DOMCE 30/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3135
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00
CONTRATADO
VALOR GLOBAL
LEOMBERGUE ARAUJO MONTEIRO
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: a partir da assinatura até 31 de
dezembro de 2023
VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
ASSINA PELA CONTRATADA: LEOMBERGUE ARAUJO
MONTEIRO
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA
DA SILVA
Arneiroz/CE, 26 de Janeiro de 2023
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador de Despesas Geral
Sec. de Saúde
Publicado por:
Anderson Brunnis Alves de Araújo Lucena
Código Identificador:56A704BA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.01.27.1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.01.27.1.A Pregoeira Oficial do Município de Assaré/CE torna
público que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão
Eletrônico -Objeto:Aquisição de cimento para atender às demandas
de manutenção e serviços da secretaria de infraestrutura do município
de Assaré/CE,conforme especificações constantes no Instrumento
Convocatório.Início de acolhimento das propostas: 31 de janeiro de
2023 a partir das 17:00 horas.Abertura das propostas:10 de
fevereiro de 2023 às 08:30 horas.Início da sessão e disputa de
preços:10 de fevereiro de 2023 às 09:00 horas - através do
sitewww.comprasssare.com.br. Os interessados poderão obter o texto
integral
do
Edital
através
dos
endereços
eletrônicos:www.comprasssare.com.brewww.tce.ce.gov.br,ou
no
Setor de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila
Mota Assaré - Ceará no horário de 08:00 às 12:00hrs.Informações
pelo telefone (88) 3535-1613.
Assaré/CE, 27 de janeiro de 2023
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO -
Pregoeira Oficial do Município.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:1143790B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
DECRETO Nº 126, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
DECRETO Nº 126, de 27 de janeiro de 2023.
Institui o sistema eletrônico de gestão, para o
cumprimento das obrigações fiscais do imposto sobre
serviços de qualquer natureza ISSQN no Município
de ASSARÉ e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66,
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar nas práticas da
Administração Pública o uso de novas tecnologias que possibilitem o
cumprimento do Princípio Constitucional da Eficiência, em especial à
simplificação e otimização dos serviços operacionais de lançamento e
cobrança do ISSQN;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 003/2021, de 15 de
dezembro de 2021 - Código Tributário Municipal, determina ao
Executivo a regulamentação de formas e prazos referentes à
arrecadação e o conseqüente incremento da receita municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído no Município de ASSARÉ-CE o Sistema
Integrado de Gestão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
- ISSQN, disponível para contribuintes e administradores da Fazenda
Municipal no site oficial da Prefeitura Municipal no endereço
eletrônico: www.assaré.ce.gov.br
Parágrafo único. A administração e manutenção do Sistema referido
no caput deste artigo serão de competência e responsabilidade do
Setor de Tributos e da Secretaria de Finanças do Município.
Art. 2º. As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, inclusive da
Administração direta e indireta da União, dos Estados e do Município,
bem como as Fundações instituídas pelo poder público, estabelecidas
ou sediadas neste município, ficam obrigadas a adotar, a partir da
entrada em vigor do presente Decreto, o Sistema Integrado de Gestão
do ISSQN para processamento eletrônico de suas Notas Fiscais de
Serviços - NFS-e, e de suas Declarações Mensais de Serviços - DMS-
e, dos serviços contratados e/ou prestados.
Art. 3º. As pessoas referidas no art. 2º deste Decreto deverão requerer
sua inscrição no Sistema Integrado de Gestão do ISSQN mediante a
apresentação dos seguintes documentos ao Setor de Tributos
I - contrato ou estatuto social, quando for o caso ou documento
equivalente;
II - cartão atualizado do CNPJ;
III - cédula de identidade - RG e CPF do Contribuinte, ou procuração
específica quando representado;
IV - Blocos de Notas Fiscais e formulários contínuos em uso e os
ainda não utilizados.
§1º. A não devolução dos documentos referidos no inciso IV
implicará na aplicação de penalidade pecuniária por cada Nota Fiscal
não recolhida, nos termos dos artigos 127, inciso II da Lei Municipal
nº 003/2021.
§2º. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, a Secretaria de
Finanças poderá enquadrar contribuintes no Sistema Integrado de
Gestão do ISSQN por meio de Termo de Intimação, para que
apresente no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do seu
recebimento, os documentos elencados nos incisos de I a IV deste
artigo.
§3º. A partir da vigência deste Decreto fica proibida a emissão de
Autorização de Confecção de Bloco de Notas Fiscais.
Art. 4º. O contribuinte, uma vez incluído no Sistema Integrado de
Gestão do ISSQN, somente poderá emitir NFS-e, que ficará registrada
e armazenada eletronicamente no próprio Sistema da Prefeitura do
Município de ASSARÉ-CE.
Art. 5º.Todas as Notas Fiscais ou Faturas, tributadas ou não, relativas
aos serviços prestados deverão ser lançadas e ter sua escrituração
encerrada mensalmente por meio eletrônico disponibilizado via
Internet, através do Sistema Integrado de Gestão do ISSQN.
§1º. A apuração do imposto será feita até o último dia do mês.
§2º. O imposto deverá ser pago até o dia 15 (QUINZE) do mês
subseqüente ao da emissão da NFS-e, através de boleto bancário
gerado pelo Sistema Integrado de Gestão do ISSQN
Art. 5º. Os contribuintes que não prestarem serviços sujeitos ao
ISSQN e os tomadores que não adquirirem serviços, tributados ou não
tributados, dentro do mês em vigor, deverão prestar essa informação
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