Ceará , 30 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3135 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Carta Magna, Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor. CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas; CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico- financeiro de bens móveis e imóveis do Município de Alto Santo, e; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais do Município de Alto Santo, junto ao Sistema de Controle de Patrimônio; RESOLVE: Art. 1°. NOMEAR os servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro para compor a comissão para realização do Inventario Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais do Município de Alto Santo, com mandato vigente de 02 janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. CAUE CHAVES GOMES - CPF: XXX.555.593-XX SAMUEL BEZERRA BESSA – CPF: XXX.852.108-XX MARCOS PAULO CAVALCANTE MAIA - CPF: XXX.043.093- XX ELLYSLAURE GUERRA DE OLIVEIRA - CPF: XXX.163.583-XX CAIO SILVA DIOGENES - CPF: XXX.780.953-XX SUYANNE DE MORAIS TAVARES - CPF: XXX.166.723-XX FRANCISCA SILVANEIDE DIOGENES SALDANHA – CPF: XXX.427.213-XX PAULO ROBERTO DE PAULA RODRIGUES - CPF: XXX.676.543-XX Art. 2°. O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para: I - Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos; II - Realização de ajuste entre os registros do Sistema de Controle Patrimonial e o Sistema de Contabilidade do Município; III - Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes; IV- Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle; V - Confirmar as responsabilidades pela guarda e conservação dos bens patrimoniais móveis e imóveis. Art. 3°. Compete à Comissão de Inventário do Município de Alto Santo: I - Elaborar calendário de Inventário Anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas; II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais no Órgão ou Entidade; III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais nas unidades; IV - Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens; V - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento; VI - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens; VII - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização; VIII - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio; IX - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens, juntamente com o responsável pela unidade. X - Consolidar as informações; XI - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Software de Gestão Patrimonial; XII - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de Registro Patrimonial, dentre outros; XIII - Solicitar aos responsáveis pelos setores de patrimônio documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens; XIV - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações recebidas das subcomissões; XV - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-lo às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal; XVI - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio ou Comissão responsável a avaliação inicial dos bens; XV - Elaborar Inventário Final e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio do Órgão ou Entidade. Parágrafo Único. Sempre que necessário a Comissão de Inventário poderá solicitar auxilio ao Setor de Patrimônio. Art. 4°. Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria. Art. 5°. Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário. Art. 6°. Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle. Art. 7°. O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao seu Setor Contábil até o dia 15 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, até 06 de janeiro do exercício seguinte. Art. 8°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2023. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Andressa Oliveira dos Reis Código Identificador:F3B93B28 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA PORTARIA N° 010/2023 - SEINFRA EXONERAR o(a) Sr(ª). JOSE JOEME HOLANDA DE ARAUJO no cargo que indica e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, R E S O L V E: Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr(a). JOSE JOEME HOLANDA DE ARAUJO, portador (a) do CPF n° XXX.601.333-XX, do cargo de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 12 (doze) dias do mês de janeiro de 2023.Fechar