DOMCE 30/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3135
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Carta
Magna, Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe
sobre
o
levantamento
físico
e
financeiro
das
Unidades
Administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico-
financeiro de bens móveis e imóveis do Município de Alto Santo, e;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações
patrimoniais do Município de Alto Santo, junto ao Sistema de
Controle de Patrimônio;
RESOLVE:
Art. 1°. NOMEAR os servidores abaixo descritos, sob a presidência
do primeiro para compor a comissão para realização do Inventario
Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações
patrimoniais do Município de Alto Santo, com mandato vigente de 02
janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023.
CAUE CHAVES GOMES - CPF: XXX.555.593-XX
SAMUEL BEZERRA BESSA – CPF: XXX.852.108-XX
MARCOS PAULO CAVALCANTE MAIA - CPF: XXX.043.093-
XX
ELLYSLAURE GUERRA DE OLIVEIRA - CPF: XXX.163.583-XX
CAIO SILVA DIOGENES - CPF: XXX.780.953-XX
SUYANNE DE MORAIS TAVARES - CPF: XXX.166.723-XX
FRANCISCA SILVANEIDE DIOGENES SALDANHA – CPF:
XXX.427.213-XX
PAULO
ROBERTO
DE
PAULA
RODRIGUES
-
CPF:
XXX.676.543-XX
Art. 2°. O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as
anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:
I - Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial,
mediante a realização de levantamentos físicos;
II - Realização de ajuste entre os registros do Sistema de Controle
Patrimonial e o Sistema de Contabilidade do Município;
III - Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;
IV- Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;
V - Confirmar as responsabilidades pela guarda e conservação dos
bens patrimoniais móveis e imóveis.
Art. 3°. Compete à Comissão de Inventário do Município de Alto
Santo:
I - Elaborar calendário de Inventário Anual, definindo o cronograma
para sua execução e divulgar às unidades administrativas;
II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos
bens patrimoniais no Órgão ou Entidade;
III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais nas
unidades;
IV - Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer
espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;
V - Requisitar os recursos necessários para a realização do
levantamento;
VI - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando
necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e
quantificação dos bens;
VII - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de
cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo
atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para
posterior regularização;
VIII - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de
conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e
informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de
Patrimônio;
IX - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens, juntamente
com o responsável pela unidade.
X - Consolidar as informações;
XI - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas
unidades, no Software de Gestão Patrimonial;
XII - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de
Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as
informações, realizando, se necessário, transferências, baixas,
incorporações, modificações de números de Registro Patrimonial,
dentre outros;
XIII - Solicitar aos responsáveis pelos setores de patrimônio
documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;
XIV - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à
confirmação de informações recebidas das subcomissões;
XV - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-lo
às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;
XVI - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio ou Comissão
responsável a avaliação inicial dos bens;
XV - Elaborar Inventário Final e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio
do Órgão ou Entidade.
Parágrafo Único. Sempre que necessário a Comissão de Inventário
poderá solicitar auxilio ao Setor de Patrimônio.
Art. 4°. Quando convocados os membros da comissão ficarão à
disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta
portaria.
Art. 5°. Durante a realização do inventário fica vedada toda e
qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades
abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante
autorização específica da Comissão de Inventário.
Art. 6°. Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro
realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a
disposição dos Órgãos de Controle.
Art. 7°. O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de
forma preliminar ao seu Setor Contábil até o dia 15 de dezembro do
exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, até
06 de janeiro do exercício seguinte.
Art. 8°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 02 (dois) dias do
mês de janeiro de 2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andressa Oliveira dos Reis
Código Identificador:F3B93B28
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
INFRAESTRUTURA
PORTARIA N° 010/2023 - SEINFRA
EXONERAR o(a) Sr(ª). JOSE JOEME HOLANDA
DE ARAUJO no cargo que indica e dá outras
providências
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr(a). JOSE JOEME HOLANDA DE
ARAUJO, portador (a) do CPF n° XXX.601.333-XX, do cargo de
SECRETÁRIO(A)
MUNICIPAL
DE
OBRAS
E
INFRAESTRUTURA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E INFRAESTRUTURA.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 12 (doze) dias do
mês de janeiro de 2023.
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