regularização; 
VIII - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de 
conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e 
informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de 
Patrimônio; 
IX - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens, juntamente 
com o responsável pela unidade. 
X - Consolidar as informações; 
XI - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas 
unidades, no Software de Gestão Patrimonial; 
XII - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de 
Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as 
informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, 
incorporações, modificações de números de Registro Patrimonial, 
dentre outros; 
XIII - Solicitar aos responsáveis pelos setores de patrimônio 
documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens; 
XIV - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à 
confirmação de informações recebidas das subcomissões; 
XV - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-lo 
às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal; 
XVI - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio ou Comissão 
responsável a avaliação inicial dos bens; 
XV - Elaborar Inventário Final e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio 
do Órgão ou Entidade. 
Parágrafo Único. Sempre que necessário a Comissão de Inventário 
poderá solicitar auxilio ao Setor de Patrimônio. 
  
Art. 4°. Quando convocados os membros da comissão ficarão à 
disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta 
portaria. 
  
Art. 5°. Durante a realização do inventário fica vedada toda e 
qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades 
abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante 
autorização específica da Comissão de Inventário. 
  
Art. 6°. Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro 
realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a 
disposição dos Órgãos de Controle. 
  
Art. 7°. O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de 
forma preliminar ao seu Setor Contábil até o dia 15 de dezembro do 
exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, até 
06 de janeiro do exercício seguinte. 
  
Art. 8°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 02 (dois) dias do 
mês de janeiro de 2023. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Andressa Oliveira dos Reis 
Código Identificador:F3B93B28 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
INFRAESTRUTURA 
PORTARIA N° 010/2023 - SEINFRA 
 
EXONERAR o(a) Sr(ª). JOSE JOEME HOLANDA 
DE ARAUJO no cargo que indica e dá outras 
providências 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr(a). JOSE JOEME HOLANDA DE 
ARAUJO, portador (a) do CPF n° XXX.601.333-XX, do cargo de 
SECRETÁRIO(A) 
MUNICIPAL 
DE 
OBRAS 
E 
INFRAESTRUTURA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL 
DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 12 (doze) dias do 
mês de janeiro de 2023.  

                            

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